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Saiba como funciona a Jornada de Trabalho para empregado com filho especial

Se você é empregado com filho especial, descubra neste post quais são os seus direitos, segundo as leis trabalhistas.

Funcionários que possuem filhos com deficiência e que necessitam de cuidados especiais têm conquistado decisões na Justiça a favor da redução de suas jornadas de trabalho, sem redução do salário.

Sumário de Conteúdo

O que define uma pessoa ter necessidades especiais?

Em primeiro lugar, necessidades especiais é um termo usado para descrever as necessidades de adaptação especiais de uma pessoa devido a um déficit ou desenvolvimento atrasado em uma ou mais áreas, tais como fala, audição, visão, motora, cognitiva, emocional ou social. Estas necessidades podem exigir ajuda, adaptações ou apoio para que a pessoa possa se desenvolver, participar e se integrar na sociedade de forma plena.

A Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), emprega o seguinte conceito no artigo 2º:

 “CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUAL, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.”

Quais são os direitos do empregado com filho especial na CLT e no INSS?

Os funcionários que trabalham sob regime CLT e são pais de filhos especiais, não possuem direitos específicos pela lei trabalhista ou pelo INSS, mas podem conseguir a redução de jornada e o BPC-deficiente.

Contudo, antes de entrar nas possíveis soluções, precisamos mencionar aquelas em que a lei trabalhista (CLT) assegura a qualquer pai ou mãe:

  • um dia por ano para acompanhar o seu filho de até seis anos em consulta médica (Inciso XI, Art. 473, CLT);
  • os pais de crianças de até quatro anos terão prioridade em ocupar as vagas de teletrabalho quando oferecidas (Art. 75-F, CLT).

Só funcionário público com filho especial tem direito à redução da jornada de trabalho?

Legalmente somente servidores públicos que tenham filhos/filhas com necessidades especiais têm direito à redução de sua jornada de trabalho sem redução salarial. Ao menos é isso que dispõe a Lei 13.370, que instituiu estes direitos aos empregados de órgãos públicos.

Bem como, ao empregado comum, não há nenhuma lei que garanta este mesmo direito. Mas, e então, somente servidores públicos tem direito a redução? 

A resposta é: não. 

A redução da jornada de trabalho para empregados passou a ser possível por meio de decisões recentes da Justiça do Trabalho, que passaram a estender o direito dos servidores públicos para os empregados em geral, evitando assim discriminação entre empregado público e privado.

Temos recentes decisões em várias instâncias, desde as primeiras até de Tribunais e do Supremo Tribunal Federal.

Logo depois, no próximo tópico, destacamos 2 (duas) importantes e recentes decisões, uma do Tribunal Superior do Trabalho, que é a mais alta instância da Justiça do Trabalho,  e uma do Supremo Tribunal Federal, que é o mais alto poder de nosso judiciário, onde será possível entender melhor os fundamentos e motivos desta extensão de direitos que tanto ajudará os trabalhadores de nosso país.

Decisões do TST e do STF estenderam esse o direito à redução da jornada de trabalho ao funcionário/empregado com filho especial de locais privados

Inicio pela decisão da  3ª turma do TST, que concedeu a redução de trabalho para uma fonoaudióloga que tem uma filha de seis anos com síndrome de Down. A decisão deu três alternativas, sem prejuízo dos seus vencimentos e sem compensação de horário. Após a filha completar 16 anos, a mãe deve comprovar anualmente a situação de dependência para manter o benefício.

O relator, ministro Agra Belmonte, pontua, em seu voto, que “a pessoa com deficiência que não possui a capacidade plena tem encontrado apoio na legislação, mas não o seu cuidador, o qual assume para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se ela própria compartilhasse da deficiência”.

Segundo o ministro, “se há direitos e garantias, como, por exemplo, a flexibilidade de horário, àqueles que possuem encargos resultantes de sua própria deficiência, é inadequado afastar o amparo legal e a aplicação analógica aos que assumem para si grande parte desses encargos” (RR-10409-87.2018.5.15.0090).

Passando ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mesmo decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do funcionário/empregados de locais privados que possua filho ou dependente com deficiência. O Conselho Federal da OAB, defendeu o expediente reduzido para cuidadores de pessoas com deficiência e, portanto, a equivalência entre servidores municipais e estaduais aos federais neste aspecto.

Com isso, fica assegurado aos empregados públicos ou privado com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

A matéria foi julgada em plenário virtual entre 9 e 16 de dezembro/22.

Portanto, é possível que os trabalhadores de locais privados com filho deficiente também tenham direito à redução da jornada de trabalho sem redução do salário.

Saiba como encontrar um advogado especialista em direito do trabalho

Dessa forma, é preciso estar sempre atento a todos os nossos direitos e deveres como trabalhador, seja em ambiente público ou privado, porém, muitas vezes ficamos perdidos em meio a tantas leis, decisões e alterações que vão surgindo ao longo do caminho.

Por isso, é de suma importância que você procure a ajuda de um profissional especialista e experiente no assunto.

Aqui no escritório FFM Advogados, contamos com uma equipe altamente qualificada. Para auxiliar você em questões trabalhistas, temos o Dr. Augusto Fonseca, especialista em direito do trabalho, e atuando na área há mais de 30 anos.

Entre em contato e fique seguro que todos os seus direitos serão preservados e estão nas mãos certas, agende sua consulta. >> Clique aqui

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