advogados em ribeirão preto

Contrato de Experiência, como funciona?

Antes de mais nada, quando buscamos uma nova oportunidade no mercado de trabalho, é normal nos depararmos com o famoso “Contrato de Experiência”.

Mas afinal de contas, do que se trata esse tipo de contrato, como ele funciona e quais são os direitos e consequências envolvidas?

Por isso, neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas e garantir que você esteja bem informado sobre esse importante documento do Direito do Trabalho.

Sumário de conteúdo:

  1. O que é o Contrato de Experiência?
  2. Como funciona e qual o prazo do Contrato de Experiência?
  3. Quais são os direitos e benefícios do trabalhador com Contrato de Experiência?
  4. Qual a diferença entre: contrato de experiência e contratação temporária?
  5. Encerramento antes do término do Contrato de Experiência
  6. Existe estabilidade no Contrato de Experiência?
  7. Orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho

O que é Contrato de Experiência?

Primeiramente, o Contrato de Experiência, também conhecido como período de experiência ou contrato por prazo determinado, é um instrumento utilizado pelas empresas para avaliar o desempenho e a adaptação do novo empregado ao cargo e à cultura da empresa.

Esse tipo de contrato é muito comum nas admissões de funcionários antes de registrar a carteira em definitivo, já que possibilita ao empregador verificar se o profissional possui as habilidades e competências necessárias para o exercício da função.

Uma das vantagens dessa forma de contratação é que, o funcionário pode verificar se a empresa é legal, se tem bons gestores, plano de carreira e etc.

Vale ressaltar que o contrato de experiência é totalmente legal e respeita a CLT.

Como funciona e qual o prazo do Contrato de Experiência?

O contrato de experiência funciona como um período de teste no qual os dois lados podem avaliar a continuidade do vínculo.

Por outro lado, o funcionário pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas e seus direitos em relação ao cargo serão alcançadas. Dessa forma, é um dispositivo que oferece segurança para ambas as partes.

O prazo para formalizar um contrato de experiência é de 48 horas para que a empresa faça as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado constando ser Contrato de Trabalho em fase de experiência, vai acabar por configurar a contratação do empregado de forma efetiva, sendo assim, por prazo indeterminado, passando o funcionário a ter todos os direitos  previstos nas leis trabalhistas.

Então, o período máximo de duração de um contrato de experiência é de 90 dias e não existe uma regra que defina qual limite mínimo para o contrato de experiência.

O contrato de experiência pode prorrogar?

O empregador pode conceder prazos de experiência diferenciados. Ou seja, ela pode contratar por 10 dias e, depois, prorrogar por 20 dias.

Essa prorrogação, de acordo com o artigo 451 da CLT, só pode ocorrer uma única vez, sendo que a partir da segunda prorrogação ele será considerado um contrato por tempo indeterminado.

Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)”

Além disso, a prorrogação deve ser feita antes do vencimento do contrato, caso contrário, se o empregador tentar prorrogar no 91º dia, automaticamente, o contrato se torna por tempo indeterminado.

Quais são os direitos e benefícios do trabalhador com Contrato de Experiência?

Acima de tudo, o contrato de experiência garante basicamente os mesmos direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminado, além dos direitos adicionais previstos na legislação ou por convenção coletiva.

Sendo certo que, em que pese ter prazo determinado, este contrato não desobriga o empregador de pagar eventuais horas extras, adicional noturno, comissões/gratificações, insalubridade/periculosidade e salário família.

Bem como deve, obrigatoriamente, recolher o INSS e O FGTS do empregado.

Além disso, quando o contrato de experiência chegar ao final de seu prazo e qualquer das partes optar por não efetivar o vínculo, os seguintes direitos serão devidos:

  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias proporcional aos meses trabalhados + 1/3 de abono;
  • FGTS do período, com direito a saque.

Por se tratar de contrato com previsão de data final, o empregado acaba por não ter direito ao aviso prévio, nem multa do FGTS e nem poderá se valer do seguro desemprego.

Contudo, caso o qualquer das partes prefira rescindir o contrato antes do fim do período de experiência, as regras são um pouco diferentes.

Confira a seguir quais direitos devem ser pagos neste cenário.

Sem justa causa

  • FGTS, com direito ao saque;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • indenização de 1 salário, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data final
  • salário família;
  • reajuste salarial da categoria;
  • 13º salário, proporcional ao período trabalhado;
  • férias proporcionais ao período trabalhado + 1/3 desse valor;
  • salário pelo período trabalhado até a rescisão;
  • seguro desemprego conforme regras da lei;
  • indenização de 50% sobre os dias que faltarem para o fim do contrato.

Dependendo das condições do contrato de experiência, será necessário cumprir um aviso prévio.

Com justa causa

  • FGTS, sem direito ao saque;
  • salário família;
  • salário pelo período trabalhado até a rescisão.

Qual a diferença entre: contrato de experiência e contratação temporária?

O contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias, o que o torna um contrato por prazo indeterminado após o final desse período. Como você já entendeu até aqui, a sua finalidade é para que o empregado e o empregador analisem mutuamente se vão querer continuar ao final.

Por sua vez, o contrato por prazo determinado, mais conhecido como contratação temporária, é uma forma contratual que estabelece um período específico, geralmente usado para cobrir um empregado que precisou se afastar por algum motivo ou, ainda, em épocas de aumento na demanda, como forma de reforçar a equipe, por exemplo.

Há, ainda, outra categoria de trabalho temporário, que é quando um indivíduo é contratado por uma companhia especializada, que o designa para atuar em outra organização por um determinado período.

Tal qual o Trabalho intermitente, que é o modelo de vínculo de emprego que ocorre de forma não contínua e tais períodos de atividade são determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade.

Essa modalidade de contrato de trabalho foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 na reforma trabalhista.

Encerramento antes do término do Contrato de Experiência

Por outro lado, caso a decisão de sair da empresa antes do término do contrato partir do trabalhador, ele terá de indenizar a empresa com um valor máximo equivalente a 50% dos dias que faltam para o encerramento do contrato.

Porém, é comum que esse saldo seja descontado da rescisão total, que ainda inclui os seguintes direitos:

  • Saldo do salário;
  • Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
  • 13° salário proporcional;
  • Recolhimento do FGTS (sem direito a saque).

Agora, se a empresa decide encerrar o contrato de experiência antes da validade e sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma indenização ao empregado.

Conforme o artigo 479 da CLT, o qual alega que, além de pagar o salário devido ao empregado, ele terá de pagar metade de todo o salário que o empregado tinha que receber até o final da experiência.

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998).

Existe estabilidade no Contrato de Experiência?

A estabilidade no emprego é o que visa à manutenção da relação empregatícia, protegendo-a contra a vontade do empregador, salvo nos casos de falta grave cometida pelo funcionário e apurada em inquérito judicial ajuizado pela empresa, ou ainda, na hipótese de força maior devidamente comprovada.

Podemos dizer que a estabilidade, portanto, consiste no direito que o funcionário tem de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade da empresa, salvo motivos de falta grave que justifiquem sua dispensa e permanência no emprego.

Orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho

Em suma, se trata de um contrato muito utilizado nas relações de emprego, desse modo é importantíssimo que as partes entendam seus direitos e obrigações.

Por isso, para te ajudar a entender todas estas questões acerca do Contrato de Experiência de Trabalho, a FFM Advogados conta com uma equipe altamente qualificada e especializada na área de Direito do Trabalho.

O advogado especialista, Augusto Fonseca, está à frente desta área e terá todas as respostas para as suas dúvidas.

Vamos conversar?  >>  clique aqui <<

  • All Post
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Desportivo
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Direito Previdenciário
  • Marcas e Patentes

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Categorias

Compartilhe

  • All Post
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Desportivo
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Direito Previdenciário
  • Marcas e Patentes

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

advogados em ribeirão preto

Ribeirão Preto-SP
Rua Itacolomi, 190 | Alto da Boa Vista
Telefone: 16 3610.2968

São Carlos-SP
Rua São Joaquim, 1471 | Centro
Telefone: 16 3371.5606

Porto Ferreira-SP
Rua Bento José de Carvalho, 557 | Centro
Telefone: 19 3589.1971

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

×