A vida é cheia de surpresas, e algumas delas podem ser mais complexas do que outras. Imagine estar em um momento de mudança de carreira, onde a decisão de pedir demissão parecia a escolha certa.
No entanto, a vida tem seus próprios planos, e você descobre que está grávida, lançando uma reviravolta inesperada em seus projetos.
Uma série de perguntas e preocupações podem surgir nesse momento, mas a pergunta mais urgente é:
“Posso voltar atrás na minha decisão de demissão agora que estou grávida?”
Antes de mais nada, neste artigo, vamos mergulhar profundamente nessa situação delicada.
Vamos explorar os seus direitos legais, as possibilidades disponíveis e como tomar decisões informadas que atendam ao seu bem-estar e ao da sua família.
Sumário de Conteúdo
- O que diz a lei sobre os direitos da gestante?
- Caso a gestante seja demitida sem informar que está grávida, o que fazer?
- Pedi demissão e descobri que estava grávida, posso voltar atrás?
- Como ocorre a reintegração da empregada grávida?
- Afinal, quais são os direitos da gestante?
- Garanta seus direitos com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho
O que diz a lei sobre os direitos da gestante?
A legislação brasileira, desde a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante à gestante a estabilidade provisória.
Ou seja, a funcionária gestante não pode ser demitida, a não ser por justa causa.
Nesse sentido, toda funcionária tem direito a uma estabilidade provisória do momento da concepção do bebê até 05 meses após o parto, e ainda tem direito ao salário-maternidade.
Essa estabilidade provisória garante a manutenção do emprego durante todo esse tempo
Ou que pelo menos tenha o pagamento de uma indenização substitutiva referente aos salários de todo esse período caso a empresa se negue a reintegrá-la ou mantê-la no trabalho.
Porém, na hipótese de só descobrir a gravidez após ter solicitado a demissão, é preciso ver algumas formalidades que iremos discutir neste artigo.
Caso a gestante seja demitida sem informar que está grávida, o que fazer?
Ainda que a empresa não saiba sobre a gravidez, a funcionária gestante deve informar à empresa no ato da demissão e será imediatamente reintegrada ao quadro.
Por outro lado, caso a gestante ainda não tenha o conhecimento da gravidez, em casos de início de gestação, deverá informar à empresa.
Mesmo que já tenha sido formalizada a demissão, e ser recontratada pela empresa.
Descobri que estou grávida e não quero continuar trabalhando. Quais são meus direitos após pedir demissão?
Se a demissão é solicitada pela mulher gestante, que decide não passar a gravidez trabalhando, o termo de rescisão precisa ser assinado em conjunto de um representante sindical, ou não terá validade.
Nesse tempo em que a gestante ficou fora da empresa, deverá ser ressarcida de seu salário e benefícios que lhe couberem.
É importante lembrar que, normalmente, não existe motivo, nem contraindicação, para que a mulher empregada tenha direito de deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez.
A não ser que exista algum risco e recomendação médica para que se afaste da atividade exercida.
Bem como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.
Sendo assim, caso o local de trabalho e a função da grávida não apresentem risco ao desenvolvimento da gravidez, a empregada deve continuar trabalhando normalmente.
Até efetivamente sair de licença maternidade (que é possível a partir de 28 dias para o parto).
Fica o alerta que, caso a empregada decida parar de trabalhar imediatamente, e sem amparo legal ou medico, a gestante ficara sujeita as penalidades da demissão por justa causa ou abandono de emprego.
Portanto, em que pese a estabilidade gestante, a empregada ainda deve manter sua subordinação, mas ficar atenta se seu local de trabalho e função não comprometerão o desenvolvimento da gestação.
Sendo possível, caso se verifique riscos, conversar com o empregador e, em caso negativo, buscar o afastamento na justiça, mediante ação judicial junto à um advogado.
Pedi demissão e descobri que estava grávida, posso voltar atrás?
Infelizmente, não é incomum ouvirmos relatos de empregadas grávidas que foram forçadas pelo patrão a pedir demissão.
Além disso, caso você tenha pedido demissão, mas venha a descobrir a gravidez somente após o pedido, é possível fazer uma comunicação imediata e por escrito à empresa sobre a constatação da sua gestação e apresentar exame que comprove que já estava grávida na data de demissão.
Podendo, assim, requerer sua reintegração ao trabalho e, caso seja negada, deve procurar um advogado para propor ação visando a reintegração ou pagamento de indenização correspondente.
Agora, caso venha a pedir demissão já ciente da gravidez, o pedido de demissão só será valido se estiver devidamente acompanhado do representante sindical.
Que devera informar sobre os direitos que a gestante está abrindo mão e, caso decida prosseguir, o mesmo devera assinar em conjunto o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Para que o mesmo tenha validade formal e jurídica, sob pena de se verificar, em qualquer das hipóteses acima, vicio de consentimento.
Porém, se a possível data da concepção calculada pelo médico no exame laboratorial (Exame Beta HCG) for depois da data da demissão não fará jus a reintegração.
Ou o pedido for feito e assinado por representante sindical, não mais será possível requerer estabilidade provisória.
Como ocorre a reintegração da empregada grávida?
Não é necessário ajuizar processo judicial para pedir a reintegração num primeiro momento.
Apenas quando houver negativa do empregador em reintegrá-la após a entrega do pedido por escrito direto a empresa, aí sim, haverá a necessidade de buscar um advogado especialista e ajuizar uma ação trabalhista pedindo a reintegração ou pagamento da indenização substitutiva por conta da estabilidade provisória.
Vale ressaltar que a funcionária não deve assinar nenhum documento que reafirme o pedido de demissão feito anteriormente após informar que está grávida, seja perante a empresa ou perante o sindicato.
Ainda, caso vá assinar o TRCT, deve escrever, logo após sua assinatura, que não concorda com a demissão por se encontrar gravida.
Isso porque a validade do ato da dispensa de empregada grávida está condicionada à assistência sindical de acordo com o artigo 500 da CLT.
Essa exigência da assistência sindical ou da autoridade competente (Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho) afasta qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente da trabalhadora com estabilidade provisória de rescindir o seu contrato de trabalho, principalmente o vício de consentimento.
Por isso, uma vez que não houve a assistência sindical nesse ato da demissão, não há como validar o pedido de demissão.
E a empresa deve reintegrar a empregada, podendo tranquilamente ser a demissão cancelada e retificado o ato pela contabilidade da empresa.
Não pode existir recusa por essa alegação!
Além disso, pelo tempo em que a gestante ficou fora da empresa, ela deve ser ressarcida de seu salário e benefícios que lhe couberem como se tivesse trabalhado normalmente.
Qual o prazo para a reintegração da funcionária por gravidez?
Em decorrência da estabilidade provisória mencionada, a empregada gestante só poderá ser reintegrada dentro do período entre a confirmação da gravidez e 5 meses após o parto.
Afinal, quais são os direitos da gestante?
Direitos Trabalhistas para Gestantes |
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Gestantes com Carteira de Trabalho Assinada |
– Licença-maternidade de 120 dias. |
– Proteção contra demissão durante a gravidez e até cinco meses após o parto, exceto por justa causa. |
– Direito de mudar de função ou setor no trabalho se houver riscos para a saúde da mãe ou do bebê, com atestado médico comprovando a necessidade. |
– Recebimento de Declaração de Comparecimento para consultas de pré-natal e exames. |
– Dispensa do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação até o bebê completar seis meses (a forma de aproveitar esse tempo deve ser acordada com o empregador). |
Enfim, esses são alguns dos direitos trabalhistas importantes para gestantes, visando garantir a saúde, bem-estar e equilíbrio entre trabalho e vida familiar durante esse período especial.
Garanta seus direitos com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho
Por fim, se você acredita que se enquadra em alguma das situações citadas anteriormente, ou possui alguma questão relacionada aos assuntos tratados neste artigo, saiba: você tem direitos e nós podemos ajudar!
Nós da FFM Advogados contamos com uma equipe especializada em diversas áreas do direito!
Além disso, temos 30 anos de experiência ajudando trabalhadores, seja em casos envolvendo direitos trabalhistas e/ou direito previdenciário.
Quer saber como podemos te ajudar?