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Contribuição Sindical: ainda é obrigatória?

A contribuição sindical sempre gerou dúvidas entre trabalhadores, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017. 

Neste post, vamos esclarecer o que é a contribuição sindical, sua finalidade, as alterações legislativas mais recentes e se ela ainda é obrigatória. 

Também abordaremos como os profissionais devem agir diante desse cenário e, ao final, falaremos sobre como a equipe da FFM Advogados pode oferecer o suporte jurídico especializado em Direito Sindical.

Sumário de Conteúdo

  1. O que é contribuição sindical?
  2. Tipos de contribuições sindicais
  3. A Reforma Trabalhista de 2017 e o fim da obrigatoriedade
  4. Diferenças entre os tipos de contribuição sindical
  5. Contribuição sindical e sua relevância
  6. Advogado referência em direito sindical

O que é contribuição sindical?

A contribuição sindical é uma quantia anual que os trabalhadores e empregadores repassam aos sindicatos que representam suas categorias.

Essa contribuição tem como finalidade financiar as atividades sindicais, como negociações coletivas, assistência jurídica, eventos e representação em instâncias legais.

Tipos de contribuições sindicais

Existem diferentes formas de contribuição aos sindicatos:

  • Contribuição sindical (ou imposto sindical): valor anual equivalente a um dia de trabalho, que era obrigatório até 2017.
  • Contribuição confederativa: definida em assembleia da categoria e destinada à manutenção do sistema confederativo.
  • Mensalidade sindical (ou associativa): paga pelos filiados ao sindicato.
  • Contribuição assistencial: destinada ao custeio de negociações coletivas.

 A Reforma Trabalhista de 2017 e o fim da obrigatoriedade

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, houve uma alteração significativa no art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical.

Ou seja, a partir de então, ela deixou de ser obrigatória.

Essa mudança visou dar mais liberdade ao trabalhador, que agora decide se deseja ou não contribuir com o sindicato da categoria.

Posicionamentos do STF e da Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, declarou constitucional a necessidade de autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição sindical.

Com isso, consolidou-se o entendimento de que a contribuição deixou de ser obrigatória.

No entanto, ainda há muita discussão no âmbito da Justiça do Trabalho, principalmente quanto à contribuição assistencial e sua aplicação a não sindicalizados.

Em 2023, o STF julgou o Tema 935 da repercussão geral, decidindo que a contribuição assistencial pode ser exigida de todos, desde que haja previsão em convenção coletiva e direito de oposição assegurado ao trabalhador.

Diferenças entre os tipos de contribuição sindical

Tipo de ContribuiçãoValorObrigatoriedadeDestinatárioAutorização Necessária
Sindical (imposto)1 dia de trabalho anualNãoSindicato da categoriaSim
ConfederativaDefinido em assembleiaNãoSistema confederativoSim
AssociativaValor mensal definidoNãoSindicato (filiados)Sim (filiação voluntária)
AssistencialDefinido em negociaçãoSim (com oposição)SindicatoSim (com oposição)

Como proceder diante da cobrança?

Trabalhadores devem estar atentos às autorizações assinadas e ao direito de oposição. 

A documentação é essencial: guardar autorizações, convenções e comprovantes protege o trabalhador e a empresa contra cobranças indevidas ou passíveis de questionamento judicial.

Contribuição sindical e sua relevância

Apesar de não ser mais obrigatória, a contribuição sindical continua sendo uma importante fonte de financiamento para os sindicatos.

Ela permite a atuação em negociações coletivas, a defesa de direitos da categoria, e o oferecimento de serviços relevantes para trabalhadores e empresas.

Sindicatos que demonstram transparência, efetividade e resultados positivos tendem a conquistar a confiança da categoria e, consequentemente, a adesão voluntária à contribuição.

Advogado referência em direito sindical

A equipe da FFM Advogados é especializada em Direito Sindical, com experiência consolidada no atendimento focado nos trabalhadores e entidades sindicais.

Estamos preparados para oferecer orientação estratégica, revisar convenções coletivas, elaborar pareceres e representar nossos clientes em litígios relacionados às contribuições e relações sindicais.

Se você está enfrentando dúvidas ou desafios relacionados à contribuição sindical, entre em contato conosco. 

Teremos prazer em analisar o seu caso e oferecer a melhor solução jurídica.

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