Sabemos que muitos possuem dúvidas ou até mesmo não sabem o que é e como funciona a Revisão da Vida Toda. Por isso, neste post, vamos te ajudar nesse processo.
Quer descobrir como funciona e se você tem direito à Revisão da Vida toda? Essa é uma dúvida muito comum, afinal de contas, ela foi aprovada recentemente e é uma novidade para muitos.
Sumário de Conteúdo
- O que é a Revisão da Vida Toda?
- Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda
- Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
- Quais documentos são necessários para a Revisão da Vida Toda?
- Advogado especialista em aposentadoria
- Conclusão
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida toda trata-se da inclusão no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
Anteriormente a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS, a partir de julho de 1994, já no plano real.
Logo após à Reforma da Previdência, a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Por isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e tem contribuições para o INSS maiores antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda
No dia 1º de dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram a favor da tese da Revisão da Vida Toda, em dois julgamentos, sendo eles: no plenário virtual e no presencial.
Como resultado, a votação foi bem acirrada entre os Ministro do STF, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis quanto à aplicação da Revisão.
O julgamento no STF está relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, no qual a legislação alterou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Atualmente, a lei estabelece que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida sejam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário.
No entanto, quem contribuiu para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário, contando a partir de 1994.
Enquanto isso fará com que muitas aposentadorias e pensões sejam aumentadas, também pode prejudicar alguns beneficiários. Pois, dependendo do caso, a revisão pode baixar o valor da aposentadoria.
Portanto, é muito importante que você tenha alguém especializado cuidando do assunto e te auxiliando em tudo que for necessário.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Os aposentados que tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria Especial;
• Aposentadoria por invalidez
• Auxílio Acidente;
• Auxílio Doença Previdenciário;
• Pensionistas do INSS (dependentes de segurados que faleceram e recebem pensão por morte).
O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a julho de 1994, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
Mas lembre-se: é necessário ter contribuído antes de julho de 1994.
Quais documentos são necessários para a Revisão da Vida Toda?
Atualmente, os documentos básicos para ajuizamento da Revisão da Vida Toda são os seguintes:
- Cópia do processo administrativo do benefício;
- Carta de concessão com memória de cálculo;
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Procuração;
- Relatório de cálculo de RMI.
Advogado especialista em aposentadoria
Em suma, sempre será necessário a realização de cálculo, considerando os novos salários de contribuições anteriores a julho de 94, para saber se será vantajoso solicitar a revisão.
Portanto, para isso é necessário o auxílio de um especialista: alguém que irá te guiar em todo processo, desde verificar se você possui ou não o direito à Revisão da Vida toda, até realizar o cálculo e analisar se realmente irá compensar, do contrário, poderá fazer o pedido e passar a receber menos.
Desse modo, buscando ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, ele irá te oferecer a assistência necessária para obter a melhor aposentadoria possível, realizando, inclusive, planejamento previdenciário.
Conclusão
Por fim, fica claro que a Revisão da Vida Toda pode oferecer benefícios à muitos brasileiros aposentados, porém, antes de entrar com a revisão na Justiça, é fundamental que você procure saber mais sobre o assunto.
E, principalmente, procure por um advogado especialista no assunto. Aqui, na FFM Advogados, temos a Dra. Fabiana Vansan, especialista em direito previdenciário e coordenadora deste setor.
Dessa forma, ter um profissional de confiança e qualificado faz toda diferença nesse processo: você estará assegurado de todos os seus direitos e evitará dores de cabeça.
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