Uma das dúvidas mais comuns entre gestantes e mães recentes é: “Minha licença-maternidade é de 120 dias ou eu tenho direito aos 180 dias?” Essa diferença de dois meses pode representar muito mais tempo de recuperação, de amamentação exclusiva e de adaptação à nova rotina com o bebê e, por isso, entender exatamente a quem esse direito se aplica é fundamental.
A resposta está diretamente relacionada ao Programa Empresa Cidadã, uma política pública que permite a ampliação da licença-maternidade (e também da licença-paternidade) além do prazo padrão previsto em lei.
Mas nem toda empresa participa do programa, e nem toda trabalhadora sabe como verificar se tem direito a esse benefício.
Neste artigo, vamos explicar, em linguagem simples e direta, a diferença entre os 120 dias padrão e os 180 dias do Empresa Cidadã, como você pode descobrir se sua empresa aderiu ao programa, se existe risco de perder o benefício em caso de demissão, e como solicitar a prorrogação da sua licença.
Sumário de Conteúdo
- O que diz a lei sobre a licença-maternidade
- O que é o Programa Empresa Cidadã?
- Diferença entre os 120 dias padrão e os 180 dias do Empresa Cidadã
- Como saber se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã?
- Quem tem direito à prorrogação de 180 dias?
- Como solicitar a prorrogação da licença-maternidade
- Eu perco o direito aos 180 dias se for demitida antes do fim da licença?
- Licença-maternidade de 180 dias e o salário durante o período
- Orientação jurídica para licença-maternidade de 180 dias


