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Pagamento de comissão ou gorjeta: pode ser pago por fora?

O pagamento de comissão ou gorjeta é uma prática comum em diversos setores, especialmente no ramo de serviços, onde os trabalhadores podem receber uma parte de suas remunerações através desses meios adicionais.

No entanto, surge a dúvida: é permitido que esse tipo de pagamento seja feito por fora, ou seja, sem constar do holerite? 

Neste post blog, iremos explorar essa questão em detalhes, analisando a legislação aplicável, os direitos dos trabalhadores envolvidos e as consequências legais para empregadores e empregados. 

Acompanhe para entender melhor esse aspecto importante das relações trabalhistas e garantir uma remuneração justa e transparente.

Sumário de Conteúdo

  1. Qual a diferença entre comissão e gorjeta?
  2. A comissão deve entrar como parte do salário?
  3. As gorjetas podem ser incorporadas ao salário?
  4. Quais os direitos do trabalhador em relação ao pagamento por fora?
  5. Procure a FFM Advogados especialistas em Direito do Trabalho

Qual a diferença entre comissão e gorjeta?

Comissão

 A comissão se trata do valor que a empresa paga ao empregado que trabalha como vendedor. 

É uma maneira de motivar que os vendedores atinjam metas, já que a comissão geralmente é a porcentagem de tudo o que foi vendido durante o mês.

 Ela pode acontecer das seguintes formas:

 ●      Como a única remuneração, desde que não seja inferior a um salário-mínimo. Esse é o chamado empregado comissionado; ou

●      Pode ser um complemento ao salário fixo.

Essa parcela é assunto frequente na justiça do trabalho.

Isso acontece pois, apesar da CLT prever expressamente sua natureza salarial, empresas insistem em promover o pagamento da comissão como indenizatória e/ou ‘por fora’ do contracheque.

Contudo, essa prática, apesar de comum, é ilegal e, se provada judicialmente, acarreta o reconhecimento do valor como salário base.

E condenação do empregador ao pagamento dos reflexos em todas as parcelas salariais.

Gorjeta

As gorjetas são definidas no §3º do artigo 457 da CLT como sendo

não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados’.      

Logo, a natureza dessa verba sempre é muito discutida, uma vez que o valor é variável e imprevisível já que é oferecida espontaneamente pelos clientes. 

A comissão deve entrar como parte do salário?

É fundamental compreender que a comissão, por sua natureza remuneratória, integra o poder de compra do trabalhador.

E, portanto, deve ser tratada como parte do salário.

Ela não apenas compõe a renda do empregado, mas também deve ser devidamente registrada no holerite, refletindo assim em todas as verbas trabalhistas pertinentes. 

Ao constar no holerite, a comissão também impacta diretamente em outras verbas trabalhistas.

Como o décimo terceiro salário e as férias, refletindo-se inclusive em encargos como INSS e FGTS. 

Além disso, eventuais horas extras realizadas sobre essa base salarial devem considerar o valor da comissão.

Garantindo assim que o trabalhador receba uma remuneração justa e condizente com seu esforço e produtividade.

Essa prática não apenas respeita os direitos trabalhistas, mas também promove um ambiente laboral mais equitativo e transparente.

Portanto, é essencial que os empregadores estejam cientes das obrigações legais relacionadas ao pagamento de comissões.

E que os trabalhadores saibam exigir seus direitos nesse sentido. 

A integração da comissão ao salário, devidamente refletida em todas as verbas e encargos trabalhistas, é um princípio fundamental para garantir a justiça e equidade nas relações de trabalho.

As gorjetas podem ser incorporadas ao salário?

De acordo com a Súmula nº 354 do TST:

“as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado”.

Sendo assim, tal como a comissão, as gorjetas devem integrar o salário do funcionário.

Constando em holerite e refletindo em férias, décimo terceiro, FGTS, INSS e até horas extras.

Essa é uma garantia que a lei traz aos empregados, bem como a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso,  os julgados da Justiça do Trabalho são todos neste sentido, de garantir ao trabalhador que as gorjetas.

Que integram seu poder de compra, reflitam em todos seus direitos trabalhista e previdenciários.

Quais os direitos do trabalhador em relação ao pagamento por fora?

Os direitos dos trabalhadores em relação ao pagamento por fora são regidos por leis trabalhistas, garantindo a transparência e equidade nas relações de trabalho. 

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o pagamento por fora do holerite, sem o devido registro e tributação, configura uma prática ilegal que viola os direitos do trabalhador e as normas trabalhistas vigentes. 

Isso porque, ao receber remunerações por fora do holerite, o trabalhador pode ter prejuízos em relação a benefícios sociais e trabalhistas, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o direito a férias e décimo terceiro salário.

Além disso, o pagamento por fora pode dificultar o controle e a fiscalização das condições de trabalho, favorecendo práticas abusivas por parte dos empregadores. 

Portanto, os trabalhadores têm o direito de exigir que todas as suas remunerações sejam devidamente registradas no holerite, refletindo-se assim em todos os seus direitos e benefícios trabalhistas. 

Caso o empregador se recuse a realizar os pagamentos de forma legal e transparente, o trabalhador tem o direito de buscar orientação jurídica e tomar medidas legais para garantir seus direitos e proteger sua integridade financeira e trabalhista.

Procure a FFM Advogados especialistas em Direito do Trabalho

É importantíssimo entender que o pagamento de comissão ou gorjeta por fora é uma prática ilegal que viola os direitos trabalhistas dos empregados, além de prejudicar a transparência e equidade nas relações de trabalho. 

Garantir que todas as remunerações sejam devidamente registradas no holerite é essencial para assegurar que os trabalhadores recebam seus direitos e benefícios conforme determinado pela legislação trabalhista brasileira.

Resolva problemas relacionados a esse tema e garanta que seus direitos sejam respeitados, conte com a expertise e dedicação do Dr. Augusto Fonseca, sócio fundador do FFM Advogados. 

Nossa equipe de especialistas em direito trabalhista está preparada para oferecer orientação jurídica personalizada e representação legal eficaz, buscando sempre a melhor solução para cada caso. 

Não hesite em nos contatar para obter assistência profissional e proteger seus direitos trabalhistas.

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