Descubra tudo que você precisa saber sobre pensão na gravidez.
Você sabia que mulheres tem direito a pensão na gravidez? Reunimos nesse post todas as informações importantes que você precisa saber.
Sumário de Conteúdo
- Pensão alimentícia para gestantes
- Quem tem direito a pensão?
- Como solicitar a pensão durante a gravidez?
- Como fica a pensão depois que a criança nasce?
- E se o pai não conseguir arcar com os custos da pensão?
- Tenha o auxílio de um advogado especialista em Direito da Família
Pensão alimentícia para gestantes
Apesar de ser pouco falado, as mulheres grávidas possuem direito a receber pensão durante a gestação, o que é assegurado pela Lei 11.804/2008.
A lei permite que a gestante entre na justiça para garantir o direito de receber pensão para custear gastos adicionais decorrentes da gestação, tais como assistência médica, internações, alimentação, parto e medicamentos.
Anteriormente, a pensão alimentícia era devida somente entre pai e filho já nascido, após o reconhecimento da paternidade realizado voluntariamente ou por meio da ação judicial.
Isto é, somente o filho já nascido poderia se beneficiar da pensão, o que mudou com a Lei 11.804/2008, que passou a preservar a criança que está sendo gerada.
Esses alimentos não se destinam à mulher propriamente dita, mas sim, ao bebê que está sendo gerado no útero da mãe, com o propósito de garantir uma gravidez saudável.
Importante dizer que o recebimento dos alimentos gravídicos não exige a comprovação da paternidade, apenas a existência de indícios que levem a crer que o sujeito é o pai da criança. Sendo assim, o suposto pai deve arcar com parte das despesas, juntamente com a mulher grávida, na proporção de seus recursos.
Quem tem direito a pensão na gravidez?
Toda e qualquer mulher grávida que necessite de ajuda financeira durante o período de gestação, e não tenha o apoio do pai da criança, pode recorrer à Justiça para receber o benefício.
Sobretudo, na ação judicial, a mãe pode apresentar e-mails, mensagens, conversas via aplicativo whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, e todos os demais documentos que levem ao convencimento do juiz indícios de paternidade.
A desnecessidade de comprovação efetiva da paternidade se dá em razão do perigo apontado pelos especialistas na realização de teste de DNA de uma criança que ainda não nasceu, uma vez que referido exame em líquido amniótico pode comprometer a gestação e prejudicar o desenvolvimento saudável do bebê.
Importante mencionar que a pensão alimentícia também pode ser fixada em casos de inseminação artificial, inclusive se tratando de relações homoafetivas.
Todavia, os alimentos gravídicos são definidos de forma proporcional às respectivas rendas, possibilitando que os gastos sejam divididos entre os genitores. Logo, após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão ou exoneração.
Conforme o artigo 20 da Lei de Alimentos Gravídicos, o pagamento da pensão alimentícia durante a gestação tem como objetivo custear:
- assistência médica e psicológica;
- alimentação especial;
- internações;
- exames complementares;
- parto;
- medicamentos e prescrições médicas indispensáveis à gestante;
- entre outras necessidades consideradas pertinentes pelo juiz.
Como solicitar a pensão durante a gravidez?
Primeiramente, para conseguir os alimentos gravídicos, a mãe deve ingressar com uma ação judicial em uma das varas da família de seu município, narrando as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, expondo as suas necessidades e apontando o nome do suposto pai.
Por exemplo, no caso do possível pai questionar as informações dadas pela gestante, o juiz vai ouvir testemunhas, avaliará as provas já apresentadas e poderá solicitar o exame de DNA que comprove a paternidade.
Como fica a pensão depois que a criança nasce?
Os alimentos gravídicos devem ser pagos durante toda o período gestacional e, posteriormente, convertidos automaticamente em pensão alimentícia destinada ao menor após o seu nascimento.
Caso haja necessidade de alteração do valor destinado ao menor, o interessado deve ingressar com a ação revisional. Já em caso de nascimento sem vida, é necessário a solicitação de exoneração do pagamento.
DE ACORDO COM O ARTIGO 6º DA LEI DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS, APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA (COM VIDA), OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS SE TRANSFORMAM AUTOMATICAMENTE EM PENSÃO ALIMENTÍCIA, ATÉ QUE UMA DAS PARTES PEÇA REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O FILHO.
E se o pai não conseguir arcar com os custos da pensão na gravidez?
Caso o pai não tenha condições financeiras para arcar com o pagamento da pensão alimentícia durante a gestação, os avós paternos serão responsabilizados pelo pagamento de alimentos gravídicos.
Logo, lembramos que essa possibilidade só pode ser recorrida após o esgotamento das tentativas de recebimento da pensão alimentícia do genitor.
Tenha o auxílio de um advogado especialista em Direito da Família
Enfim, procure um advogado especialista em Direito de Família. Aqui na FFM Advogados, temos a especialista Beatriz Moreno, que poderá te auxiliar e informar os seus direitos, explicando como funciona a pensão durante a gestação.
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