Os agentes de zoonoses desempenham um papel fundamental no controle e prevenção de doenças transmitidas por animais.
Por estarem expostos a riscos constantes durante a execução de suas tarefas, é comum a discussão sobre o adicional de insalubridade.
Neste artigo, você entenderá o que é o adicional de insalubridade, como ele se aplica aos agentes de zoonoses e quais passos seguir para garanti-lo.
Sumário de Conteúdo
- O que é o adicional de insalubridade?
- Níveis de insalubridade para agentes de zoonoses
- Critérios para conseguir o adicional de insalubridade
- Valor do adicional de insalubridade para agentes de zoonoses
- Como solicitar o adicional de insalubridade
- Auxílio jurídico especializado em Direito do Trabalho
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores expostos a condições que possam comprometer sua saúde.
Essas condições são classificadas como insalubres pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
O adicional tem como objetivo compensar os riscos à saúde do trabalhador e é calculado com base no salário-mínimo da região, variando entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de insalubridade.
Níveis de insalubridade para agentes de zoonoses
Os agentes de zoonoses enfrentam diversos riscos biológicos, como exposição a microrganismos patogênicos, vetores de doenças e materiais contaminados.
De acordo com a NR-15, os graus de insalubridade são classificados em:
- Médio (20%): Para trabalhadores expostos a agentes biológicos em condições moderadas.
- Máximo (40%): Para aqueles que lidam diretamente com agentes altamente patogênicos ou materiais contaminados.
Exemplos de atividades insalubres para Agentes de Zoonoses
Grau de Insalubridade | Exemplo de atividades |
Médio | Coleta de amostras biológicas |
Máximo | Controle de surtos de doenças zoonóticas |
Critérios para conseguir o adicional de insalubridade
Para que um agente de zoonoses tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário atender a alguns critérios legais:
- Exposição comprovada: A exposição a agentes insalubres deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
- Ausência de equipamentos de proteção eficazes: Caso os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa não sejam suficientes para eliminar ou neutralizar os riscos.
- Inclusão na NR-15: A atividade deve estar listada como insalubre pela NR-15 do Ministério do Trabalho.
Valor do adicional de insalubridade para agentes de zoonoses
O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo e varia de acordo com o grau de insalubridade. Confira abaixo:
Grau de Insalubridade | Percentual | Valor Base (Salário-Mínimo de R$ 1.320,00 em 2024) |
Médio | 20% | R$ 264,00 |
Máximo | 40% | R$ 528,00 |
Vale lembrar que, em alguns casos, o adicional pode ser calculado sobre o salário contratual do trabalhador, caso previsto em acordo coletivo ou contrato.
Como solicitar o adicional de insalubridade
Caso um agente de zoonose não esteja recebendo o adicional de insalubridade, é possível solicitar esse direito.
Confira os passos essenciais para iniciar esse processo:
- Documentar as condições de trabalho: É sempre importante filmar o local de trabalho, fotografar os EPI´s fornecidos e suas condições, guardar mensagens e emails trocados a respeito do trabalho.
- Solicitar uma avaliação técnica: Perguntar ao representante da empresa sobre seu direito também é importante, podendo acontecer do próprio empregador contratar um laudo técnico para identificar se há insalubridade e o grau. Esse laudo pode ser solicitado ao setor de segurança do trabalho ou RH da empresa. Importante entender que, caso a empresa faça esse laudo e não constate a insalubridade, não significa necessariamente que realmente o empregado não tem direito, pois, em caso de processo trabalhista, o perito da justiça que irá até o local constatar a presença de agentes insalubres ou não, sendo importante apoio jurídico especializado.
- Procurar apoio jurídico: Em muitos casos, é necessário buscar orientação de um advogado trabalhista, que poderá avaliar a situação e ajudar a reivindicar o direito ao adicional de insalubridade.
- Ação Trabalhista, se necessário: Caso o adicional não seja concedido voluntariamente pelo empregador, o açougueiro pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento retroativo, e o reconhecimento desse direito. Lembrando que as ações trabalhistas podem ser propostas no máximo 2 anos após a saída da empresa.
Auxílio jurídico especializado em Direito do Trabalho
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O adicional de insalubridade é um direito fundamental para agentes de zoonoses, que enfrentam riscos significativos em seu dia a dia.
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