A contribuição sindical sempre gerou dúvidas entre trabalhadores, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Neste post, vamos esclarecer o que é a contribuição sindical, sua finalidade, as alterações legislativas mais recentes e se ela ainda é obrigatória.
Também abordaremos como os profissionais devem agir diante desse cenário e, ao final, falaremos sobre como a equipe da FFM Advogados pode oferecer o suporte jurídico especializado em Direito Sindical.
Sumário de Conteúdo
- O que é contribuição sindical?
- Tipos de contribuições sindicais
- A Reforma Trabalhista de 2017 e o fim da obrigatoriedade
- Diferenças entre os tipos de contribuição sindical
- Contribuição sindical e sua relevância
- Advogado referência em direito sindical
O que é contribuição sindical?
A contribuição sindical é uma quantia anual que os trabalhadores e empregadores repassam aos sindicatos que representam suas categorias.
Essa contribuição tem como finalidade financiar as atividades sindicais, como negociações coletivas, assistência jurídica, eventos e representação em instâncias legais.
Tipos de contribuições sindicais
Existem diferentes formas de contribuição aos sindicatos:
- Contribuição sindical (ou imposto sindical): valor anual equivalente a um dia de trabalho, que era obrigatório até 2017.
- Contribuição confederativa: definida em assembleia da categoria e destinada à manutenção do sistema confederativo.
- Mensalidade sindical (ou associativa): paga pelos filiados ao sindicato.
- Contribuição assistencial: destinada ao custeio de negociações coletivas.
A Reforma Trabalhista de 2017 e o fim da obrigatoriedade
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, houve uma alteração significativa no art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical.
Ou seja, a partir de então, ela deixou de ser obrigatória.
Essa mudança visou dar mais liberdade ao trabalhador, que agora decide se deseja ou não contribuir com o sindicato da categoria.
Posicionamentos do STF e da Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, declarou constitucional a necessidade de autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição sindical.
Com isso, consolidou-se o entendimento de que a contribuição deixou de ser obrigatória.
No entanto, ainda há muita discussão no âmbito da Justiça do Trabalho, principalmente quanto à contribuição assistencial e sua aplicação a não sindicalizados.
Em 2023, o STF julgou o Tema 935 da repercussão geral, decidindo que a contribuição assistencial pode ser exigida de todos, desde que haja previsão em convenção coletiva e direito de oposição assegurado ao trabalhador.
Diferenças entre os tipos de contribuição sindical
Tipo de Contribuição | Valor | Obrigatoriedade | Destinatário | Autorização Necessária |
Sindical (imposto) | 1 dia de trabalho anual | Não | Sindicato da categoria | Sim |
Confederativa | Definido em assembleia | Não | Sistema confederativo | Sim |
Associativa | Valor mensal definido | Não | Sindicato (filiados) | Sim (filiação voluntária) |
Assistencial | Definido em negociação | Sim (com oposição) | Sindicato | Sim (com oposição) |
Como proceder diante da cobrança?
Trabalhadores devem estar atentos às autorizações assinadas e ao direito de oposição.
A documentação é essencial: guardar autorizações, convenções e comprovantes protege o trabalhador e a empresa contra cobranças indevidas ou passíveis de questionamento judicial.
Contribuição sindical e sua relevância
Apesar de não ser mais obrigatória, a contribuição sindical continua sendo uma importante fonte de financiamento para os sindicatos.
Ela permite a atuação em negociações coletivas, a defesa de direitos da categoria, e o oferecimento de serviços relevantes para trabalhadores e empresas.
Sindicatos que demonstram transparência, efetividade e resultados positivos tendem a conquistar a confiança da categoria e, consequentemente, a adesão voluntária à contribuição.
Advogado referência em direito sindical
A equipe da FFM Advogados é especializada em Direito Sindical, com experiência consolidada no atendimento focado nos trabalhadores e entidades sindicais.
Estamos preparados para oferecer orientação estratégica, revisar convenções coletivas, elaborar pareceres e representar nossos clientes em litígios relacionados às contribuições e relações sindicais.
Se você está enfrentando dúvidas ou desafios relacionados à contribuição sindical, entre em contato conosco.
Teremos prazer em analisar o seu caso e oferecer a melhor solução jurídica.