A promulgação da Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte (LGE), representou a maior reformulação legislativa do setor esportivo brasileiro nas últimas décadas.
A norma unificou dispositivos antes espalhados em múltiplas leis, como a antiga Lei Pelé, e trouxe regras muito mais detalhadas sobre temas como:
- relações de trabalho entre atletas e clubes,
- direitos de formação,
- remuneração,
- responsabilidade civil,
- profissionalização das entidades esportivas,
- governança, integridade e compliance,
- mecanismos de proteção do atleta em início ou fim de carreira.
Para atletas profissionais, especialmente os de modalidades de maior impacto econômico e para clubes de todos os portes, a nova lei alterou profundamente práticas contratuais, rotinas administrativas e interpretações jurídicas que há anos já vinham sendo discutidas na Justiça do Trabalho.
Este artigo aprofunda os reflexos da LGE nas relações de trabalho, trazendo uma visão completa, acessível e atualizada sobre o que atletas e clubes precisam compreender daqui para frente.
Sumário de Conteúdo
- Lei Geral do Esporte e a proteção jurídica do atleta
- Contrato esportivo e vínculo de emprego
- Responsabilidade do clube por lesões do atleta
- Acidente de trabalho no esporte: quando ocorre
- Quando o clube pode ser isento de responsabilidade
- Direitos do atleta em caso de lesão
- Formação esportiva e dever de proteção
- Direito Desportivo na defesa do atleta
Lei Geral do Esporte e a proteção jurídica do atleta
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) representa um avanço significativo na consolidação dos direitos dos atletas no Brasil.
Mais do que reorganizar normas, a LGE reforça a posição do atleta como trabalhador, garantindo proteção jurídica adequada frente aos riscos inerentes à atividade esportiva.
Entre os principais pilares da nova legislação está o reconhecimento de que o esporte profissional envolve risco acentuado, o que impacta diretamente a forma como se analisa a responsabilidade dos clubes diante de lesões e acidentes.
Contrato esportivo e vínculo de emprego
A LGE reafirma que o atleta profissional mantém relação de emprego com o clube sempre que presentes os requisitos da CLT:
- habitualidade
- onerosidade
- pessoalidade
- subordinação
Isso significa que, na prática, o atleta é um trabalhador como qualquer outro, com direitos trabalhistas assegurados, inclusive no que diz respeito à proteção contra acidentes de trabalho.
A lei também diferencia situações específicas, como:
- atletas não profissionais
- contratos de formação
- modalidades com natureza civil específica
Mas, no esporte profissional, o vínculo trabalhista é a regra.
Responsabilidade do clube por lesões do atleta
Aqui está o ponto central que precisava de correção.
No esporte profissional, a responsabilidade do clube pelas lesões sofridas pelo atleta é objetiva.
Isso significa que não é necessário provar culpa do clube para que haja o dever de indenizar.
Se a lesão ocorreu:
- durante treinos
- em competições oficiais ou amistosas
- em viagens a serviço do clube
- em atividades determinadas pela comissão técnica
Estamos diante de acidente de trabalho.
A simples ocorrência do dano, vinculada à atividade profissional, já gera responsabilidade.
Acidente de trabalho no esporte: quando ocorre
Nos termos da legislação trabalhista e da interpretação aplicada ao Direito Desportivo, considera-se acidente de trabalho toda lesão que ocorra:
- no exercício da atividade esportiva
- a serviço do clube
- durante deslocamentos oficiais
- em atividades preparatórias ou de recuperação
Ou seja, se o atleta se lesionou jogando, treinando ou viajando pelo clube, o nexo com o trabalho está configurado.
Mesmo lesões decorrentes do chamado “risco normal do esporte” não afastam a responsabilidade do clube.
Quando o clube pode ser isento de responsabilidade
A responsabilidade objetiva não é absoluta, mas a exceção é restrita.
O clube somente se isenta se comprovar culpa exclusiva do atleta, como por exemplo:
- lesão ocorrida fora do ambiente de trabalho
- participação em jogos de confraternização
- acidentes domésticos
- acidentes de trânsito sem relação com o clube
- prática esportiva paralela não autorizada
Nesses casos, o ônus da prova é do clube.
Importante: se houver prova de negligência, imprudência ou omissão do clube, como:
- ausência de acompanhamento médico
- retorno precoce após lesão
- excesso de carga de treino
A responsabilidade se agrava ainda mais.
Direitos do atleta em caso de lesão
Quando ocorre uma lesão caracterizada como acidente de trabalho, o atleta tem direito a:
| Direito do atleta | Descrição |
|---|---|
| Manutenção do contrato | Durante o período de recuperação |
| Tratamento médico | Custos assumidos pelo clube |
| Reabilitação adequada | Física e psicológica |
| Indenização | Em caso de dano material, moral ou estético |
| Estabilidade provisória | Em situações específicas |
A LGE reforça que a proteção à saúde do atleta é dever do clube, não uma liberalidade.
Formação esportiva e dever de proteção
Mesmo nos contratos de formação, que possuem natureza civil, a Lei Geral do Esporte impõe deveres rígidos aos clubes, especialmente quanto à integridade física e psicológica do atleta em formação.
A lei proíbe expressamente:
- jornadas excessivas
- punições físicas
- alojamentos inadequados
- negligência médica
O clube responde por danos causados ao atleta da base sempre que houver falha no dever de cuidado.
Direitos de imagem e remuneração
A LGE reforça a separação entre salário e direitos civis:
| Elemento | Natureza | Observação |
|---|---|---|
| Salário | Trabalhista | Integra remuneração |
| Direito de imagem | Civil | Não pode mascarar salário |
| Direito de arena | Trabalhista/Civil | Percentual por transmissão |
| Publicidade pessoal | Civil | Desde que respeite contratos |
Fraudes nessa separação podem gerar reconhecimento de verbas trabalhistas.
Impactos práticos da Lei Geral do Esporte na vida do atleta
Na prática, a LGE garante ao atleta:
- maior segurança jurídica
- proteção efetiva em caso de lesão
- responsabilidade clara dos clubes
- combate a abusos históricos
- valorização da saúde e da dignidade
O atleta deixa de ser visto como “ativo do clube” e passa a ser reconhecido como trabalhador com direitos.
Direito Desportivo na defesa do atleta
A Lei Geral do Esporte inaugura um novo paradigma no esporte brasileiro, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dos clubes e à proteção do atleta.
Diante de um cenário técnico, complexo e em constante evolução, contar com assessoria jurídica especializada é fundamental.
A FFM Advogados como referência em Direito Desportivo
A FFM Advogados é referência nacional em Direito Desportivo e Direito do Trabalho, com atuação focada na defesa de atletas profissionais e em formação.
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