A herança é um dos temas mais relevantes do direito sucessório no Brasil e levanta diversas dúvidas, especialmente sobre a liberdade do testador em decidir para quem deixar seus bens.
Uma das questões mais frequentes é: é possível deixar toda a herança para apenas uma única pessoa?
Esse tema desperta curiosidade porque, muitas vezes, o testador deseja beneficiar apenas um herdeiro, um parente específico ou até mesmo uma pessoa fora do círculo familiar.
Porém, a legislação brasileira impõe limites claros para proteger os chamados herdeiros necessários.
Neste artigo completo, vamos explorar como funciona a distribuição da herança no Brasil, quais são os limites legais para deixar bens a apenas uma pessoa, quando isso é possível, e os cuidados que devem ser observados.
Também falaremos sobre erros comuns, mitos que circulam sobre o assunto e a importância de contar com o auxílio de um advogado especializado.
Sumário de Conteúdo
- O que diz a lei sobre a herança no Brasil?
- Quem são os herdeiros necessários?
- O que é a legítima e a parte disponível?
- Posso deixar toda herança para uma única pessoa?
- Diferença entre herança legítima e testamentária
- Quando posso deixar toda a herança a uma única pessoa?
- Erros comuns relacionados à herança
- Advogado especialista em Direito da Família
O que diz a lei sobre a herança no Brasil?
O Código Civil brasileiro estabelece que a sucessão legítima deve respeitar a figura dos herdeiros necessários, que são:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós);
- Cônjuge sobrevivente.
Esses herdeiros têm direito, por lei, a 50% do patrimônio do falecido, chamado de legítima.
O restante (outros 50%) é chamado de parte disponível, e pode ser destinado a qualquer pessoa, seja herdeiro ou não.
Portanto, o testador não pode dispor livremente de toda a herança quando existem herdeiros necessários.
Apenas na ausência destes é que ele pode destinar a totalidade de seus bens a quem desejar.
Quem são os herdeiros necessários?
De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários:
- Os descendentes;
- Os ascendentes;
- O cônjuge.
Essas pessoas sempre terão direito à metade da herança, independentemente da vontade do testador.
O que é a legítima e a parte disponível?
A herança é dividida em duas partes:
- Parte disponível (50%): pode ser livremente atribuída a qualquer pessoa pelo testador, seja familiar, amigo, companheiro ou até mesmo uma instituição.
- Legítima (50%): obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários.
Posso deixar tudo para uma única pessoa?
A resposta depende da situação:
- Se existirem herdeiros necessários: não é possível deixar 100% da herança para uma só pessoa, mas é possível atribuir toda a parte disponível a ela.
- Se não existirem herdeiros necessários: o testador tem liberdade total e pode destinar 100% do patrimônio a quem quiser.
Exemplos prático
- Pessoa viúva com netos: os netos, como descendentes, terão direito à legítima. Apenas a parte disponível pode ser destinada livremente.
- Pessoa solteira, sem filhos e sem pais vivos: pode deixar toda a herança para um amigo ou instituição de caridade.
- Pessoa casada, com filhos: deve reservar 50% do patrimônio aos filhos (herdeiros necessários). Os outros 50% podem ser deixados apenas para um dos filhos ou para outra pessoa.
Diferença entre herança legítima e testamentária
- Herança legítima: aquela que segue a ordem da lei, contemplando herdeiros necessários.
- Herança testamentária: fruto da vontade do testador, respeitando os limites legais.
Mitos sobre a herança no Brasil
- “Posso deixar tudo para quem eu quiser”: falso, salvo se não houver herdeiros necessários.
- “Meu cônjuge pode ficar sem nada se eu não quiser deixá-lo como herdeiro”: falso, pois o cônjuge é herdeiro necessário.
- “Se eu fizer testamento, não preciso respeitar meus filhos”: falso, os descendentes têm direito à legítima.
Quando posso deixar toda a herança a uma única pessoa?
| Situação do Testador | Herdeiros necessários | Pode deixar 100% para uma pessoa só? |
| Solteiro, sem filhos e pais falecidos | Não | Sim |
| Casado, com filhos | Sim | Não (apenas 50%) |
| Viúvo, com netos | Sim | Não (apenas 50%) |
| Solteiro, com pais vivos | Sim | Não (apenas 50%) |
| Sem herdeiros necessários | Não | Sim |
Erros comuns relacionados à herança
- Acreditar que um testamento pode ignorar completamente os herdeiros necessários;
- Não considerar a legítima ao elaborar disposições de última vontade;
- Confiar apenas em declarações verbais, sem formalização;
- Não registrar corretamente o testamento em cartório;
- Desconhecer as regras sobre companheiro em união estável.
Perguntas frequentes
- Posso beneficiar apenas um dos meus filhos com a parte disponível?
Sim, é permitido destinar a parte disponível a apenas um dos filhos ou a outra pessoa. - E se meus herdeiros necessários renunciarem à herança?
Nesse caso, é possível que uma única pessoa receba tudo, desde que a renúncia seja formalizada judicialmente ou em cartório. - Posso excluir um herdeiro necessário?
Somente em casos de indignidade ou deserdação, previstos em lei. - Um companheiro em união estável tem direito à legítima?
Sim, o companheiro também é considerado herdeiro necessário em diversas situações. - Posso doar meus bens em vida para uma única pessoa e assim evitar a divisão?
Doações também devem respeitar a legítima, sob pena de anulação judicial.
Advogado especialista em Direito da Família
A decisão de elaborar um testamento ou planejar a herança exige cuidado para não violar a lei e evitar conflitos entre herdeiros.
Muitos erros podem gerar disputas judiciais prolongadas, anulando a vontade do testador.
Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito da Família, garante segurança e eficácia ao processo.
A equipe da FFM Advogados está preparada para auxiliar em todas as etapas relacionadas ao direito sucessório, incluindo elaboração de testamentos, análise de herdeiros necessários e estratégias legais para atender à sua vontade.
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