Nos últimos anos, a frequência de afastamento por problemas psicológicos aumentou, isso se agravou consideravelmente após a chegada do isolamento causado pela pandemia, gerando um grande aumento no número de trabalhadores que pedem afastamento do trabalho por doença psicológica.
Desse modo, hoje falaremos sobre como uma doença psicológica pode afetar o trabalhador e quais são as doenças psicológicas mais comuns.
Além disso, iremos abordar sobre a possibilidade de afastamento do trabalho por doença psicológica através do auxílio-doença e como conseguir esse benefício.
Sumário de Conteúdo
- Quais são as doenças psicológicas mais recorrentes entre os empregados?
- Quem trata depressão, pode ser demitido?
- Quais são os direitos de um funcionário com depressão?
- É possível conseguir o afastamento do trabalho por motivos de doença psicológica?
- Como conseguir afastamento pelo INSS devido a transtornos psicológicos?
- Caso o INSS negue o benefício, quem paga o salário?
- Tenha o auxílio de um especialista em Direito do Trabalho
Quais são as doenças psicológicas mais recorrentes entre os empregados?
Antes de tudo, bem como outros problemas de saúde, doenças psicológicas podem acabar tornando o indivíduo incapaz de exercer suas atividades comuns e até mesmo de trabalhar.
Por exemplo, podemos dizer que um funcionário abalado psicologicamente não tem condições de trabalhar.
E com isso, sua produtividade será abaixo do exigido, visto que a falta de interesse, a tristeza e a desmotivação não são compatíveis com qualquer atividade profissional.
Veja as principais doenças psicológicas que podem acometer o empregado:
– Depressão: É comum que jornadas longas e exaustivas de trabalho acarretem grande estresse emocional aos empregados.
Além disso, a utilização de metas irreais e a falta de reconhecimento podem influenciar diretamente no comportamento depressivo.
Dessa forma, o empregado acaba sendo levado ao limite dentro do ambiente de trabalho e pode apresentar sinais da doença.
Pessoas depressivas demonstram sintomas de tristeza constante e perda total de interesse nas atividades cotidianas. Ainda, é necessário ter cautela e analisar as atitudes dessas pessoas, pois elas podem apresentar maior risco de suicídio.
– TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada): O TAG é caracterizado por quadros prolongados de ansiedade que impossibilita a pessoa de realizar atividades simples.
Normalmente, quem sofre desse transtorno tem preocupação excessiva sobre tudo e não consegue se desligar tanto dos problemas pessoais, quanto do trabalho.
A condição geralmente surge após episódios de estresse. Dessa maneira, é possível perceber na pessoa alguns sintomas físicos, como fadiga, insônia, dores de cabeça e no estômago; além de dificuldades na concentração e na realização de tarefas.
– Síndrome de Burnout: Essa síndrome é super comum dentro do ambiente corporativo.
Conhecida também como Síndrome de Esgotamento Profissional, o Burnout trata-se de um esgotamento de toda a reserva física e mental da pessoa, por conta da carga excessiva de trabalho e de um ambiente tóxico.
Nesses casos, é normal observar os empregados irritados, desanimados e com sensação de fracasso.
De acordo com a OMS, cerca de 30% dos empregados sofrem dessa síndrome no Brasil.
Quem trata depressão, pode ser demitido?
Essa é a pergunta de muitos trabalhadores demitidos após serem diagnosticados com depressão.
É normal que o empregado que tem depressão precise realizar algumas visitas ao médico, diversas terapias, se afastar e, infelizmente, se preocupar com a sua continuidade do contrato de trabalho.
Mas, a pergunta que fica é: a empresa pode demitir um empregado que tem depressão?
E a resposta é: depende.
Tudo vai depender do motivo da dispensa e da causa da depressão.
Além disso, independentemente do tipo de doença (do trabalho ou não) o trabalhador não pode ser imediatamente demitido desde que:
- Exista um documento médico atestando a doença e necessidade de afastamento;
- O empregado esteja em gozo de auxílio doença (B31) ou auxílio acidentário (B91);
Logo, durante o período do atestado médico ou enquanto o funcionário estiver afastado pelo INSS, ele não pode ser imediatamente demitido.
Contudo, o empregador não pode demitir o empregado em razão da depressão, assim como não pode demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.
Mas, como isso acontece na prática?
Bom, para que a empresa demita um funcionário que tenha depressão, ela precisa ter um bom motivo e deixar comprovado que a demissão não é por causa da condição de saúde do empregado.
Direitos do funcionário que foi afastado?
Durante o trabalho o funcionário fica exposto a várias situações que colocam sua saúde em risco, além disso, qualquer empregado pode desenvolver doenças não relacionadas ao ambiente de trabalho, mas, decorrentes dos seus hábitos diários, disposição genética, entre outros.
Dessa forma, temos duas situações: o funcionário que está doente por causa do trabalho e o funcionário que está doente por outra razão.
Logo, as consequências jurídicas são diferentes para cada situação, por isso, é fundamental que o empregado conheça a diferença entre o que é ou não doença do trabalho.
É essencial entender essa distinção, pois, as possibilidades de indenização se modificam.
Direitos da dispensa discriminatória
Se o trabalhador não desenvolveu a depressão por conta do trabalho, não terá os direitos trabalhistas específicos de quem desenvolveu uma doença do trabalho, contudo, a legislação ainda protege esse funcionário no momento da demissão.
A demissão do empregado que possui depressão pode ser considerada como dispensa discriminatória quando ficar demonstrado que o mesmo foi demitido em razão de sua condição de saúde.
E afinal, quais são as consequências?
Bom, se ficar comprovado que a demissão do funcionário foi discriminatória ele terá direito a:
- ser reintegrado na sua função (ou seja, contratado novamente) e receber todos os salários devidos no tempo em que ficou sem trabalhar, corrigidos monetariamente e com juros;
- Por outro lado, se não voltar ao trabalho, o funcionário que tem depressão tem direito a receber os salários do tempo em que ficou sem trabalhar em dobro, corrigidos monetariamente e com juros.
De acordo com a legislação, cabe ao trabalhador optar se prefere ser reintegrado ou receber o pagamento dos salários em dobro.
Além disso, em qualquer das hipóteses o funcionário pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo que seja indenizado por danos morais.
Isso tudo é o que diz o artigo 4º, da Lei 9.020/95.
Nesse caso, é de suma importância que você tenha o conhecimento de que a empresa deve comprovar que não se trata de dispensa discriminatória, por exemplo, provando no processo que outros funcionários foram demitidos na mesma data ou, por exemplo, que a empresa está enfrentando sérias dificuldades econômicas a ponto de correr o risco de fechar seu estabelecimento.
A fim de proteger os interesses do trabalhador que já está passando por uma situação difícil após receber o diagnóstico de depressão, o TST, criou uma regra (a súmula 443), a qual diz que a dispensa de empregados portadores doenças suscite estigma ou preconceito (por exemplo, a depressão), presumidamente, se trata de uma dispensa discriminatória.
Afinal, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão complicado em que o funcionário mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado.
Direitos de quem teve afastamento por problemas psicológicos por causa do trabalho
Primeiramente, existem direitos trabalhistas específicos caso seja comprovado que a depressão foi desenvolvida em razão do trabalho.
Vale ressaltar que a legislação, especificamente, o artigo 20, da Lei 8213/91 define quais doenças não podem ser consideradas do trabalho.
São elas:
- a doença degenerativa;
- a inerente a grupo etário;
- a que não produza incapacidade laborativa;
- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Mas, em suma, o trabalhador que comprovou que desenvolveu depressão em razão do trabalho tem direito a:
Direitos Relacionados a Depressão no Trabalho | Detalhes |
Benefícios Previdenciários | Afastamento pelo INSS para tratamento e recuperação |
Reembolso de Gastos Médicos | Custos relacionados a consultas médicas com psiquiatras e psicólogos, terapias diversas, internações e outros podem ser reembolsados |
Indenização por Danos Morais | Devido ao desgaste emocional causado pela demissão em um momento de fragilidade, é possível buscar indenização por danos morais |
Pensão Mensal | Se comprovada a perda da capacidade para trabalhar, pode-se requerer uma pensão mensal como suporte financeiro contínuo |
Estabilidade de 12 meses ou indenização equivalente | Garantia de emprego por 12 meses após o retorno, ou pagamento de indenização equivalente a 12 salários, caso a estabilidade não possa ser cumprida |
Manutenção do Plano de Saúde | Se necessário, o empregado pode manter o acesso ao plano de saúde da empresa durante o período de afastamento e tratamento. |
Salários em Aberto | Caso haja salários não pagos até o momento do afastamento ou demissão, esses valores devem ser regularizados |
De maneira geral, para que o empregado tenha direito a estabilidade de 12 meses a lei estabeleceu alguns requisitos:
- Empregado afastado por mais de 15 dias;
- Empregado que recebeu auxílio-acidentário (também conhecido como B91);
Via de regra, a partir da alta médica ou após fim do benefício previdenciário, a estabilidade de 12 meses se iniciará a partir do primeiro dia de trabalho, após o retorno.
Se a empresa não conceder a estabilidade, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho para receber a indenização da estabilidade, ou seja, a indenização de 12 meses de salário.
Afinal, é possível conseguir o afastamento por problemas psicológicos?
Do mesmo modo como portadores de inúmeras outras doenças, o empregado portador de doença psicológica também tem todo o direito ao afastamento do trabalho pelo tempo necessário para se tratar da depressão através do auxílio-doença.
O que é o auxílio-doença?
Trata-se de um benefício do INSS, previsto na Lei nº 8.213/1991. É pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS.
Temos um artigo que explica mais sobre o que é o auxílio doença, clique aqui para ver!
Desse modo, o principal motivo do recebimento de afastamento pelo INSS e recebimento do auxílio-doença é a incapacidade para o trabalho.
Caso a doença psicológica seja considerada crônica, isto é, não for momentânea nem passageira, o empregado poderá ser reabilitado ou receber aposentadoria por invalidez.
Como conseguir afastamento por problemas psicológicos pelo INSS?
O empregado deve apresentar um atestado médico ao empregador solicitando o afastamento por problemas psicológicos.
Logo, se este afastamento tiver mais de 15 dias de duração (corridos ou intercalados, em um prazo de 60 dias), o funcionário deve passar por uma perícia médica no INSS, onde um médico irá atestar o quadro de incapacidade por transtorno psicológico e a necessidade do afastamento.
A perícia determinará o número de dias afastados, e tal período poderá ser prorrogado diante de nova avaliação do INSS.
O agendamento da perícia pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Caso o INSS negue o benefício, quem paga o salário?
Pode ocorrer de o INSS não reconhecer a incapacidade do empregado e negar o benefício.
Neste caso, se o INSS nega o benefício ao empregado, mas, o médico da empresa ou o médico particular atestam que o funcionário não está apto, então quem irá pagar o salário do funcionário?
Bom, em regra, a empresa é quem deve pagar o salário do empregado.
Portanto, é comum que as empresas não paguem nada a seus funcionários.
É a situação que chamamos de: limbo previdenciário.
O limbo previdenciário acontece quando o empregado, que ainda está doente, fica sem receber o salário e sem receber o benefício previdenciário.
Mas, ainda assim, o empregado pode pedir o reconhecimento da doença ocupacional na Justiça do Trabalho e, caso seja reconhecida, a empresa deve pagar os salários devidos ao empregado durante o período que esteve no limbo previdenciário.
Tenha o auxílio de um especialista em Direito do Trabalho
Por fim, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas do empregado que sofre com problemas emocionais e psicológicos.
Por outro lado, é claro, que existem outros direitos.
E por isso, é fundamental que um advogado especialista em direito do trabalho analise seu caso com atenção e cuidado.
Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.
Optar por uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.
Para te ajudar nestas questões, nosso advogado especialista, Augusto Cézar Fonseca, está a disposição para conversar e tirar todas as suas dúvidas.
Vamos conversar?