Primeiramente, a pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, cujo objetivo é assegurar o sustento e o bem-estar de filhos menores de idade ou incapazes. No entanto, é comum surgirem dúvidas se com dezoito anos perde o direito a pensão
Por isso, neste post, vamos esclarecer essa questão e destacar os pontos importantes relacionados à pensão alimentícia.
Sumário de Conteúdo
- O que é pensão alimentícia e onde é definida?
- Quem pode pedir pensão alimentícia?
- A pensão serve para arcar com os custos enquanto o filho não consegue se prover?
- É possível um maior de 18 anos continuar recebendo pensão?
- Posso realizar a cobrança judicial dos valores não pagos na pensão?
- Fale com um advogado especialista em Direito da Família
O que é pensão alimentícia e onde é definida?
Antes de tudo, a pensão alimentícia é um valor pago mensalmente com o objetivo de garantir as necessidades básicas do alimentando, tais como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer.
Assim, o valor da pensão e as condições para o seu pagamento são definidos por meio de acordo homologado ou sentença judicial.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Primordialmente, têm direito a receber a pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos. Porém, os pagamentos continuam devidos após a maioridade se os filhos estiverem matriculados em uma universidade ou forem incapazes.
Além disso, o artigo 1.694 do Código Civil prevê que os cônjuges são responsáveis por pagar alimentos entre si, do mesmo modo como pessoas que vivem em união estável.
Por exemplo, quando comprovamos que a mulher deixou o mercado de trabalho para se dedicar exclusivamente à casa e aos filhos, também é fixado para ela um valor de pensão.
Avôs e avós também podem ser citados em um processo de pensão alimentícia, caso os pais não possam pagar a pensão ou não sejam encontrados.
Filhos e netos também podem ser cobrados por seus pais e avós, assim como irmãos podem cobrar pensão entre si.
A pensão serve para arcar com os custos enquanto o filho não consegue se prover?
Sim, exatamente. A pensão alimentícia tem a finalidade de garantir o sustento do filho enquanto ele não possui condições de se prover sozinho.
Por isso, a obrigação de pagar pensão alimentícia só pode ser encerrada por meio de autorização judicial, em um processo de exoneração de alimentos.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
São observados três itens:
- De quanto a pessoa a ser alimentada precisa;
- Possibilidade de quem paga;
- Se o valor determinado respeite a possibilidade de quem vai pagar e a necessidade de quem vai receber.
É possível um maior de 18 anos continuar recebendo pensão?
Muitas vezes, quem paga a pensão acredita que com dezoito anos perde o direito a pensão, o que não é verdade.
Quem deixa de pagar a pensão assim que o filho alcança a maioridade corre grave risco de ser preso ou ter seus bens penhorados caso sofra uma Ação de Execução de Alimentos (art. 528 do Código de Processo Civil).
Com isso, para que a obrigação de pagar pensão alimentícia seja extinta, é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos.
Quando o filho maior de 18 anos cursa o ensino superior, deduz que ele não possui condições de arcar com os estudos sozinho, logo a obrigação de pagar pensão se estende até o término da faculdade ou até, no máximo, 24 anos de idade.
Contudo, também existem os casos em que o filho é portador de alguma doença ou deficiência que o impeça de trabalhar, tornando o dever de prestar alimentos vitalícios.
Ou seja, o pagamento de pensão aos filhos menores estende-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.
Dessa maneira, para encerrar a obrigação de pagar a pensão alimentícia, sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior ou inserido no mercado de trabalho, é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade de receber a pensão.
É preciso comprovar que o filho é capaz de se manter sozinho, arcando com seus próprios gastos.
Posso realizar a cobrança judicial dos valores não pagos na pensão?
Sim, é possível.
Quando não há determinação para cessar o pagamento da pensão alimentícia, o filho tem o direito de cobrar judicialmente os valores não pagos.
Desse modo, esse processo de cobrança é feito por meio de um advogado especializado em direito de família.
Fale com um advogado especialista em Direito da Família
Em conclusão, é fundamental compreender que o direito à pensão alimentícia é uma garantia legal importante para assegurar o bem-estar e a estabilidade financeira dos filhos.
Como vimos, a obrigação de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente ao atingir a maioridade, sendo necessário um processo judicial para sua exoneração.
Assim, diante desse contexto complexo, recomendamos buscar auxílio jurídico especializado para orientação e representação adequadas em questões relacionadas à pensão alimentícia e Direito de Família.
Em nosso escritório, a advogada Beatriz Moreno é especialista no setor de Direito da Família e está à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Com sua vasta experiência e dedicação, ela está preparada para auxiliar os clientes em todas as etapas do processo, buscando sempre a melhor solução para cada caso.
Portanto, se você tem dúvidas sobre o direito à pensão alimentícia ou enfrenta questões relacionadas a esse tema, não hesite em entrar em contato conosco.
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