Primeiramente, quando falamos em benefícios por incapacidade, um assunto muito debatido é a transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
É comum ouvirmos falar que após o período de dois anos como beneficiário do auxílio-doença, será automaticamente o benefício convertido em aposentadoria por invalidez, será que isso ocorre realmente?
Desse modo, descubra nesse conteúdo como transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Sumário de Conteúdo
- Quem tem o direito de receber o auxílio-doença?
- Quem recebe aposentadoria por invalidez?
- A conversão do auxílio-doença em aposentadoria é feita automaticamente?
- Quanto tempo leva para passar de auxílio-doença para aposentadoria?
- Como descobrir se o meu auxílio-doença foi convertido para aposentadoria?
- O valor do auxílio-doença é igual ao da aposentadoria?
- Procure o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário
Quem tem o direito de receber o auxílio doença?
Em primeiro lugar, o auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para suas atividades habituais.
Assim, essa incapacidade temporária deve ser de 15 dias ou mais, quando se trata de trabalhador com carteira assinada, e pode acontecer em decorrência de:
- uma doença
- doenças graves
- doenças ocupacionais
- um acidente de trabalho
- um acidente de trajeto
- um acidente de qualquer natureza
Contudo, além da incapacidade, é necessário também que o trabalhador preencha outros requisitos para ter direito ao auxílio-doença:
- ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS)
- ou estar no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios)
- ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia, que, em regra, devem ter sido completados ANTES da incapacidade
Mas e em caso o trabalhador sofra um acidente antes de cumprir esses 12 meses, fica sem receber o auxílio-doença?
Negativo, como em toda regra existe uma exceção, em alguns casos a carência mínima deixa de ser exigida:
- doenças graves
- doenças ocupacionais
- acidente de trabalho
- acidente de trajeto
- acidente de qualquer natureza (pode ter acontecido no lazer, em casa, numa viagem…)
Quer saber mais sobre o auxílio-doença?
Quem recebe aposentadoria por invalidez?
Os requisitos para a aposentadoria por invalidez, atualmente também conhecido como benefício por incapacidade permanente, são praticamente os mesmos exigidos pelo auxílio-doença:
- ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS)
- ou estar no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios)
- ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia, que, em regra, devem ter sido completados ANTES da incapacidade
Importante lembrar que as exceções para a carência mínima do auxílio-doença são as mesmas para a aposentadoria por invalidez.
Contudo, o que diferencia um do outro está na incapacidade!
Enquanto no auxílio-doença temos uma incapacidade temporária para o trabalho, na aposentadoria por invalidez temos uma incapacidade permanente, ou seja, não existe uma previsão de melhora do trabalhador.
Além de não existir essa previsão de “alta”, o trabalhador que recebe a aposentadoria por invalidez também não tem a possibilidade de ser readaptado para outra função e, por isso, está totalmente incapacitado para suas atividades.
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria é feita automaticamente?
A resposta é não.
Não existe a conversão automática do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Contudo, pode ser que você peça o auxílio-doença, mas receba a aposentadoria.
No INSS isso pode acontecer na perícia médica:
- o perito irá analisar e decidir se você está incapacitado e se existe uma possibilidade de melhora.
Caso exista uma previsão de melhora, você receberá o auxílio-doença, ou seja, constatada a incapacidade permanente, você receberá a aposentadoria por invalidez (tanto na perícia inicial, como na perícia de prorrogação do benefício).
Quanto tempo leva para passar de auxílio-doença para aposentadoria?
Não existe um tempo exato para que aconteça a transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, tampouco a certeza se isso irá acontecer, tudo vai depender como está a sua saúde e a sua possibilidade de retornar, ou não, para o trabalho.
Ou, até mesmo de ser readaptado para outra função.
Caso o auxílio-doença seja de 90 dias e na perícia de prorrogação for constatada a incapacidade permanente, o benefício seguinte já será a aposentadoria por invalidez.
Por outro lado, se o auxílio-doença for de 30 dias e na perícia de prorrogação for constatada a continuidade da incapacidade temporária, o trabalhador continuará recebendo o auxílio-doença pelo tempo determinado pelo perito.
Tudo vai depender do seu caso, do seu trabalho e da sua condição de saúde.
Como descobrir se o meu auxílio-doença foi convertido para aposentadoria?
Depois de realizar a perícia, é preciso ficar atento ao horário que o INSS disponibiliza o resultado para consulta:
- a partir das 21 horas do dia em que a perícia foi realizada.
Essa consulta pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo número do INSS 135.
Dessa forma, no mesmo dia da perícia, já deve saber se teve um resultado positivo, ou negativo, e qual benefício por incapacidade o perito médico concedeu.
Caso não tenha essa resposta, entre em contato com a ouvidoria do INSS pelo 135.
O valor do auxílio-doença é igual ao da aposentadoria?
Primeiramente, o valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez não é igual!
O auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, tem um cálculo dividido em duas etapas:
Etapa | Descrição |
Primeira Etapa | Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento. Desse valor, calcule a porcentagem de 91%. |
Segunda Etapa | Calcule o valor limitado do auxílio-doença, ou seja, o valor máximo que você receberá como benefício. Isso é encontrado a partir da média das últimas 12 contribuições. O melhor valor obtido entre a primeira média e a segunda média será o seu benefício. |
Por outro lado, já no caso da conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, é preciso ficar atento aos dois tipos de aposentadoria (acidentária ou previdenciária):
Tipo de Aposentadoria | Cálculo do Valor |
Aposentadoria por Invalidez Previdenciária | 60% da média da contribuição se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher). Esse percentual aumenta 2% por ano de contribuição até atingir 100%. |
Aposentadoria por Invalidez Acidentária | Sempre 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria. |
Procure o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário
Por fim, vemos que, em alguns casos, o valor da aposentadoria previdenciária (60% da média) pode ficar menor que o valor recebido de auxílio-doença (91% da média).
Dessa forma, para não perder dinheiro, é fundamental ter o acompanhamento de um advogado especialista te auxiliando no pedido de transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
Além disso, fazer o pedido administrativo para conseguir o benefício é um processo bem burocrático, que requer muita atenção e cautela, por isso, é fundamental ter o apoio de um profissional qualificado.
Nós da FFM Advogados já lidamos com vários casos e podemos te auxiliar com toda nossa vasta experiência na área.