Todos os dias, milhares de trabalhadores brasileiros enfrentam riscos no ambiente de trabalho. Seja em obras, indústrias, hospitais, transportadoras, supermercados ou escritórios, a segurança do trabalhador deve ser prioridade absoluta para qualquer empresa. Porém, na prática, muitos empregadores deixam de fornecer equipamentos de proteção adequados, ignoram normas de segurança e colocam trabalhadores em situações perigosas. Por isso, hoje vamos falar de indenização em casos de falta de EPI.
O resultado disso são acidentes que poderiam ser evitados.
O que muitos trabalhadores não sabem é que a empresa possui responsabilidade direta pela segurança no ambiente de trabalho.
Quando ocorre um acidente por falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI), o trabalhador pode ter direito a indenização e diversos outros direitos trabalhistas e previdenciários.
Neste post, você vai entender quando a falta de EPI gera responsabilidade da empresa, quais são os direitos do trabalhador acidentado, como funciona a indenização e o que fazer em caso de acidente de trabalho.
Sumário de Conteúdo
- O que é EPI?
- A empresa é obrigada a fornecer EPI?
- O que acontece quando a empresa não fornece EPI?
- A falta de EPI pode gerar indenização?
- Quais acidentes podem gerar indenização?
- A responsabilidade da empresa vai além do EPI
- O trabalhador pode ser culpado pelo acidente?
- Quais direitos o trabalhador acidentado pode ter?
- A empresa precisa emitir CAT?
- Como provar que houve negligência da empresa?
- O trabalhador perde direitos se estava sem EPI?
- E quando o acidente deixa sequelas permanentes?
- O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho?
- Orientação jurídica em caso de acidente de trabalho


