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A nova Lei Geral do Esporte e seus reflexos nas relações de trabalho entre atletas e clubes.

A promulgação da Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte (LGE), representou a maior reformulação legislativa do setor esportivo brasileiro nas últimas décadas.

A norma unificou dispositivos antes espalhados em múltiplas leis, como a antiga Lei Pelé, e trouxe regras muito mais detalhadas sobre temas como:

  • relações de trabalho entre atletas e clubes,
  • direitos de formação,
  • remuneração,
  • responsabilidade civil,
  • profissionalização das entidades esportivas,
  • governança, integridade e compliance,
  • mecanismos de proteção do atleta em início ou fim de carreira.

Para atletas profissionais, especialmente os de modalidades de maior impacto econômico e para clubes de todos os portes, a nova lei alterou profundamente práticas contratuais, rotinas administrativas e interpretações jurídicas que há anos já vinham sendo discutidas na Justiça do Trabalho.

Este artigo aprofunda os reflexos da LGE nas relações de trabalho, trazendo uma visão completa, acessível e atualizada sobre o que atletas e clubes precisam compreender daqui para frente.

Sumário de Conteúdo

  1. Lei Geral do Esporte e a proteção jurídica do atleta
  2. Contrato esportivo e vínculo de emprego
  3. Responsabilidade do clube por lesões do atleta
  4. Acidente de trabalho no esporte: quando ocorre
  5. Quando o clube pode ser isento de responsabilidade
  6. Direitos do atleta em caso de lesão
  7. Formação esportiva e dever de proteção
  8. Direito Desportivo na defesa do atleta

Lei Geral do Esporte e a proteção jurídica do atleta

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) representa um avanço significativo na consolidação dos direitos dos atletas no Brasil.

Mais do que reorganizar normas, a LGE reforça a posição do atleta como trabalhador, garantindo proteção jurídica adequada frente aos riscos inerentes à atividade esportiva.

Entre os principais pilares da nova legislação está o reconhecimento de que o esporte profissional envolve risco acentuado, o que impacta diretamente a forma como se analisa a responsabilidade dos clubes diante de lesões e acidentes.

Contrato esportivo e vínculo de emprego

A LGE reafirma que o atleta profissional mantém relação de emprego com o clube sempre que presentes os requisitos da CLT:

  • habitualidade
  • onerosidade
  • pessoalidade
  • subordinação

Isso significa que, na prática, o atleta é um trabalhador como qualquer outro, com direitos trabalhistas assegurados, inclusive no que diz respeito à proteção contra acidentes de trabalho.

A lei também diferencia situações específicas, como:

  • atletas não profissionais
  • contratos de formação
  • modalidades com natureza civil específica

Mas, no esporte profissional, o vínculo trabalhista é a regra.

Responsabilidade do clube por lesões do atleta

Aqui está o ponto central que precisava de correção.

No esporte profissional, a responsabilidade do clube pelas lesões sofridas pelo atleta é objetiva.
Isso significa que não é necessário provar culpa do clube para que haja o dever de indenizar.

Se a lesão ocorreu:

  • durante treinos
  • em competições oficiais ou amistosas
  • em viagens a serviço do clube
  • em atividades determinadas pela comissão técnica

Estamos diante de acidente de trabalho.

A simples ocorrência do dano, vinculada à atividade profissional, já gera responsabilidade.

Acidente de trabalho no esporte: quando ocorre

Nos termos da legislação trabalhista e da interpretação aplicada ao Direito Desportivo, considera-se acidente de trabalho toda lesão que ocorra:

  • no exercício da atividade esportiva
  • a serviço do clube
  • durante deslocamentos oficiais
  • em atividades preparatórias ou de recuperação

Ou seja, se o atleta se lesionou jogando, treinando ou viajando pelo clube, o nexo com o trabalho está configurado.

Mesmo lesões decorrentes do chamado “risco normal do esporte” não afastam a responsabilidade do clube.

Quando o clube pode ser isento de responsabilidade

A responsabilidade objetiva não é absoluta, mas a exceção é restrita.

O clube somente se isenta se comprovar culpa exclusiva do atleta, como por exemplo:

  • lesão ocorrida fora do ambiente de trabalho
  • participação em jogos de confraternização
  • acidentes domésticos
  • acidentes de trânsito sem relação com o clube
  • prática esportiva paralela não autorizada

Nesses casos, o ônus da prova é do clube.

Importante: se houver prova de negligência, imprudência ou omissão do clube, como:

  • ausência de acompanhamento médico
  • retorno precoce após lesão
  • excesso de carga de treino

A responsabilidade se agrava ainda mais.

Direitos do atleta em caso de lesão

Quando ocorre uma lesão caracterizada como acidente de trabalho, o atleta tem direito a:

Direito do atletaDescrição
Manutenção do contratoDurante o período de recuperação
Tratamento médicoCustos assumidos pelo clube
Reabilitação adequadaFísica e psicológica
IndenizaçãoEm caso de dano material, moral ou estético
Estabilidade provisóriaEm situações específicas

A LGE reforça que a proteção à saúde do atleta é dever do clube, não uma liberalidade.

Formação esportiva e dever de proteção

Mesmo nos contratos de formação, que possuem natureza civil, a Lei Geral do Esporte impõe deveres rígidos aos clubes, especialmente quanto à integridade física e psicológica do atleta em formação.

A lei proíbe expressamente:

  • jornadas excessivas
  • punições físicas
  • alojamentos inadequados
  • negligência médica

O clube responde por danos causados ao atleta da base sempre que houver falha no dever de cuidado.

Direitos de imagem e remuneração

A LGE reforça a separação entre salário e direitos civis:

ElementoNaturezaObservação
SalárioTrabalhistaIntegra remuneração
Direito de imagemCivilNão pode mascarar salário
Direito de arenaTrabalhista/CivilPercentual por transmissão
Publicidade pessoalCivilDesde que respeite contratos

Fraudes nessa separação podem gerar reconhecimento de verbas trabalhistas.

Impactos práticos da Lei Geral do Esporte na vida do atleta

Na prática, a LGE garante ao atleta:

  • maior segurança jurídica
  • proteção efetiva em caso de lesão
  • responsabilidade clara dos clubes
  • combate a abusos históricos
  • valorização da saúde e da dignidade

O atleta deixa de ser visto como “ativo do clube” e passa a ser reconhecido como trabalhador com direitos.

Direito Desportivo na defesa do atleta

A Lei Geral do Esporte inaugura um novo paradigma no esporte brasileiro, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dos clubes e à proteção do atleta.

Diante de um cenário técnico, complexo e em constante evolução, contar com assessoria jurídica especializada é fundamental.

A FFM Advogados como referência em Direito Desportivo

A FFM Advogados é referência nacional em Direito Desportivo e Direito do Trabalho, com atuação focada na defesa de atletas profissionais e em formação.

Nossa equipe é especializada em:

  • revisão e elaboração de contratos esportivos
  • ações trabalhistas por lesão
  • indenizações por acidente de trabalho
  • defesa em casos de assédio ou negligência

Entre em contato com a FFM Advogados e fale com um especialista.
Seu direito no esporte começa com informação e com a orientação certa.

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