O mercado esportivo movimenta bilhões de reais por ano no Brasil, e cresce a cada temporada.
Atletas, clubes, federações, empresas patrocinadoras e agências de marketing esportivo firmam contratos que envolvem direitos de imagem, publicidade, patrocínio, uso de marcas e outras modalidades comerciais.
Com o aumento da profissionalização das carreiras esportivas, os contratos de imagem e patrocínio se tornaram instrumentos essenciais para garantir segurança jurídica, transparência financeira e prevenção de litígios.
Porém, embora pareçam simples, esses contratos envolvem complexas questões civis, tributárias e trabalhistas, que, se mal estruturadas, podem gerar multas, autuações da Receita Federal, ações judiciais e até perda de patrocínios.
Este artigo explica, de forma acessível e completa, tudo o que atletas e profissionais precisam saber sobre o tema, incluindo riscos, direitos, obrigações e o posicionamento dos tribunais.
Sumário de Conteúdo
- O que é o contrato de uso de imagem no esporte?
- O que é o contrato de patrocínio esportivo?
- Diferença entre contrato de imagem e salário
- Aspectos civis dos contratos no esporte
- Aspectos fiscais: como funciona a tributação?
- Aspectos trabalhistas: quando o contrato de imagem vira vínculo de emprego?
- A influência da Lei Pelé e da jurisprudência
- Advogado especialista em Direito Desportivo para atletas
O que é o contrato de uso de imagem no esporte?
O direito de imagem é um direito da personalidade, protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Ele garante que ninguém pode usar o nome, foto, voz ou aparência do atleta sem autorização expressa.
No contexto esportivo, o contrato de imagem permite que:
- clubes utilizem imagens dos atletas em campanhas, produtos, transmissões ou materiais promocionais;
- empresas façam publicidade com o atleta;
- marcas associam seu nome à figura do esportista.
O contrato de imagem é sempre civil, não trabalhista
A lei determina que o contrato de uso de imagem deve ser autônomo, separado do contrato de trabalho do atleta.
Ele não pode substituir salário, se for usado como forma de mascarar remuneração, a Justiça do Trabalho pode reclassificar tudo como salário, gerando passivos gigantescos para clubes e empresas.
O que é o contrato de patrocínio esportivo?
O contrato de patrocínio é um acordo em que uma empresa (patrocinadora) entrega recursos financeiros ou materiais a um atleta, clube ou equipe, em troca de exposição da marca.
Modalidades comuns:
- patrocínio master (camisa ou uniforme);
- patrocínio de eventos;
- patrocínio de competições;
- patrocínio individual (influência e publicidade);
- patrocínio por performance (bonificações por resultados).
Esses contratos são tipicamente civis, mas podem ter reflexos fiscais e trabalhistas, especialmente quando a Receita entende que há prestação de serviços e não patrocínio.
Diferença entre contrato de imagem e salário
Os tribunais estabelecem critérios claros:
Pode ser contrato de imagem se:
- houver uso efetivo da imagem;
- existir campanha publicitária, gravações, conteúdo ou presença em eventos;
- o valor estiver relacionado ao mercado publicitário;
- for pago por empresa patrocinadora ou pelo próprio clube, mas com comprovação do uso.
É considerado salário disfarçado se:
- o pagamento substituir parte do salário;
- não houver uso real da imagem;
- o valor for muito superior ao preço de mercado;
- o contrato não tiver comprovações de conteúdo gerado.
Quando isso acontece, o clube pode ser condenado a:
- recolher encargos trabalhistas retroativos;
- pagar FGTS, INSS e verbas salariais;
- responder por fraude contratual;
- pagar indenizações ao atleta.
Aspectos civis dos contratos no esporte
Do ponto de vista civil, os contratos de imagem e patrocínio devem incluir cláusulas como:
- definição do objeto;
- prazo;
- exclusividade ou não;
- limites de uso da imagem;
- locais e meios de divulgação;
- plano de mídia;
- obrigações da empresa;
- obrigações do atleta;
- cláusulas de compliance;
- multas por descumprimento;
- proteção de marca pessoal.
O atleta deve ter autonomia sobre sua imagem, que é intransferível. O que se transfere é apenas o direito de uso, por prazo e finalidade determinados.
Aspectos fiscais: como funciona a tributação?
Os contratos de imagem e patrocínio geram diferentes tributações, dependendo se o atleta atua como:
- pessoa física (PF)
- pessoa jurídica (PJ)
A seguir, explicamos os regimes mais comuns:
Atleta como pessoa física
Na PF, incide:
- IRRF (imposto de renda retido na fonte);
- contribuição previdenciária (INSS);
- tributação progressiva por faixas.
Atleta como pessoa jurídica
É comum que atletas abram empresas (geralmente LTDA) para gerir seus contratos de imagem. Nesse caso, podem se aplicar:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- COFINS;
- ISS (quando a prefeitura considera que há prestação de serviço);
- tributação do lucro presumido ou real.
O problema é que, quando a Receita Federal entende que a empresa é usada apenas para reduzir impostos, pode haver autuações milionárias.
Aspectos trabalhistas: quando o contrato de imagem vira vínculo de emprego?
A Justiça do Trabalho analisa se o contrato de imagem é real ou apenas uma simulação.
O vínculo de emprego ocorre quando há:
- habitualidade;
- subordinação;
- onerosidade;
- pessoalidade;
- continuidade da prestação.
Se o “contrato de imagem” servir para mascarar salário, haverá condenação.
Riscos para o atleta
- perda de direitos;
- autuações fiscais;
- valores retidos sem amparo legal.
Comparativo entre contratos de imagem x contratos de patrocínio
| Elemento | Contrato de Imagem | Contrato de Patrocínio |
| Natureza jurídica | Civil | Civil (com reflexos fiscais) |
| Objeto | Uso da imagem do atleta | Exposição da marca do patrocinador |
| Partes | Atleta e clube ou empresa | Atleta/clube/equipe e empresa |
| Tributação PF | IR, INSS | IR |
| Tributação PJ | IRPJ, CSLL, PIS/COFINS | IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS |
| Risco trabalhista | Reclassificação como salário | Baixo |
| Exclusividade | Comum | Variável |
| Direito personalíssimo | Sim | Não |
A influência da Lei Pelé e da jurisprudência
A Lei Pelé determina que o contrato de imagem deve ser acessório, e não substituto do salário. Além disso, a jurisprudência evoluiu para punir abusos na área tributária e trabalhista.
Decisões importantes da Justiça incluem:
- condenações por uso fraudulento da imagem para reduzir encargos trabalhistas;
- reconhecimento de vínculo quando havia subordinação evidente;
- autuações por sonegação fiscal no uso de PJs;
- decisões que anularam contratos por ausência de comprovação de uso real da imagem.
Como a Receita Federal analisa esses contratos?
A Receita adota três critérios principais:
- Efetiva prestação
Se não houver comprovação, a Receita presume fraude. - Coerência com o mercado
Valores muito superiores ao padrão publicitário podem ser reclassificados. - Finalidade tributária
Se o objetivo for apenas reduzir impostos, a autuação é imediata.
Advogado especialista em Direito Desportivo para atletas
Os contratos de imagem e patrocínio no esporte são ferramentas essenciais para proteger tanto atletas quanto clubes e empresas.
No entanto, seus efeitos civis, fiscais e trabalhistas exigem extrema atenção.
Um contrato mal elaborado pode gerar problemas como:
- vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho;
- autuações da Receita Federal;
- nulidade contratual;
- restrições à atividade do atleta;
- multas e ressarcimentos.
Por isso, contar com especialistas é indispensável.
A FFM Advogados é referência em Direito Desportivo e atua também na consultoria e no contencioso envolvendo contratos de imagem, patrocínio esportivo, direitos de personalidade e questões fiscais relacionadas ao esporte.
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