A Revisão da Vida toda trata-se da inclusão no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019e tem contribuições para o INSS maiores antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
• Aposentadoria por tempo de contribuição;• Aposentadoria por idade;• Aposentadoria Especial;• Aposentadoria por invalidez• Auxílio Acidente;• Auxílio Doença Previdenciário;• Pensionistas do INSS (dependentes de segurados que faleceram e recebem pensão por morte).
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
ADVOGADO ESPECIALISTA EM APOSENTADORIA
Com o auxilio de uma advogado especialista você saberá exatamente o que fazer.