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Descubra como o consumidor pode receber em dobro valor pago indevidamente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Fique por dentro dos seus direitos como consumidor e garanta a devolução do seu dinheiro em casos de cobranças indevidas.

Infelizmente, cobranças indevidas fazem parte do cotidiano do consumidor brasileiro, principalmente em telecomunicações e serviços bancários. Por isso, descubra como o consumidor pode receber em dobro valor pago indevidamente e aprenda a lidar com essas situações, garantindo a devolução do seu dinheiro de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Sumário de Conteúdo

  1. Do que se trata o Código de Defesa do Consumidor?
  2. Como identificar o que é uma cobrança indevida ao consumidor?
  3. Como saber quando o consumidor tem direito a devolução em dobro?
  4. A empresa é sempre obrigada a devolver o dinheiro em casos de cobrança indevida?
  5. Fale com um advogado especialista em Direito do Consumidor

Do que se trata o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei brasileira que estabelece direitos e deveres para as relações de consumo, com o objetivo de proteger o consumidor de práticas abusivas ou inadequadas.

Ele foi criado em 1990 e foi a primeira lei brasileira a tratar de direitos dos consumidores. Entre os direitos garantidos pelo Código estão o direito à informação, à proteção contra produtos e serviços de qualidade inadequada, à proteção contra práticas abusivas e à proteção do meio ambiente.

O código também estabelece regras para as relações entre fornecedores e consumidores, estabelecendo diretrizes para ofertas e promoções, serviços de assistência técnica, garantias, cobrança de juros e demais cláusulas contratuais.

É muito importante que todos os consumidores tenham conhecimento do Código de Defesa do Consumidor e assim, tomem ciência de todos os seus direitos para que evite cair golpes e fraudes por parte de empresas.

Como identificar o que é uma cobrança indevida ao consumidor?

Em resumo, a cobrança indevida se dá quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não seja devido por ele de fato.

Ela pode acontecer tanto por engano, como nos casos em que se cobram contas que já foram pagas, visto que não havia conhecimento de tal pagamento. Ou até mesmo por má-fé, quando a empresa (mesmo sabendo que não deveria fazer aquela cobrança) exige a quitação do débito, buscando assim benefícios ilícitos.

Tipos mais recorrentes de cobranças indevidas:

  • Cobrança de dívida já paga;
  • Fraudes: quando alguém de má-fé faz um contrato em nome de outro sem que esse saiba ou autorize;
  • Débito automático não autorizado;
  • Serviços não solicitados, como: secretária eletrônica, antivírus, seguros, empresas de telefonia, operadoras de cartão de crédito e etc;
  • Em situações onde o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, obrigando o consumidor a custear de maneira indevida sua necessidade urgente;
  • Tarifas bancárias – normalmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços;
  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos;
  • Taxa de corretagem: ocorre quando o consumidor realiza a compra de um imóvel em estande da construtora e esta, responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar a corretagem;
  • Tarifas de serviço de telefonia: provedores de internet, multas, serviços inteligentes, seguros e etc.
    Cobrança de aluguel de aparelho de internet, televisão a cabo e afins.

Contudo, a lista acima não é completa, existindo diversas outras formas de cobrança indevida. Por isso, é fundamental que você fique atento(a) às suas contas mensais e a todos os seus direitos, em caso de dúvidas, clique aqui.

Como saber quando consumidor pode receber em dobro valor pago indevidamente?

O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode receber em dobro valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Veja o trecho da ementa:

“(…) 6. O art. 42, parágrafo único, do CDC dispõe que, sendo o consumidor cobrado em quantia indevida, terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, que deverá ser demonstrado pelo fornecedor a fim de afastar a sanção imposta no mencionado dispositivo legal, o que não ocorreu nos presentes autos. 7. Somente se configura erro justificável quando o fornecedor dos serviços adota todas as cautelas possíveis para evitar a cobrança indevida e esta ocorre por circunstâncias alheias ao seu controle, o que não restou demonstrado nos autos. No caso, a própria empresa ré/recorrida assume, em sua contestação, a existência de erros sistêmicos nas transações comerciais modernas que, por vezes, causam inconvenientes durante as relações de consumo. 8. Nesse descortino, constatado o pagamento em duplicidade, impõe-se o dever de devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, segundo o qual não se revela imprescindível, para o reconhecimento do direito à dobra, a existência do dolo ou má-fé, sendo suficiente, para a incidência da sanção, a constatação de erro injustificável.”

Em outras palavras, funciona assim: se o valor da fatura é de R$ 500,00, mas é cobrado e pago R$ 700,00, o consumidor deve receber R$ 400,00 de volta, ou seja, o dobro do valor que pagou a mais, que é de R$ 200,00.

A empresa é sempre obrigada a devolver o dinheiro em dobro nos casos de cobrança indevida?

O Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção: quando a cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”. Nesse caso, a empresa deve devolver somente o que foi pago em excesso pelo consumidor.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos órgãos máximos do Judiciário brasileiro, decidiu que o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso comprove que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança. Ou seja, com a consciência de ilegalidade e intenção prejudicial.

Por exemplo, quando a empresa sabe que seu sistema de cobrança apresenta problemas ou, ainda, é de amplo conhecimento que aquela taxa não pode ser cobrada e, ainda assim, envia a conta com valor indevido ao consumidor, como explicado anteriormente.

Fale com um advogado especialista em Direito do Consumidor

Por fim, caso você ainda tenha ficado com dúvida sobre como o consumidor pode receber em dobro por cobranças indevidas e queira conversar com alguém especializado em Direito do Consumidor, aqui na FFM Advogados contamos com um quadro de advogados especialistas, dentre eles o Dmitri Oliveira, especialista em Direito do Consumidor.

Para tirar todas as suas dúvidas e falar com quem entende do assunto, clique aqui e fale com a gente!

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