Antes de mais nada, a aposentadoria é um direito fundamental para todo trabalhador que contribui ao longo de sua vida para a Previdência Social.
No entanto, alguns profissionais são expostos a ambientes de trabalho que representam riscos à sua saúde e integridade física.
Para resguardar esses trabalhadores, foi criada a aposentadoria especial, um benefício que reconhece as condições de exposição a agentes nocivos e permite uma concessão mais precoce do benefício.
Contudo, neste post vamos entender o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela e o papel do fator previdenciário nesse contexto.
Sumário de Conteúdo
- O que é aposentadoria especial?
- Quem tem direito à aposentadoria especial?
- Requisitos para aposentadoria especial em 2023
- Cálculo de aposentadoria especial
- Como comprovar a atividade especial?
- Quais atividades são consideradas de alto, médio e baixo risco pelo INSS?
- Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho
O que é aposentadoria especial?
Em primeiro lugar, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Ela foi instituída para reconhecer o esforço e a dedicação desses profissionais, que muitas vezes se arriscam em ambientes de trabalho insalubres ou perigosos para proteger a sociedade ou garantir o funcionamento de serviços essenciais.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Primeiramente, é fundamental que você saiba que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário do INSS destinado aos contribuintes que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos, exercendo atividades expostas a algum agente considerado prejudicial à saúde ou à integridade física.
Logo, os contribuintes do INSS que têm direito a esse benefício são o segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.
Em suma, se você trabalhou em alguma atividade exposto a riscos à saúde, você pode ter direito a aposentadoria especial!
Requisitos para aposentadoria especial em 2023
Agora vamos te explicar de forma clara os requisitos para que você alcance esse benefício previdenciário do INSS que faz jus a todo o trabalho que exerceu durante todos esses anos.
Antes de mais nada, para você ter direito a aposentadoria especial, é necessário se enquadrar em uma das três categorias de risco: alto, médio ou baixo. Em seguida, você precisará atingir uma pontuação que é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição ao INSS.
Nesse sentido, as regras de transição para a aposentadoria especial em 2023 exigem:
- 66 pontos e 15 anos de exposição para atividades de alto risco;
- 76 pontos e 20 anos de exposição para atividades de médio risco;
- 86 pontos e 25 anos de exposição para atividades de baixo risco (que é onde a maioria dos contribuintes se enquadram).
Contudo, é importante saber que os pontos são a soma do seu tempo de contribuição total, incluindo atividades que não são consideradas especiais.
Isso quer dizer que: se você não alcançou a pontuação exigida, ainda pode contar com outros anos trabalhados em atividades não consideradas especiais.
Cálculo de aposentadoria especial
Logo após a reforma da previdência, o valor do benefício para a aposentadoria especial mudou, tanto as regras de transição como as novas regras seguem a seguinte conta:
- 60% da média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido,
- acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Veja este exemplo: se você trabalhou 25 anos em exposição ao ruído e atualmente tem 59 anos, você alcança 84 pontos, porém são exigidos 86 pontos.
Nesse caso, se você trabalhar mais 2 anos em qualquer outra atividade, vai atingir a pontuação exigida para se aposentar de forma especial.
Além disso, lembre-se que não é necessário ter exercido a mesma atividade especial durante toda a sua vida. Por exemplo, se você trabalhou por 20 anos como eletricista em alta voltagem e mais 5 anos como auxiliar de produção em uma fábrica com ruído alto, você preenche os 25 anos exigidos pela lei.
Como comprovar a atividade especial?
Primeiramente, para comprovar a atividade especial e garantir o direito à aposentadoria especial é necessário ter provas documentais. Essas provas descrevem a efetiva exposição do segurado ao agente nocivo, o que pode ser comprovado desde 2004 pelo PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Porém, antes de 2004, diversos documentos eram exigidos para comprovar a atividade especial, e todos ainda podem ser utilizados para garantir esse direito.
O que é um Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Primordialmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento emitido pela empresa para quem trabalha em condições que prejudiquem a saúde, como ambientes com produtos químicos, ruídos, poeira, entre outros.
O PPP fornece informações detalhadas sobre o histórico laboral do trabalhador, suas atividades e as condições de trabalho, principalmente os tipos de agentes nocivos a que ele foi exposto.
Em suma, é uma comprovação detalhada de todas as atividades e condições de trabalho que o trabalhador foi exposto durante sua trajetória profissional.
Desse modo, com o PPP ou outros formulários antigos, o INSS avalia se o trabalhador tem direito à Aposentadoria Especial. O documento é preenchido pela empresa e deve ser entregue ao trabalhador sempre que o contrato de trabalho for encerrado ou pelo menos uma vez ao ano, caso o empregado continue trabalhando em condições especiais.
Abaixo temos a cronologia dos formulários exigidos pelo INSS conforme a época:
FORMULÁRIO DE AGENTE NOCIVO | PERÍODO ACEITO |
IS n. SSS-501.19/7 | 26/2/1971 até 05/12/1977 |
ISS-132 | 06/12/1977 até 12/08/1979 |
SB-40 | 13/08/1979 até 11/10/1995 |
DISES BE 5235, | 16/09/1991 até 12/10/1995 |
DSS-8030 | 13/10/1995 até 25/10/2000 |
DIRBEN-8030 | 26/10/2000 até 31/12/2003 |
PPP | A partir de 01/01/2004 |
Quais atividades são consideradas de alto, médio e baixo risco pelo INSS?
Se você é um trabalhador exposto a agentes insalubres, é provável que esteja se perguntando se sua atividade é considerada de alto, médio ou baixo risco para o INSS, então, listamos para que você descubra onde se encaixa.
- Alto risco: são destinadas a trabalhadores permanentes em mineração subterrânea.
- Médio risco: se aplica a trabalhadores de mineração subterrânea afastados da frente de produção ou expostos ao amianto.
- Baixo risco: abrangem a maioria das outras atividades insalubres, incluindo médicos, profissionais da saúde, vigilantes, motoristas e outros profissionais expostos a ruído acima dos limites legais ou agentes perigosos.
Profissões reconhecidas como insalubres até 1995
BAIXO RISCO | MÉDIO RISCO | ALTO RISCO |
Aeroviário | Extrator de Fósforo Branco; | Britador; |
Aeroviário de Serviço de Pista; | Extrator de Mercúrio; | Carregador de Rochas; |
Auxiliar de Enfermeiro; | Fabricante de Tinta; | Cavoqueiro; |
Auxiliar de Tinturaria; | Fundidor de Chumbo; | Choqueiro; |
Auxiliares ou Serviços Gerais; | Laminador de Chumbo; | Mineiros no subsolo; |
Bombeiro; | Moldador de Chumbo; | Operador de britadeira de rocha subterrânea; |
Cirurgião; | Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; | Perfurador de Rochas em Cavernas. |
Dentista; | Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; | |
Eletricista (acima 250 volts); | Carregador de Explosivos; | |
Enfermeiro; | Encarregado de Fogo. | |
Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; | ||
Escafandrista; | ||
Estivador; | ||
Foguista; | ||
Químicos Industriais; | ||
Toxicologistas; | ||
Gráfico; | ||
Jornalista; | ||
Maquinista de Trem; | ||
Médico; | ||
Mergulhador; | ||
Metalúrgico; | ||
Mineiros de superfície; | ||
Motorista de ônibus; | ||
Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); | ||
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; | ||
Técnico de radioatividade; | ||
Trabalhadores em extração de petróleo; | ||
Transporte ferroviário; | ||
Transporte urbano e rodoviários; | ||
Operador de Caldeira; | ||
Operador de Raios-X; | ||
Operador de Câmara Frigorífica; | ||
Pescadores; | ||
Perfurador; | ||
Pintor de Pistola; | ||
Professor; | ||
Recepcionista; | ||
Soldador; | ||
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; | ||
Tintureiro; | ||
Torneiro Mecânico; | ||
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); | ||
Vigia Armado. |
Agora, se antes de 1995 você não tenha exercido nenhuma das profissões automaticamente reconhecidas como especiais, então será necessário comprovar por meio dos documentos mencionados anteriormente que você esteve exposto a agentes insalubres ou à periculosidade.
Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho
Por fim, concluímos que a aposentadoria especial é um direito importante para os trabalhadores que dedicam suas vidas a atividades que colocam em risco sua saúde e integridade física.
Esse benefício reconhece a relevância desses profissionais para a sociedade e garante que eles possam desfrutar de uma aposentadoria digna e adequada.
No entanto, é essencial que os trabalhadores estejam atentos aos requisitos e comprovem adequadamente sua exposição aos agentes nocivos para garantir o acesso à aposentadoria especial.
Além disso, buscar o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário pode ser de grande ajuda durante o processo.
Enfim, aqui na FFM Advogados temos a Fabiana Vansan, especialista em Direito Previdenciário, que estará a disposição para sanar todas as suas dúvidas
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