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Pedi demissão e estou grávida: quais são meus direitos?

Direitos da gestante após pedir demissão pode gerar medo, dúvidas e insegurança. 

Muitas mulheres se perguntam: “E agora, será que perdi meus direitos por ter saído da empresa?”. 

A boa notícia é que a legislação brasileira protege a gestante, mesmo em situações que envolvem a demissão voluntária.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e acessível quais são os direitos da gestante que pede demissão, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Além disso, vamos mostrar como garantir o acesso a esses direitos, incluindo a possibilidade de reintegração ao emprego ou o recebimento de indenização.

Sumário de Conteúdo

  1. Estabilidade da gestante: o que dia a lei?
  2. E se a própria gestante pedir demissão?
  3. Direitos da gestante após pedir demissão
  4. Como comprovar a gravidez?
  5. Procedimentos legais: o que fazer?
  6. Importância do advogado trabalhista em casos de demissão na gravidez

Estabilidade da gestante: o que dia a lei?

A Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assegura à gestante o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto:

“É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

Isso significa que, em regra, a mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que a gravidez ainda não tenha sido descoberta no momento da rescisão contratual.

E se a própria gestante pedir demissão?

A situação fica mais delicada quando é a própria gestante quem pede demissão. 

A princípio, a estabilidade protege contra a demissão por parte do empregador, mas o entendimento dos tribunais evoluiu para proteger também casos em que a demissão foi solicitada pela gestante sem que ela soubesse da gravidez.

Jurisprudência vinculante: Tese do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar a Tese Jurídica Prevalecente nº 2 (incorporada por decisões reiteradas da jurisprudência), firmou o seguinte entendimento:

“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo que desconheça a gravidez e peça demissão.”

Essa tese é baseada na proteção à maternidade e na dignidade da pessoa humana, princípios constitucionais que se sobrepõem ao ato de pedir demissão em situação de desconhecimento da gestação.

Portanto, se a empregada pede demissão e só depois descobre que estava grávida na época, ela tem direito à estabilidade e pode pleitear:

  • A reintegração ao trabalho; ou
  • A indenização substitutiva pelos salários e benefícios do período de estabilidade.

Direitos da gestante após pedir demissão

Com base na jurisprudência atual, os principais direitos da gestante que pediu demissão e depois descobriu a gravidez incluem:

  • Estabilidade provisória no emprego;
  • Reintegração ao cargo, se ainda estiver no período de estabilidade;
  • Indenização, caso a reintegração não seja mais possível;
  • Recebimento de salários, FGTS, 13º, férias, e outros benefícios correspondentes ao período;
  • Licença-maternidade de 120 dias, paga pelo INSS;
  • Proteção previdenciária.

Situação e Direito garantido

Situação da gestanteDireito garantido
Pediu demissão e descobriu gravidez depoisEstabilidade + possibilidade de reintegração ou indenização
Estava grávida e pediu demissão sabendoDireito pode ser questionado, mas estabilidade ainda pode ser reconhecida em alguns casos
Não quis retornar, mas deseja os valoresDireito à indenização pelo período de estabilidade

Como comprovar a gravidez?

Para ter acesso aos direitos, é necessário comprovar que a gravidez já existia na data do pedido de demissão. Para isso, são aceitos:

  • Exames laboratoriais (Beta HCG);
  • Atestado médico com estimativa da data da concepção;
  • Ultrassonografia com laudo técnico.

É recomendável apresentar a documentação médica com o apoio de um advogado, que saberá orientar sobre a melhor forma de demonstrar o vínculo gestacional com a data da demissão.

Procedimentos legais: o que fazer?

Se você se encontra nessa situação, veja os passos recomendados:

  1. Reúna documentos médicos que comprovem a gravidez na data da demissão;
  2. Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso;
  3. O advogado pode:
  • Notificar a empresa extrajudicialmente pedindo a reintegração;
  • Ou ingressar com ação judicial solicitando:
  • Reintegração;
  • Ou indenização pelo período de estabilidade;
  • Pagamento de verbas rescisórias corrigidas.

Na ação judicial, o juiz pode determinar o retorno imediato da empregada, com pagamento retroativo dos salários, além de danos morais se houver comprovação de violação aos direitos.

Exceções e pontos de atenção

Nem todo pedido de demissão implica perda do direito à estabilidade da gestante. 

A gestante só pode abrir mão desse direito se o pedido de demissão for homologado com a participação do sindicato da categoria — seja na sede sindical ou com a presença de um representante na empresa no momento da assinatura. 

Sem essa formalidade, a estabilidade deve ser preservada, mesmo que a gestante ou a empresa não soubessem da gravidez no momento do desligamento.  

Por isso, é essencial que a trabalhadora fique atenta a esse detalhe e busque orientação jurídica assim que confirmar a gestação após o pedido de demissão.

Como a justiça tem decidido

Vários tribunais regionais e o próprio TST já reconheceram o direito à reintegração ou indenização mesmo após pedido de demissão, desde que a gestante desconhecesse o estado gravídico.

Exemplo de decisão:

“A estabilidade provisória da gestante independe do conhecimento da gravidez pelo empregador ou pela própria empregada. […] O pedido de demissão não afasta o direito à estabilidade, se posterior à concepção.” (TST – RR 1000591-78.2017.5.02.0000)

Importância do advogado trabalhista em casos de demissão na gravidez

Como os processos judiciais envolvem prazos, provas e fundamentos legais específicos, o acompanhamento de um advogado é essencial. 

Um profissional especializado saberá:

  • Avaliar a viabilidade da reintegração;
  • Calcular os valores devidos;
  • Apresentar a documentação correta;
  • Representar a gestante judicialmente com estratégia e segurança.

Por fim, se você pediu demissão e descobriu que estava grávida, você pode sim ter direito à estabilidade no emprego, reintegração ou indenização.

A lei brasileira protege a maternidade e a dignidade da gestante, mesmo em casos de demissão voluntária.

Cada situação deve ser avaliada de forma individual.

O mais importante é não ignorar seus direitos e buscar orientação jurídica o quanto antes.

A FFM Advogados é um escritório com sólida atuação em direito trabalhista, com advogados experientes na defesa dos direitos das gestantes.

Nossa equipe está pronta para oferecer uma avaliação completa e lutar pelos seus direitos com ética, respeito e dedicação. 

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