advogados em ribeirão preto

Contratos de imagem e patrocínio no esporte: o que você precisa saber!

O mercado esportivo movimenta bilhões de reais por ano no Brasil, e cresce a cada temporada.

Atletas, clubes, federações, empresas patrocinadoras e agências de marketing esportivo firmam contratos que envolvem direitos de imagem, publicidade, patrocínio, uso de marcas e outras modalidades comerciais.

Com o aumento da profissionalização das carreiras esportivas, os contratos de imagem e patrocínio se tornaram instrumentos essenciais para garantir segurança jurídica, transparência financeira e prevenção de litígios.

Porém, embora pareçam simples, esses contratos envolvem complexas questões civis, tributárias e trabalhistas, que, se mal estruturadas, podem gerar multas, autuações da Receita Federal, ações judiciais e até perda de patrocínios.

Este artigo explica, de forma acessível e completa, tudo o que atletas e profissionais precisam saber sobre o tema, incluindo riscos, direitos, obrigações e o posicionamento dos tribunais.

Sumário de Conteúdo

  1. O que é o contrato de uso de imagem no esporte?
  2. O que é o contrato de patrocínio esportivo?
  3. Diferença entre contrato de imagem e salário
  4. Aspectos civis dos contratos no esporte
  5. Aspectos fiscais: como funciona a tributação?
  6. Aspectos trabalhistas: quando o contrato de imagem vira vínculo de emprego?
  7. A influência da Lei Pelé e da jurisprudência
  8. Advogado especialista em Direito Desportivo para atletas

O que é o contrato de uso de imagem no esporte?

O direito de imagem é um direito da personalidade, protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Ele garante que ninguém pode usar o nome, foto, voz ou aparência do atleta sem autorização expressa.

No contexto esportivo, o contrato de imagem permite que:

  • clubes utilizem imagens dos atletas em campanhas, produtos, transmissões ou materiais promocionais;
  • empresas façam publicidade com o atleta;
  • marcas associam seu nome à figura do esportista.

O contrato de imagem é sempre civil, não trabalhista

A lei determina que o contrato de uso de imagem deve ser autônomo, separado do contrato de trabalho do atleta.

Ele não pode substituir salário, se for usado como forma de mascarar remuneração, a Justiça do Trabalho pode reclassificar tudo como salário, gerando passivos gigantescos para clubes e empresas.

O que é o contrato de patrocínio esportivo?

O contrato de patrocínio é um acordo em que uma empresa (patrocinadora) entrega recursos financeiros ou materiais a um atleta, clube ou equipe, em troca de exposição da marca.

Modalidades comuns:

  • patrocínio master (camisa ou uniforme);
  • patrocínio de eventos;
  • patrocínio de competições;
  • patrocínio individual (influência e publicidade);
  • patrocínio por performance (bonificações por resultados).

Esses contratos são tipicamente civis, mas podem ter reflexos fiscais e trabalhistas, especialmente quando a Receita entende que há prestação de serviços e não patrocínio.

Diferença entre contrato de imagem e salário

Os tribunais estabelecem critérios claros:

Pode ser contrato de imagem se:

  • houver uso efetivo da imagem;
  • existir campanha publicitária, gravações, conteúdo ou presença em eventos;
  • o valor estiver relacionado ao mercado publicitário;
  • for pago por empresa patrocinadora ou pelo próprio clube, mas com comprovação do uso.

É considerado salário disfarçado se:

  • o pagamento substituir parte do salário;
  • não houver uso real da imagem;
  • o valor for muito superior ao preço de mercado;
  • o contrato não tiver comprovações de conteúdo gerado.

Quando isso acontece, o clube pode ser condenado a:

  • recolher encargos trabalhistas retroativos;
  • pagar FGTS, INSS e verbas salariais;
  • responder por fraude contratual;
  • pagar indenizações ao atleta.

Aspectos civis dos contratos no esporte

Do ponto de vista civil, os contratos de imagem e patrocínio devem incluir cláusulas como:

  • definição do objeto;
  • prazo;
  • exclusividade ou não;
  • limites de uso da imagem;
  • locais e meios de divulgação;
  • plano de mídia;
  • obrigações da empresa;
  • obrigações do atleta;
  • cláusulas de compliance;
  • multas por descumprimento;
  • proteção de marca pessoal.

O atleta deve ter autonomia sobre sua imagem, que é intransferível. O que se transfere é apenas o direito de uso, por prazo e finalidade determinados.

Aspectos fiscais: como funciona a tributação?

Os contratos de imagem e patrocínio geram diferentes tributações, dependendo se o atleta atua como:

  • pessoa física (PF)
  • pessoa jurídica (PJ)

A seguir, explicamos os regimes mais comuns:

Atleta como pessoa física

Na PF, incide:

  • IRRF (imposto de renda retido na fonte);
  • contribuição previdenciária (INSS);
  • tributação progressiva por faixas.

Atleta como pessoa jurídica

É comum que atletas abram empresas (geralmente LTDA) para gerir seus contratos de imagem. Nesse caso, podem se aplicar:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • COFINS;
  • ISS (quando a prefeitura considera que há prestação de serviço);
  • tributação do lucro presumido ou real.

O problema é que, quando a Receita Federal entende que a empresa é usada apenas para reduzir impostos, pode haver autuações milionárias.

Aspectos trabalhistas: quando o contrato de imagem vira vínculo de emprego?

A Justiça do Trabalho analisa se o contrato de imagem é real ou apenas uma simulação.

O vínculo de emprego ocorre quando há:

  • habitualidade;
  • subordinação;
  • onerosidade;
  • pessoalidade;
  • continuidade da prestação.

Se o “contrato de imagem” servir para mascarar salário, haverá condenação.

Riscos para o atleta
  • perda de direitos;
  • autuações fiscais;
  • valores retidos sem amparo legal.

Comparativo entre contratos de imagem x contratos de patrocínio

ElementoContrato de ImagemContrato de Patrocínio
Natureza jurídicaCivilCivil (com reflexos fiscais)
ObjetoUso da imagem do atletaExposição da marca do patrocinador
PartesAtleta e clube ou empresaAtleta/clube/equipe e empresa
Tributação PFIR, INSSIR
Tributação PJIRPJ, CSLL, PIS/COFINSIRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS
Risco trabalhistaReclassificação como salárioBaixo
ExclusividadeComumVariável
Direito personalíssimoSimNão

A influência da Lei Pelé e da jurisprudência

A Lei Pelé determina que o contrato de imagem deve ser acessório, e não substituto do salário. Além disso, a jurisprudência evoluiu para punir abusos na área tributária e trabalhista.

Decisões importantes da Justiça incluem:

  • condenações por uso fraudulento da imagem para reduzir encargos trabalhistas;
  • reconhecimento de vínculo quando havia subordinação evidente;
  • autuações por sonegação fiscal no uso de PJs;
  • decisões que anularam contratos por ausência de comprovação de uso real da imagem.

Como a Receita Federal analisa esses contratos?

A Receita adota três critérios principais:

  1. Efetiva prestação
    Se não houver comprovação, a Receita presume fraude.
  2. Coerência com o mercado
    Valores muito superiores ao padrão publicitário podem ser reclassificados.
  3. Finalidade tributária
    Se o objetivo for apenas reduzir impostos, a autuação é imediata.

Advogado especialista em Direito Desportivo para atletas

Os contratos de imagem e patrocínio no esporte são ferramentas essenciais para proteger tanto atletas quanto clubes e empresas.

No entanto, seus efeitos civis, fiscais e trabalhistas exigem extrema atenção.

Um contrato mal elaborado pode gerar problemas como:

  • vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho;
  • autuações da Receita Federal;
  • nulidade contratual;
  • restrições à atividade do atleta;
  • multas e ressarcimentos.

Por isso, contar com especialistas é indispensável.

A FFM Advogados é referência em Direito Desportivo e atua também na consultoria e no contencioso envolvendo contratos de imagem, patrocínio esportivo, direitos de personalidade e questões fiscais relacionadas ao esporte.

Precisa proteger seu contrato ou tirar dúvidas sobre patrocínio e imagem? 

Fale com a FFM Advogados e receba orientação jurídica especializada.

  • All Post
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Desportivo
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Direito Previdenciário
  • Direito Pro Player
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Marcas e Patentes

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Categorias

Compartilhe

  • All Post
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Desportivo
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Direito Previdenciário
  • Direito Pro Player
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Marcas e Patentes

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

advogados em ribeirão preto

Ribeirão Preto-SP
Rua Itacolomi, 190 | Alto da Boa Vista
Telefone: 16 3610.2968

São Carlos-SP
Rua São Joaquim, 1471 | Centro
Telefone: 16 3371.5606

Porto Ferreira-SP
Rua Bento José de Carvalho, 557 | Centro
Telefone: 19 3589.1971

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS