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Licença-maternidade de 180 dias: quem tem direito e como funciona o Programa Empresa Cidadã?

Uma das dúvidas mais comuns entre gestantes e mães recentes é: “Minha licença-maternidade é de 120 dias ou eu tenho direito aos 180 dias?” Essa diferença de dois meses pode representar muito mais tempo de recuperação, de amamentação exclusiva e de adaptação à nova rotina com o bebê e, por isso, entender exatamente a quem esse direito se aplica é fundamental.

A resposta está diretamente relacionada ao Programa Empresa Cidadã, uma política pública que permite a ampliação da licença-maternidade (e também da licença-paternidade) além do prazo padrão previsto em lei.

Mas nem toda empresa participa do programa, e nem toda trabalhadora sabe como verificar se tem direito a esse benefício.

Neste artigo, vamos explicar, em linguagem simples e direta, a diferença entre os 120 dias padrão e os 180 dias do Empresa Cidadã, como você pode descobrir se sua empresa aderiu ao programa, se existe risco de perder o benefício em caso de demissão, e como solicitar a prorrogação da sua licença.

Sumário de Conteúdo

  1. O que diz a lei sobre a licença-maternidade 
  2. O que é o Programa Empresa Cidadã?  
  3. Diferença entre os 120 dias padrão e os 180 dias do Empresa Cidadã 
  4. Como saber se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã? 
  5. Quem tem direito à prorrogação de 180 dias? 
  6. Como solicitar a prorrogação da licença-maternidade 
  7. Eu perco o direito aos 180 dias se for demitida antes do fim da licença? 
  8. Licença-maternidade de 180 dias e o salário durante o período 
  9. Orientação jurídica para licença-maternidade de 180 dias

O que diz a lei sobre a licença-maternidade 

A Constituição Federal garante à trabalhadora gestante o direito à licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Esse é o prazo padrão, aplicável a todas as trabalhadoras com carteira assinada (empregadas CLT), bem como, com algumas particularidades, a servidoras públicas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e, em determinadas condições, também a autônomas e contribuintes individuais do INSS.

Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, benefício pago pelo INSS (no caso de empregadas, geralmente por meio da própria empresa, que depois é reembolsada ou compensa os valores) e tem sua estabilidade no emprego garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Até aqui, os 120 dias são a regra geral. Mas existe a possibilidade de ampliação desse prazo para 180 dias, e é sobre isso que vamos falar agora.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, foi criado para incentivar as empresas a prorrogarem, de forma voluntária, a licença-maternidade de 120 para 180 dias, e a licença-paternidade de 5 para 20 dias.

A adesão ao programa é facultativa, ou seja, a empresa não é obrigada por lei a participar.

No entanto, existe um incentivo importante para que ela adira: as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir o valor pago à funcionária durante os 60 dias adicionais de licença do Imposto de Renda devido, o que reduz o custo efetivo da prorrogação para o empregador.

Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional também podem aderir ao programa, mas, nesse caso, não têm direito ao benefício fiscal da dedução, a prorrogação, para elas, representa um custo direto, sem compensação tributária.

Isso explica, em parte, por que nem todas as empresas participam do programa: para empresas do Simples Nacional, a adesão depende mais de uma política interna de valorização da maternidade do que de um incentivo fiscal.

Resumo de como funciona o Empresa Cidadã

  • A empresa adere voluntariamente ao programa junto à Receita Federal.
  • Uma vez que a empresa aderiu, todas as funcionárias gestantes têm direito à prorrogação, não sendo uma escolha individual “conceder ou não” para cada trabalhadora  a adesão da empresa gera o direito automático à empregada, desde que ela cumpra os requisitos e faça o pedido dentro do prazo (explicaremos adiante).
  • Durante os 60 dias adicionais, a empresa paga integralmente o salário da funcionária (sem redução), e, se for tributada pelo lucro real, pode deduzir esse valor do Imposto de Renda.
  • A adesão da empresa é válida por prazo indeterminado, mas pode ser cancelada, e esse cancelamento impede novas adesões de trabalhadoras, embora normalmente não afete quem já estava com a prorrogação em andamento.

Diferença entre os 120 dias padrão e os 180 dias do Empresa Cidadã

Para deixar ainda mais claro, veja a comparação direta entre as duas situações: 

Aspecto Licença-maternidade padrão (120 dias) Licença-maternidade prorrogada (180 dias – Empresa Cidadã) 
Base legal Constituição Federal, art. 7º, XVIII Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) 
Obrigatoriedade para a empresa Sim, obrigatório para todas as empresas Não, depende de adesão voluntária ao programa 
Quem paga o salário INSS, geralmente via empresa (que compensa depois) Empresa paga integralmente os 60 dias adicionais 
Benefício fiscal para a empresa Não se aplica Dedução do IR para empresas do lucro real 
Estabilidade no emprego Garantida até 5 meses após o parto Mantida; a prorrogação não reduz a estabilidade, pelo contrário, tende a coincidir com boa parte desse período 
A trabalhadora precisa solicitar? O afastamento é automático a partir do parto (ou 28 dias antes, se antecipado) Sim, é necessário solicitar formalmente a prorrogação dentro do prazo legal 
Aplica-se à licença-paternidade? Não (a paternidade tem regras próprias, 5 dias) Sim, também prorroga a paternidade de 5 para 20 dias 

Como saber se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã?

Muitas trabalhadoras nem sabem que esse direito existe, e outras sabem da existência do programa, mas não têm certeza se a empresa em que trabalham participa dele.

Existem algumas formas de verificar:

1. Consulte o setor de Recursos Humanos (RH)

O caminho mais direto é perguntar diretamente ao RH ou ao departamento pessoal da empresa se ela é cadastrada no Programa Empresa Cidadã. A empresa é obrigada a ter essa informação disponível, já que a adesão é feita formalmente junto à Receita Federal.

2. Verifique a Convenção ou o Acordo Coletivo da categoria

Em muitos casos, a licença-maternidade de 180 dias está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em Acordo Coletivo da categoria profissional, o que pode obrigar a empresa a conceder o benefício, independentemente de adesão formal ao programa federal. Vale a pena consultar o sindicato da categoria para confirmar se existe essa cláusula.

3. Consulte o regulamento interno ou o contrato de trabalho

Algumas empresas mencionam a prorrogação da licença como benefício corporativo em manuais internos, políticas de RH ou até no próprio contrato de trabalho, especialmente empresas que utilizam esse diferencial como estratégia de retenção de talentos.

4. Peça confirmação por escrito

Se você perguntar ao RH e receber uma resposta verbal, é recomendável solicitar essa confirmação por escrito (e-mail, por exemplo), especialmente porque isso pode ser importante caso, futuramente, seja necessário comprovar o direito à prorrogação.

Quem tem direito à prorrogação de 180 dias?

De forma geral, toda empregada gestante de empresa que tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã tem direito à prorrogação, desde que:

  • Solicite a prorrogação dentro do prazo legal, que é de até 30 dias após o parto (ou seja, o pedido deve ser feito ainda durante o período inicial de 120 dias de licença, antes do seu término);
  • Não esteja, durante o período de prorrogação, exercendo qualquer atividade remunerada;
  • Não coloque a criança em creche ou organização similar durante o período de prorrogação, já que o objetivo do programa é justamente ampliar o tempo de dedicação exclusiva da mãe (ou do pai, no caso da licença-paternidade) ao recém-nascido.

Além das empregadas gestantes “tradicionais”, o Programa Empresa Cidadã também se aplica, com as devidas adaptações, aos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, respeitando os mesmos prazos e condições.

Como solicitar a prorrogação da licença-maternidade

O processo para solicitar os 60 dias adicionais é relativamente simples, mas exige atenção aos prazos. Veja o passo a passo:

1. Confirme a adesão da empresa ao programa

Antes de tudo, confirme, pelos meios já explicados acima, que sua empresa realmente participa do Programa Empresa Cidadã.

2. Faça o requerimento formal

A trabalhadora deve solicitar a prorrogação até o final do primeiro dia do período de 120 dias de licença, ou seja, é necessário se planejar e não deixar essa solicitação para a última semana. Na prática, muitas empresas orientam que o pedido seja feito logo no início da licença, para evitar qualquer risco de perda do prazo.

3. Apresente a documentação exigida pela empresa

Normalmente, a empresa solicitará a apresentação da certidão de nascimento do bebê (ou termo de guarda/adoção, conforme o caso) e um requerimento formal assinado pela trabalhadora, manifestando o interesse na prorrogação.

4. Aguarde a formalização pela empresa

Após o pedido, cabe à empresa formalizar a prorrogação junto aos seus registros internos e garantir que o pagamento do salário dos 60 dias adicionais seja realizado normalmente, sem interrupção.

5. Guarde comprovantes de tudo

Guarde uma cópia do requerimento protocolado, e-mails de confirmação e qualquer documento relacionado à prorrogação. Isso é importante para eventual necessidade de comprovação futura, caso surja algum problema com o pagamento ou com o reconhecimento do período.

Eu perco o direito aos 180 dias se for demitida antes do fim da licença?

Essa é uma das dúvidas mais delicadas e importantes sobre o tema, e a resposta exige alguns esclarecimentos.

Em primeiro lugar, é fundamental lembrar que a gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, na grande maioria dos casos, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante todo o período da licença-maternidade, seja de 120 ou de 180 dias, já que esse prazo está dentro (ou muito próximo) do período de estabilidade.

Ainda assim, existem situações em que a dúvida surge:

Demissão por justa causa

Se houver demissão por justa causa (o que exige falta grave comprovada da trabalhadora, e é uma situação rara e que precisa ser muito bem analisada), a estabilidade pode ser afastada. Nesses casos, cabe avaliação cuidadosa, com apoio jurídico, para verificar se a justa causa foi realmente configurada ou se está sendo usada indevidamente como forma de contornar a proteção legal.

Demissão irregular durante a estabilidade

Se a empresa demite a gestante durante o período de estabilidade, sem justa causa, essa dispensa é considerada nula, e a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou, caso não seja mais viável ou não seja do interesse dela retornar, à indenização substitutiva, correspondente a todos os salários e direitos que teria recebido até o fim do período de estabilidade, o que inclui, também, os dias correspondentes à licença-maternidade prorrogada, se a empresa já havia aderido ao Programa Empresa Cidadã e a trabalhadora preenchia os requisitos para a prorrogação.

Ao final do período de estabilidade

Após o término do período de estabilidade (cinco meses após o parto), a empresa pode, em tese, demitir a trabalhadora sem justa causa, como ocorreria com qualquer outro empregado. Mas isso não significa perda do direito à licença já usufruída: os 180 dias, uma vez concedidos e cumpridos, já são um direito consolidado, e o eventual desligamento posterior não retira retroativamente o benefício.

O ponto de atenção real está em situações de dispensa durante o período da licença ou logo após seu término, especialmente quando há indícios de que a demissão foi motivada, ainda que disfarçadamente, pela gravidez, pela licença ou pela prorrogação solicitada.

Esse tipo de dispensa pode configurar ato discriminatório, com direito a reintegração e indenização, além das verbas que seriam devidas de qualquer forma.

Licença-maternidade de 180 dias e o salário durante o período

Outro ponto importante é entender como funciona o pagamento durante os 180 dias:

  • Durante os primeiros 120 dias, o salário-maternidade é pago pelo INSS, geralmente por meio da empresa (empregada urbana), que deduz esse valor da guia de recolhimento previdenciário, ou diretamente pelo INSS, dependendo da categoria da trabalhadora.
  • Durante os 60 dias adicionais (prorrogação do Empresa Cidadã), o pagamento é feito integralmente pela própria empresa, com o mesmo valor da remuneração da trabalhadora, sem nenhuma redução salarial nesse período.
  • Se a empresa for tributada pelo lucro real, ela pode deduzir o valor pago nesses 60 dias adicionais do Imposto de Renda devido, o que, como já explicado, é o principal incentivo para a adesão ao programa.

Ou seja, do ponto de vista da trabalhadora, não existe diferença financeira entre o período padrão e o período de prorrogação: em ambos os casos, o objetivo da lei é garantir que ela não tenha nenhuma perda salarial durante o afastamento.

Licença-maternidade de 180 dias também vale para mães adotivas?

Sim. A legislação garante o mesmo tratamento à licença-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, respeitando os mesmos prazos de 120 dias (padrão) e 180 dias (com adesão da empresa ao Empresa Cidadã). 

A trabalhadora que adota uma criança tem direito à mesma proteção e ao mesmo processo de solicitação de prorrogação, desde que sua empresa participe do programa e os requisitos legais sejam cumpridos. 

E a licença-paternidade de 20 dias?

Vale reforçar que o Programa Empresa Cidadã também prorroga a licença-paternidade, de 5 para 20 dias, nas mesmas condições de adesão da empresa.

Embora o foco deste artigo seja os direitos da trabalhadora gestante, é importante que ela saiba que esse benefício também pode se estender ao companheiro ou companheira, o que impacta diretamente na divisão de cuidados com o recém-nascido e no apoio à mãe durante esse período.

Orientação jurídica para licença-maternidade de 180 dias

A licença-maternidade de 180 dias, garantida por meio do Programa Empresa Cidadã, representa um avanço importante na proteção da maternidade no ambiente de trabalho, ampliando o tempo de recuperação, de amamentação e de adaptação da mãe com o recém-nascido.

No entanto, por depender da adesão voluntária da empresa, é fundamental que a trabalhadora saiba identificar se tem direito a esse benefício, respeite os prazos para solicitação e esteja atenta aos seus direitos, especialmente em relação à estabilidade no emprego durante todo esse período.

Se a sua empresa aderiu ao programa e está se recusando a conceder a prorrogação, se você foi demitida durante a licença-maternidade ou durante o período de estabilidade, ou se tem dúvidas sobre como garantir esse direito da forma correta, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

A FFM Advogados é referência em Direito do Trabalho, com atuação dedicada à proteção da maternidade e da gestante no ambiente profissional, acompanhando cada caso de forma próxima e humanizada, para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados em um dos momentos mais importantes da sua vida.

Tem dúvidas sobre seu direito aos 180 dias de licença-maternidade ou está enfrentando dificuldades com a sua empresa nesse processo? 

Fale agora com a equipe da FFM Advogados e receba orientação jurídica especializada para garantir seus direitos com segurança e tranquilidade.

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