Os frentistas são trabalhadores que desempenham atividades em postos de combustível, e essa função envolve riscos elevados devido à exposição direta a inflamáveis e substâncias perigosas.
Por essa razão, a legislação trabalhista brasileira assegura a esses profissionais o direito ao adicional de periculosidade, um benefício que busca compensar os riscos inerentes ao trabalho e garantir maior proteção.
Neste artigo, vamos abordar o conceito de adicional de periculosidade, como ele é aplicado aos frentistas, qual a base de cálculo, requisitos legais para obtenção, como garantir esse direito e a importância do apoio de advogados especializados em direito trabalhista, como a equipe da FFM Advogados, para garantir uma assistência completa no assunto.
Sumário de Conteúdo
- O que é o adicional de periculosidade?
- O que diz a legislação sobre o adicional de periculosidade para frentistas?
- Requisitos para conseguir o direito ao adicional de periculosidade para frentistas
- Como calcular o adicional de periculosidade?
- Como solicitar o adicional de periculosidade para frentistas?
- Procure o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com base no Art. 193.
Esse adicional é pago aos trabalhadores que se expõem a atividades consideradas perigosas, como operações com explosivos, inflamáveis, eletricidade e substâncias radioativas, entre outros riscos.
No caso dos frentistas, o contato constante com combustíveis e produtos inflamáveis, como gasolina, diesel e etanol, caracteriza uma situação de periculosidade.
Os trabalhadores expostos a essas condições têm o direito a um adicional de 30% sobre o salário base, não sendo aplicado sobre outros componentes da remuneração, como horas extras ou adicional noturno.
Esse adicional é destinado a compensar financeiramente o risco a que o trabalhador está exposto.
O que diz a legislação sobre o adicional de periculosidade para frentistas?
O adicional de periculosidade para frentistas é amparado pelo Art. 193 da CLT, que define as atividades perigosas e os critérios para concessão desse benefício.
A legislação define claramente que trabalhadores expostos a inflamáveis, como combustíveis líquidos e gases, têm direito ao adicional de periculosidade.
Além disso, a Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também estabelece diretrizes específicas sobre as condições de periculosidade nos postos de combustível, regulando o adicional para frentistas.
Para garantir o direito ao adicional, é necessário que o ambiente de trabalho do frentista seja avaliado por um laudo técnico de periculosidade, que verifica se as condições da atividade representam um risco elevado à integridade física e à vida do trabalhador.
Requisitos para conseguir o direito ao adicional de periculosidade para frentistas
Para que o frentista tenha direito ao adicional de periculosidade, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Exposição a risco real e constante: A atividade deve ser desempenhada em contato direto com produtos inflamáveis, como combustíveis, ou em locais onde há risco de explosão.
- Laudo técnico de periculosidade: Perguntar ao representante da empresa sobre seu direito também é importante, podendo acontecer do próprio empregador contratar um laudo técnico para identificar se há insalubridade e o grau. Esse laudo pode ser solicitado ao setor de segurança do trabalho ou RH da empresa. Importante entender que, caso a empresa faça esse laudo e não constate a insalubridade, não significa necessariamente que realmente o empregado não tem direito, pois, em caso de processo trabalhista, o perito da justiça que irá até o local constatar a presença de agentes insalubres ou não, sendo importante apoio jurídico especializado.
- Natureza da atividade: O trabalho do frentista deve envolver, de forma habitual, a exposição aos fatores de risco. O adicional não se aplica a trabalhadores que tenham contato esporádico ou eventual com esses fatores de risco.
O não cumprimento desses requisitos pode resultar em negativa de concessão do adicional.
Por isso, é fundamental que os frentistas conheçam seus direitos e saibam como comprovar as condições de trabalho.
Como calcular o adicional de periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade para frentistas é feito com base em 30% do salário base do trabalhador.
Isso significa que o cálculo não considera outros valores, como horas extras, adicionais ou gratificações.
Exemplo prático de cálculo para adicional de periculosidade
Supondo que o salário base de um frentista seja de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade seria calculado da seguinte forma:
- Adicional de periculosidade: R$ 2.000,00 x 0,30 = R$ 600,00
Assim, o valor total da remuneração desse frentista, incluindo o adicional, seria de R$ 2.600,00.
O adicional é pago mensalmente e constitui parte do salário, sendo considerado para cálculo de férias, 13º salário e FGTS, uma vez que compõe a remuneração do trabalhador.
Como solicitar o adicional de periculosidade para frentistas?
Caso o empregador não realize o pagamento do adicional de periculosidade voluntariamente, o frentista pode seguir alguns procedimentos para reivindicar esse direito:
Procedimento | Descrição |
Solicitar a realização de um laudo técnico | O frentista pode solicitar à empresa que realize um laudo técnico para avaliar as condições de periculosidade. Esse documento é importante para comprovar o risco no ambiente de trabalho (ideia do laudo se não tiver ou tiver e for contrário). |
Registrar queixas no setor de recursos humanos | É recomendável comunicar o setor de RH sobre a solicitação do adicional de periculosidade. Muitas empresas estão abertas ao diálogo e podem resolver o problema sem necessidade de ações judiciais. |
Buscar apoio de um advogado trabalhista | Caso o pedido não seja atendido, o frentista pode contar com a ajuda de um advogado trabalhista para buscar uma solução jurídica. A assessoria de um advogado especializado é fundamental para garantir que o direito ao adicional seja respeitado. |
Ingressar com ação trabalhista, se necessário | Se todos os procedimentos anteriores falharem, o frentista pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento do adicional, inclusive com valores retroativos. (falar dos 2 anos pra entrar com a ação contados da demissão, incluir isso no enfermeiros também, do açougueiro eu inclui). |
Questões legais e ações trabalhistas relacionadas ao adicional de periculosidade
A Justiça do Trabalho tem um papel essencial na garantia dos direitos dos frentistas.
Em muitos casos, os frentistas conseguem que o adicional seja pago de forma retroativa, ou seja, com valores devidos dos meses em que o adicional não foi concedido.
Além disso, várias decisões judiciais reforçam que o adicional de periculosidade deve ser concedido aos frentistas mesmo que a empresa forneça EPIs.
A exposição ao risco de explosão e contato com inflamáveis caracteriza a natureza perigosa da atividade, garantindo o direito ao adicional de periculosidade.
O frentista pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento, especialmente quando possui provas de que desempenha funções expostas a produtos inflamáveis.
Procure o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho
Por fim, a busca pelo adicional de periculosidade é um processo que exige entendimento das normas trabalhistas e respaldo legal.
Quando o frentista enfrenta dificuldades para obter o pagamento do adicional, contar com a assessoria de advogados especializados em direito trabalhista, como a FFM Advogados, é essencial para garantir que o direito seja reconhecido.
Nossos advogados possuem ampla experiência em direito do trabalho e podem orientar frentistas sobre os procedimentos corretos para assegurar o pagamento do adicional de periculosidade.
Com profissionais qualificados e atualizados com as mudanças legislativas, a FFM Advogados oferece a segurança e o suporte que o trabalhador necessita para defender seus direitos.