Advogados especialistas em Direito do Trabalho.

Escritório com 30 anos de experiência em Direito para trabalhadores. Atuamos presencialmente em Ribeirão Preto, São Carlos e Porto Ferreira e Online em todo o território nacional.

Advogados de Direito Trabalhista

Fundado em Ribeirão Preto/SP, nosso Escritório é referência em Direito do Trabalho em Ribeirão Preto e região, dedicado à proteção do trabalhador e sua família. Atuamos em causas por todo o Brasil, promovendo o equilíbrio nas relações de trabalho.

Desde 1995, ajudamos empregados e sindicatos a garantirem seus direitos, seja na negociação de Acordos e Convenções Coletivas ou em ações trabalhistas.

Com 30 anos de experiência e sólida formação de nossa equipe, oferecemos técnica e excelência para atender às necessidades dos trabalhadores.

Ficou com dúvida? Nos procure presencialmente em nossas sedes físicas ou de forma online em todo o território nacional. 

Especialistas em:

FGTS sem recolhimento

Adicional Noturno

Acidente e/ou Doença de Trabalho

Férias e 13º não pagos

Trabalho sem carteira assinada (Reconhecimento de Vínculo de Emprego)

Atraso salarial

Verbas Rescisórias

Atraso no FGTS

Ações trabalhistas para atletas

Reversão justa causa e/ou pedido de demissão

Adicional Insalubridade e/ou Periculosidade

Horas Extras

Estabilidade gestante

advogado especialista em direito de familia

Especialistas em Direito trabalhista próximos a você!

Nossa equipe de Advogados Trabalhistas é liderada pelo Sócio Fundador do Escritório, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, além de atuar defendendo trabalhadores desde 1988, tendo ajudado mais de 5 mil empregados à terem seus direitos respeitados.

A FFM Advogados desenvolve atendimentos presenciais nas cidades de Ribeirão Preto/SP, Porto Ferreira/SP e São Carlos/SP. Além disso, com a informatização da justiça e audiências ocorrida em 2019, nosso escritório faz atendimentos e protocola ações por todos os estados de nosso país, expandindo a proteção à todos os trabalhadores brasileiros, independente da localidade.

O que dizem sobre nós?

Nossa estrutura

Porto Ferreira/SP

R. Bento José de Carvalho, 557 | Centro
Tel 19 3589.1971

Ribeirão Preto/SP

Rua Itacolomi, 190 | Alto da Boa Vista
Tel 16 3610.2968

São Carlos/SP

Rua São Joaquim, 1471 | Centro
Tel 16 3371.5606

FAQ

Perguntas frequentes

O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista. Contudo, só pode reclamar valores e direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Esse prazo é conhecido como prescrição trabalhista e é essencial respeitá-lo para evitar a perda de direitos.

Para agir dentro do prazo, busque um advogado trabalhista imediatamente após identificar irregularidades.

Primeiramente, quando ocorre um acidente de trabalho e o empregado se encontra impossibilitado de exercer suas funções, pelos 15 primeiros dias o empregador quem arca com o salário, sendo os demais dias de afastamento remunerado pelo INSS.

>> Saiba mais em nosso blog

O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho em casos como:

  • Salários atrasados ou verbas rescisórias não pagas;
  • Não pagamento de horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Rescisão de contrato sem pagamento dos direitos devidos.
    A ação pode ser individual ou coletiva, dependendo do caso. É importante reunir documentos, contratos e registros para comprovar as irregularidades.

    Entre em contato com um escritório de advocacia trabalhista para avaliar o seu caso e defender seus direitos.

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações repetitivas de humilhação, constrangimento ou isolamento, como:

  • Críticas exageradas ou públicas;
  • Exigências abusivas e metas impossíveis;
  • Exclusão de atividades importantes ou sociais no ambiente de trabalho.
    Essa conduta é ilegal e pode causar danos psicológicos graves. O trabalhador pode buscar indenização e, em casos extremos, solicitar rescisão indireta do contrato.

    Consulte um advogado trabalhista para saber como registrar e denunciar casos de assédio moral.

A licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias, com estabilidade no emprego por até 5 meses após o parto. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para 180 dias.

A licença-paternidade, por sua vez, é de 5 dias pela legislação comum, podendo chegar a 20 dias em empresas aderentes ao programa. Ambos os benefícios são custeados pelo INSS.

Procure um advogado trabalhista para saber como solicitar e garantir seus direitos em casos de negativa do empregador.

Horas extras devem ser calculadas com acréscimos sobre a hora normal:

  • 50% em dias úteis;
  • 100% em domingos e feriados.
    Por exemplo, se a hora normal de trabalho é R$ 20,00, a hora extra em dia útil será R$ 30,00, e em feriados, R$ 40,00. O cálculo deve considerar a quantidade exata de horas extras realizadas e seu impacto em outros benefícios, como FGTS e INSS.

    Para conferir se os valores estão corretos, consulte um escritório especializado em Direito do Trabalho.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos);
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional.
    Esses direitos garantem que o trabalhador tenha um suporte financeiro enquanto busca uma nova colocação.

    Procure um advogado para conferir se sua rescisão foi feita corretamente e para defender seus direitos, se necessário.

Alternar conteúdo

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo, como:

  • Não pagamento de salários;
  • Exigência de tarefas além da capacidade física do trabalhador;
  • Condições insalubres sem equipamentos de proteção;
  • Assédio moral ou sexual.
    Essa forma de rescisão dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS. É fundamental documentar as ocorrências para embasar a ação.

    Busque orientação jurídica com um advogado trabalhista em Ribeirão Preto para analisar o seu caso.
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Ribeirão Preto-SP
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Telefone: 16 3610.2968

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Telefone: 16 3371.5606

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Rua Bento José de Carvalho, 557 | Centro
Telefone: 19 3589.1971

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