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Preciso pintar o imóvel antes de entregar as chaves?

Ao alugar um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre quem é responsável por quais cuidados e manutenções.  Se precisa ou não .pintar o imóvel antes de entregar as chaves

Será que o locador é obrigado a pintar toda a casa ou apartamento ao término do contrato de locação?

 Vamos esclarecer esse assunto de forma detalhada.

Sumário de Conteúdo

  1. Do que se trata a Lei do Inquilinato?
  2. Responsabilidades do inquilino e locador
  3. Devo pintar o imóvel alugado antes de sair?
  4. É preciso fazer a pintura externa?
  5. Qual a melhor forma de fazer a pintura caso seja necessário?
  6. Consulte especialistas do Direito Imobiliário

Do que se trata a Lei do Inquilinato?

A Lei Federal nº 8.245, de 1991 – mais conhecida como Lei do Inquilinato –, é a norma que regulamenta os aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. 

É ela que define todos os direitos e deveres, tanto por parte do inquilino quanto por parte do locador e por isso é essencial entender seu conteúdo antes de assinar um contrato de locação.

Responsabilidades do inquilino e locador

Segundo a Lei do Inquilinato, as manutenções ordinárias são de responsabilidade do inquilino, enquanto as extraordinárias são do locador.

Isso significa que o locatário deve arcar com pequenos reparos e conservação do imóvel, enquanto o locador é responsável por despesas mais significativas, como reformas estruturais e pinturas.

Obrigações Excessivas e Cláusulas Abusivas

É importante estar atento a cláusulas contratuais que imponham obrigações excessivas ao inquilino.

Por exemplo, exigir que o locatário pinte toda a casa, incluindo a fachada, pode ser considerado abusivo. 

Da mesma forma, solicitar a substituição de móveis planejados antigos ou danificados por infiltrações também pode configurar uma cláusula abusiva.

Devo pintar o imóvel alugado antes de sair?

A resposta é: sim. É preciso pintar o imóvel alugado na entrega das chaves! 

Trata-se da manutenção do imóvel, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Alguns podem interpretar de forma diferente a resposta acima.

Contudo, os riscos nas paredes, marcas de mãos (gordura), lascas nas quinas, furos realizados por furadeiras, dentre outras situações comuns, não podem alegar “uso normal”. 

Caso o imóvel que esteja sendo devolvido não tenha nenhum desses danos mencionados no parágrafo acima, entendemos que não há necessidade de uma nova pintura. Sendo assim, se faz necessário apenas pintar as paredes onde, pelo uso do inquilino, ficaram marcas, sujeira, descascados e furos.

Com isso, é indicado realizar essa avaliação após retirar todos os móveis da casa ou apartamento, pois, muitas vezes, com os objetos no local, a visão é completamente diferente. 

É preciso fazer a pintura externa?

Muito se fala sobre a pintura externa das casas ou sobrados, já que, geralmente, ela é mais cara e muitas deteriorações são causadas pela natureza (chuva, sol, frio etc). 

Desse modo, pode-se alegar “deteriorações decorrentes do seu uso normal”, tendo em vista o desgaste externo que ocorreu de forma natural.

Portanto, é neste momento, que o papel da administradora é crucial. Ela vai fazer a intermediação usando técnicas de arbitragem.

Porém, se essa casa estiver com danos na pintura externa causados por mau uso, estes deverão ser solucionados antes da devolução das chaves.

Como por exemplo, batidas de automóveis na parede, marcas de rodas de bicicleta, marcas de bolas, dentre muitas outras situações típicas que ocorrem no exterior das casas. Podendo inclusive, realizar a correção somente dessas avarias.

Qual a melhor forma de fazer a pintura caso seja necessário?

É indicado realizar a pintura com o mesmo tom de cor e qualidade de tinta, pois esse é o maior deslize cometido por muitos inquilinos, desagradando o proprietário (locador) quando ele for realizar a vistoria na devolução de chaves.

Exemplo: a cor interna era branco de uma marca específica e o inquilino devolve com a cor palha claro de outra marca.

Desse modo, se possível, especifique no contrato ou na vistoria da entrega das chaves, quais foram às cores e marcas utilizadas na pintura do imóvel.

Porém, caso não encontrem as cores e marcas, antes da execução da pintura, informe o proprietário sobre o problema.

Sobre os furos realizados por furadeira nos azulejos da cozinha, principalmente nas casas novas para colocação de armários, também recomendamos avisar o proprietário antes da execução, pois há situações que desagradaram alguns proprietários (locadores).

Consulte especialistas do Direito Imobiliário

Diante de questões complexas relacionadas à locação de imóveis e às responsabilidades de locadores e locatários, recomendamos buscar orientação jurídica especializada. 

Nós da FFM Advogados contamos com especialistas na área do Direito Imobiliário, prontos para oferecer suporte e orientação adequados para resolver questões relacionadas a contratos de locação e outros assuntos imobiliários.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a obrigação do locador em pintar todo o imóvel. 

Para mais informações e assistência jurídica, não hesite em contatar nossos especialistas em Direito Imobiliário.

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