Direitos da gestante após pedir demissão pode gerar medo, dúvidas e insegurança.
Muitas mulheres se perguntam: “E agora, será que perdi meus direitos por ter saído da empresa?”.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege a gestante, mesmo em situações que envolvem a demissão voluntária.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e acessível quais são os direitos da gestante que pede demissão, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, vamos mostrar como garantir o acesso a esses direitos, incluindo a possibilidade de reintegração ao emprego ou o recebimento de indenização.
Sumário de Conteúdo
- Estabilidade da gestante: o que dia a lei?
- E se a própria gestante pedir demissão?
- Direitos da gestante após pedir demissão
- Como comprovar a gravidez?
- Procedimentos legais: o que fazer?
- Importância do advogado trabalhista em casos de demissão na gravidez
Estabilidade da gestante: o que dia a lei?
A Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assegura à gestante o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto:
“É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Isso significa que, em regra, a mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que a gravidez ainda não tenha sido descoberta no momento da rescisão contratual.
E se a própria gestante pedir demissão?
A situação fica mais delicada quando é a própria gestante quem pede demissão.
A princípio, a estabilidade protege contra a demissão por parte do empregador, mas o entendimento dos tribunais evoluiu para proteger também casos em que a demissão foi solicitada pela gestante sem que ela soubesse da gravidez.
Jurisprudência vinculante: Tese do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar a Tese Jurídica Prevalecente nº 2 (incorporada por decisões reiteradas da jurisprudência), firmou o seguinte entendimento:
“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo que desconheça a gravidez e peça demissão.”
Essa tese é baseada na proteção à maternidade e na dignidade da pessoa humana, princípios constitucionais que se sobrepõem ao ato de pedir demissão em situação de desconhecimento da gestação.
Portanto, se a empregada pede demissão e só depois descobre que estava grávida na época, ela tem direito à estabilidade e pode pleitear:
- A reintegração ao trabalho; ou
- A indenização substitutiva pelos salários e benefícios do período de estabilidade.
Direitos da gestante após pedir demissão
Com base na jurisprudência atual, os principais direitos da gestante que pediu demissão e depois descobriu a gravidez incluem:
- Estabilidade provisória no emprego;
- Reintegração ao cargo, se ainda estiver no período de estabilidade;
- Indenização, caso a reintegração não seja mais possível;
- Recebimento de salários, FGTS, 13º, férias, e outros benefícios correspondentes ao período;
- Licença-maternidade de 120 dias, paga pelo INSS;
- Proteção previdenciária.
Situação e Direito garantido
Situação da gestante | Direito garantido |
Pediu demissão e descobriu gravidez depois | Estabilidade + possibilidade de reintegração ou indenização |
Estava grávida e pediu demissão sabendo | Direito pode ser questionado, mas estabilidade ainda pode ser reconhecida em alguns casos |
Não quis retornar, mas deseja os valores | Direito à indenização pelo período de estabilidade |
Como comprovar a gravidez?
Para ter acesso aos direitos, é necessário comprovar que a gravidez já existia na data do pedido de demissão. Para isso, são aceitos:
- Exames laboratoriais (Beta HCG);
- Atestado médico com estimativa da data da concepção;
- Ultrassonografia com laudo técnico.
É recomendável apresentar a documentação médica com o apoio de um advogado, que saberá orientar sobre a melhor forma de demonstrar o vínculo gestacional com a data da demissão.
Procedimentos legais: o que fazer?
Se você se encontra nessa situação, veja os passos recomendados:
- Reúna documentos médicos que comprovem a gravidez na data da demissão;
- Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso;
- O advogado pode:
- Notificar a empresa extrajudicialmente pedindo a reintegração;
- Ou ingressar com ação judicial solicitando:
- Reintegração;
- Ou indenização pelo período de estabilidade;
- Pagamento de verbas rescisórias corrigidas.
Na ação judicial, o juiz pode determinar o retorno imediato da empregada, com pagamento retroativo dos salários, além de danos morais se houver comprovação de violação aos direitos.
Exceções e pontos de atenção
Nem todo pedido de demissão implica perda do direito à estabilidade da gestante.
A gestante só pode abrir mão desse direito se o pedido de demissão for homologado com a participação do sindicato da categoria — seja na sede sindical ou com a presença de um representante na empresa no momento da assinatura.
Sem essa formalidade, a estabilidade deve ser preservada, mesmo que a gestante ou a empresa não soubessem da gravidez no momento do desligamento.
Por isso, é essencial que a trabalhadora fique atenta a esse detalhe e busque orientação jurídica assim que confirmar a gestação após o pedido de demissão.
Como a justiça tem decidido
Vários tribunais regionais e o próprio TST já reconheceram o direito à reintegração ou indenização mesmo após pedido de demissão, desde que a gestante desconhecesse o estado gravídico.
Exemplo de decisão:
“A estabilidade provisória da gestante independe do conhecimento da gravidez pelo empregador ou pela própria empregada. […] O pedido de demissão não afasta o direito à estabilidade, se posterior à concepção.” (TST – RR 1000591-78.2017.5.02.0000)
Importância do advogado trabalhista em casos de demissão na gravidez
Como os processos judiciais envolvem prazos, provas e fundamentos legais específicos, o acompanhamento de um advogado é essencial.
Um profissional especializado saberá:
- Avaliar a viabilidade da reintegração;
- Calcular os valores devidos;
- Apresentar a documentação correta;
- Representar a gestante judicialmente com estratégia e segurança.
Por fim, se você pediu demissão e descobriu que estava grávida, você pode sim ter direito à estabilidade no emprego, reintegração ou indenização.
A lei brasileira protege a maternidade e a dignidade da gestante, mesmo em casos de demissão voluntária.
Cada situação deve ser avaliada de forma individual.
O mais importante é não ignorar seus direitos e buscar orientação jurídica o quanto antes.
A FFM Advogados é um escritório com sólida atuação em direito trabalhista, com advogados experientes na defesa dos direitos das gestantes.
Nossa equipe está pronta para oferecer uma avaliação completa e lutar pelos seus direitos com ética, respeito e dedicação.