Muitas mulheres que descobrem a gravidez enquanto trabalham se questionam se ainda podem pedir demissão.
Outras acabam pedindo desligamento antes mesmo de saber da gestação e depois se arrependem, com medo de ter perdido seus direitos.
Afinal, gestante pode pedir demissão? A resposta não é tão simples e envolve análise jurídica.
Este artigo foi elaborado para explicar, de forma clara e acessível, o que acontece quando uma gestante pede demissão.
Vamos abordar o que diz a legislação trabalhista, as decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os riscos envolvidos e quais direitos ainda podem ser garantidos.
Sumário de Conteúdo
- O que diz a lei sobre a estabilidade da gestante?
- Gestante pode pedir demissão?
- Tese vinculante do TST: proteção a gestante mesmo em caso de pedido de demissão
- Quais os riscos de pedir demissão grávida?
- Quais são os direitos da gestante que pediu demissão?
- Como comprovar a gravidez na data da demissão?
- Posso voltar atrás no pedido de demissão?
- Orientação jurídica para gestantes
O que diz a lei sobre a estabilidade da gestante?
A proteção legal da mulher grávida no emprego é garantida pela Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
“É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Isso assegura que a mulher grávida tem estabilidade provisória no emprego, e não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
Mas essa proteção vale também para quem pede demissão?
Gestante pode pedir demissão?
Do ponto de vista legal, sim, a gestante pode pedir demissão.
A legislação trabalhista não proíbe o pedido de desligamento feito pela própria empregada grávida.
No entanto, há implicações jurídicas importantes a considerar:
- Se a gestante sabe da gravidez e mesmo assim pede demissão, pode estar abrindo mão da estabilidade;
- Se a gestante não sabia da gravidez no momento da demissão, a Justiça pode reconhecer seu direito à estabilidade.
Ou seja, embora a demissão voluntária seja permitida, a situação pode ser revertida, dependendo do caso.
Tese vinculante do TST: proteção a gestante mesmo em caso de pedido de demissão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento favorável à proteção da gestante que pediu demissão sem saber que estava grávida.
A tese jurídica prevalecente firmada pelo tribunal reconhece:
“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo que desconheça a gravidez e peça demissão.”
Essa tese se apoia nos princípios constitucionais da proteção à maternidade e da dignidade da pessoa humana.
Portanto, a estabilidade da gestante independe do conhecimento da gravidez pela empregada ou pela empresa.
Em outras palavras: mesmo se a gestante pedir demissão sem saber da gravidez, ela tem direito à estabilidade e poderá buscar reintegração ou indenização.
Quais os riscos de pedir demissão grávida?
Se você está grávida e pensa em pedir demissão, fique atenta: a presença do sindicato no momento da homologação pode fazer com que você perca o direito à estabilidade, mesmo que ainda esteja em dúvida sobre a decisão.
Veja os principais riscos:
- Perder o direito à estabilidade provisória se o sindicato participar da homologação;
- Ficar sem salário e benefícios em um momento de grande vulnerabilidade;
- Ter dificuldades para acessar a licença-maternidade, mesmo sendo um benefício do INSS;
- Não poder solicitar reintegração ou indenização futuramente, caso a demissão tenha sido formalizada com a participação sindical.
Importante: se estiver em dúvida no momento da homologação e o sindicato estiver presente, comunique que ainda não tem certeza e que precisa pensar melhor. Isso pode evitar a perda de direitos fundamentais.
Sempre que possível, busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Quais são os direitos da gestante que pediu demissão?
Mesmo em caso de pedido de desligamento, a gestante pode ter os seguintes direitos garantidos:
- Estabilidade no emprego, se comprovado que a gravidez existia na data da demissão;
- Reintegração ao trabalho, se ainda dentro do período de estabilidade (até 5 meses após o parto);
- Indenização substitutiva, se a reintegração não for mais possível;
- Salários e benefícios retroativos, desde a data do desligamento até o fim da estabilidade;
- Licença-maternidade de 120 dias, garantida pelo INSS;
- Direitos previdenciários e trabalhistas proporcionais.
Situação da gestante e implicações legais
Situação | Direito possível |
Pediu demissão sem saber da gravidez | Estabilidade, reintegração ou indenização |
Pediu demissão ciente da gravidez | Pode ser interpretado como renúncia voluntária |
Reconsiderou após confirmação da gravidez | Reintegração pode ser pleiteada judicialmente |
Como comprovar a gravidez na data da demissão?
Para garantir seus direitos, a gestante deve comprovar que a gestação já existia na data do desligamento. Os principais documentos aceitos são:
- Exame de sangue Beta HCG com data anterior ou próxima ao pedido de demissão;
- Ultrassonografia com laudo médico indicando o tempo de gestação;
- Atestado médico com data estimada da concepção.
Posso voltar atrás no pedido de demissão?
Sim. Se você descobriu a gravidez após pedir demissão, é possível solicitar a anulação do pedido e buscar a reintegração ao trabalho.
Esse processo normalmente deve ser feito com o auxílio de um advogado e pode envolver:
- Notificação extrajudicial à empresa;
- Tentativa de conciliação;
- Ação judicial de reintegração ou indenização.
A jurisprudência do TST reconhece o direito à reversão mesmo em caso de pedido de demissão, desde que a gestante não soubesse da gravidez.
Orientação jurídica para gestantes
Embora a lei permita que a gestante peça demissão, essa decisão deve ser tomada com muito cuidado e, de preferência, com orientação jurídica.
Se a gestante não sabia da gravidez, ela tem respaldo legal para buscar a reintegração ou receber indenização.
A jurisprudência do TST está consolidada no sentido de proteger a gestante mesmo em caso de demissão voluntária.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
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