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Aposentadoria especial, quem tem direito e como funciona?

Antes de mais nada, a aposentadoria é um direito fundamental para todo trabalhador que contribui ao longo de sua vida para a Previdência Social.

No entanto, alguns profissionais são expostos a ambientes de trabalho que representam riscos à sua saúde e integridade física.

Para resguardar esses trabalhadores, foi criada a aposentadoria especial, um benefício que reconhece as condições de exposição a agentes nocivos e permite uma concessão mais precoce do benefício.

Contudo, neste post vamos entender o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela e o papel do fator previdenciário nesse contexto.

Sumário de Conteúdo

  1. O que é aposentadoria especial?
  2. Quem tem direito à aposentadoria especial?
  3. Requisitos para aposentadoria especial em 2023
  4. Cálculo de aposentadoria especial
  5. Como comprovar a atividade especial?
  6. Quais atividades são consideradas de alto, médio e baixo risco pelo INSS?
  7. Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho

O que é aposentadoria especial?

Em primeiro lugar, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Ela foi instituída para reconhecer o esforço e a dedicação desses profissionais, que muitas vezes se arriscam em ambientes de trabalho insalubres ou perigosos para proteger a sociedade ou garantir o funcionamento de serviços essenciais.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Primeiramente, é fundamental que você saiba que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário do INSS destinado aos contribuintes que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos, exercendo atividades expostas a algum agente considerado prejudicial à saúde ou à integridade física.

Logo, os contribuintes do INSS que têm direito a esse benefício são o segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.

Em suma, se você trabalhou em alguma atividade exposto a riscos à saúde, você pode ter direito a aposentadoria especial!

Requisitos para aposentadoria especial em 2023

Agora vamos te explicar de forma clara os requisitos para que você alcance esse benefício previdenciário do INSS que faz jus a todo o trabalho que exerceu durante todos esses anos.

Antes de mais nada, para você ter direito a aposentadoria especial, é necessário se enquadrar em uma das três categorias de risco: alto, médio ou baixo. Em seguida, você precisará atingir uma pontuação que é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição ao INSS.

Nesse sentido, as regras de transição para a aposentadoria especial em 2023 exigem:

  • 66 pontos e 15 anos de exposição para atividades de alto risco;
  • 76 pontos e 20 anos de exposição para atividades de médio risco;
  • 86 pontos e 25 anos de exposição para atividades de baixo risco (que é onde a maioria dos contribuintes se enquadram).

Contudo, é importante saber que os pontos são a soma do seu tempo de contribuição total, incluindo atividades que não são consideradas especiais.

Isso quer dizer que: se você não alcançou a pontuação exigida, ainda pode contar com outros anos trabalhados em atividades não consideradas especiais.

Cálculo de aposentadoria especial

Logo após a reforma da previdência, o valor do benefício para a aposentadoria especial mudou, tanto as regras de transição como as novas regras seguem a seguinte conta:

  • 60% da média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido,
  • acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Veja este exemplo: se você trabalhou 25 anos em exposição ao ruído e atualmente tem 59 anos, você alcança 84 pontos, porém são exigidos 86 pontos.

Nesse caso, se você trabalhar mais 2 anos em qualquer outra atividade, vai atingir a pontuação exigida para se aposentar de forma especial.

Além disso, lembre-se que não é necessário ter exercido a mesma atividade especial durante toda a sua vida. Por exemplo, se você trabalhou por 20 anos como eletricista em alta voltagem e mais 5 anos como auxiliar de produção em uma fábrica com ruído alto, você preenche os 25 anos exigidos pela lei.

Como comprovar a atividade especial?

Primeiramente, para comprovar a atividade especial e garantir o direito à aposentadoria especial é necessário ter provas documentais. Essas provas descrevem a efetiva exposição do segurado ao agente nocivo, o que pode ser comprovado desde 2004 pelo PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Porém, antes de 2004, diversos documentos eram exigidos para comprovar a atividade especial, e todos ainda podem ser utilizados para garantir esse direito.

O que é um Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Primordialmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento emitido pela empresa para quem trabalha em condições que prejudiquem a saúde, como ambientes com produtos químicos, ruídos, poeira, entre outros.

O PPP  fornece informações detalhadas sobre o histórico laboral do trabalhador, suas atividades e as condições de trabalho, principalmente os tipos de agentes nocivos a que ele foi exposto.

Em suma, é uma comprovação  detalhada de todas as atividades e condições de trabalho que o trabalhador foi exposto durante sua trajetória profissional.

Desse modo, com o PPP ou outros formulários antigos, o INSS avalia se o trabalhador tem direito à Aposentadoria Especial. O documento é preenchido pela empresa e deve ser entregue ao trabalhador sempre que o contrato de trabalho for encerrado ou pelo menos uma vez ao ano, caso o empregado continue trabalhando em condições especiais.

Abaixo temos a cronologia dos formulários exigidos pelo INSS conforme a época:

FORMULÁRIO DE AGENTE NOCIVO PERÍODO ACEITO 
IS n. SSS-501.19/726/2/1971 até 05/12/1977 
ISS-132 06/12/1977 até 12/08/1979 
SB-40 13/08/1979 até 11/10/1995 
DISES BE 5235, 16/09/1991 até 12/10/1995 
DSS-8030 13/10/1995 até 25/10/2000 
DIRBEN-8030 26/10/2000 até 31/12/2003 
PPP A partir de 01/01/2004 

Quais atividades são consideradas de alto, médio e baixo risco pelo INSS?

Se você é um trabalhador exposto a agentes insalubres, é provável que esteja se perguntando se sua atividade é considerada de alto, médio ou baixo risco para o INSS, então, listamos para que você descubra onde se encaixa.

  • Alto risco: são destinadas a trabalhadores permanentes em mineração subterrânea.
  • Médio risco: se aplica a trabalhadores de mineração subterrânea afastados da frente de produção ou expostos ao amianto.
  • Baixo risco: abrangem a maioria das outras atividades insalubres, incluindo médicos, profissionais da saúde, vigilantes, motoristas e outros profissionais expostos a ruído acima dos limites legais ou agentes perigosos.

Profissões reconhecidas como insalubres até 1995

BAIXO RISCOMÉDIO RISCOALTO RISCO
AeroviárioExtrator de Fósforo Branco;Britador;
Aeroviário de Serviço de Pista;Extrator de Mercúrio;Carregador de Rochas;
Auxiliar de Enfermeiro;Fabricante de Tinta;Cavoqueiro;
Auxiliar de Tinturaria;Fundidor de Chumbo;Choqueiro;
Auxiliares ou Serviços Gerais;Laminador de Chumbo;Mineiros no subsolo;
Bombeiro;Moldador de Chumbo;Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Cirurgião;Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;Perfurador de Rochas em Cavernas.
Dentista;Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Eletricista (acima 250 volts);Carregador de Explosivos;
Enfermeiro;Encarregado de Fogo.
Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos Industriais;
Toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista;
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
Vigia Armado.

Agora, se antes de 1995 você não tenha exercido nenhuma das profissões automaticamente reconhecidas como especiais, então será necessário comprovar por meio dos documentos mencionados anteriormente que você esteve exposto a agentes insalubres ou à periculosidade.

Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho

Por fim, concluímos que a aposentadoria especial é um direito importante para os trabalhadores que dedicam suas vidas a atividades que colocam em risco sua saúde e integridade física.

Esse benefício reconhece a relevância desses profissionais para a sociedade e garante que eles possam desfrutar de uma aposentadoria digna e adequada.

No entanto, é essencial que os trabalhadores estejam atentos aos requisitos e comprovem adequadamente sua exposição aos agentes nocivos para garantir o acesso à aposentadoria especial.

Além disso, buscar o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário pode ser de grande ajuda durante o processo.

Enfim, aqui na FFM Advogados temos a Fabiana Vansan, especialista em Direito Previdenciário, que estará a disposição para sanar todas as suas dúvidas

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