Antes de mais nada, o ato de bater ponto no ambiente de trabalho é uma prática rotineira e fundamental para a gestão do tempo e a eficiência operacional.
A marcação precisa e regular do ponto não apenas garante o cumprimento da jornada de trabalho, mas também desempenha um papel crucial na organização e produtividade do ambiente profissional.
Neste artigo, exploraremos a importância de identificar o momento certo para fazer a marcação do ponto, podendo o empregado então saber se está fazendo da maneira correta ou se está sendo obrigado a fazer de maneira que o prejudique.
A pontualidade na marcação do ponto não apenas reflete a responsabilidade individual, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho saudável e eficiente.
Acompanhe conosco as dicas e práticas recomendadas para otimizar esse processo e assegurar uma gestão do tempo mais eficaz.
Sumário de Conteúdo
- O que é bater ponto no ambiente de trabalho?
- O que diz a CLT sobre a marcação de ponto?
- A marcação de ponto online é legal?
- A empresa pode restringir o horário de bater o ponto?
- Qual o momento correto de bater o ponto?
- Tenha a ajuda de um especialista em ações trabalhistas
O que é bater ponto no ambiente de trabalho?
Primeiramente, bater ponto é um procedimento fundamental na gestão de pessoas de uma empresa.
Logo, isso envolve o registro preciso dos horários de entrada, saída e pausas dos trabalhadores durante suas jornadas de trabalho.
Essa prática é importante para monitorar a frequência e a produtividade dos funcionários, calcular horas trabalhadas, e também garantir o cumprimento das normas trabalhistas e regulamentações vigentes.
Contudo, o controle de pontos pode variar em termos de métodos utilizados, incluindo sistemas manuais, mecânicos, eletrônicos e alternativos.
Podemos citar como exemplo, sistemas manuais podem consistir em folhas de ponto físicas, onde os trabalhadores registram manualmente seus horários.
Por outro lado, a marcação de ponto eletrônico e online dispõe de uma máquina onde os trabalhadores devem passar e encostar um cartão ou até mesmo sua biometria digital para computo das horas de entrada, saída e intervalo.
Mais atualmente, ainda é possível bater o ponto por meio de aplicativos e softwares no celular do próprio funcionário.
Além disso, a marcação de ponto desempenha um papel importante no cumprimento das regulamentações trabalhistas e no estabelecimento de relações transparentes entre empregadores e empregados.
Contudo, apesar de bater o ponto ser uma prática comum e necessária no ambiente de trabalho, é importante que o trabalhador entender qual o momento certo de bater o ponto, para que ele tenha todos seus direitos garantidos.
Desse modo, em última análise, a marcação de ponto serve como prova dos dias e horários trabalhados de cada trabalhador, e se a anotação não estiver correta, somente uma testemunha dentro de um processo trabalhista poderá rechaçar os horários ali apontados.
O que diz a CLT sobre a marcação de ponto?
Sobretudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho nas empresas brasileiras.
Foi criada em 1943 e é a principal legislação trabalhista do país, definindo as diretrizes e regulamentações relacionadas à marcação de ponto.
Além da CLT, há ainda portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que determinam as regras para a marcação de ponto dos funcionários.
Confira:
Item | Descrição |
---|---|
Artigo | 74 da CLT |
Descrição | Um dos principais dispositivos que trata dos horários de trabalho e registro de ponto dos trabalhadores. |
Obrigatoriedade do Registro | Determina a obrigatoriedade da anotação dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, bem como a duração dos intervalos para repouso e alimentação. |
Número Mínimo de Colaboradores | Empresas com mais de 20 colaboradores têm a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores. |
Informações a Serem Registradas | – Identificação do empregado – Horário de entrada e saída dos trabalhadores – Intervalos intrajornada e interjornada – Atrasos, faltas e saídas antecipadas – Horas extras – Períodos de trabalho à disposição do empregador |
Registro Simplificado | Empresas com menos de 20 funcionários podem manter um registro simplificado, dispensando sistemas mecânicos ou eletrônicos. |
A marcação de ponto online é legal?
Segundo o artigo 91 da Portaria 671, o sistema de registro eletrônico de ponto via programa, denominado por REP-P, deve ser certificado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e registrado como programa de computador.
Além disso, o modelo de REP-P deve:
- manter o relógio sincronizado com a Hora Legal Brasileira (HBL) e exibir, no momento da marcação, um relógio não analógico que contenha horas, minutos e segundos;
- emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, utilizando assinaturas eletrônicas com certificados no ICP-Brasil;
- priorizar as marcações dos coletores online e, quando offline, enviar as marcações no primeiro momento que o coletor estiver online novamente.
É importante destacar que a nova portaria destaca a importância de as empresas observarem a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).
“Art. 101. O empregador e as empresas envolvidas no tratamento dos dados devem observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.”
Por lidar com dados sensíveis, essa já era uma preocupação de sistemas de ponto, porém agora se tornou uma regra de fato.
A empresa pode restringir o horário de bater o ponto?
O artigo 2º da Portaria 1510 é claro quanto ao tema restringir o horário de marcação de ponto. Veja o que diz o texto:
“O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual (conhecimento como ponto britânico);
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.”
Ainda, esclarece-se que, o tempo para colocação e/ou retirada de uniforme, bem como banho/higienização(quando obrigatório ocorrer dentro das dependências da empresa), não pode ser feito antes do ponto estar aberto, bem como não pode ocorrer após o ponto ter sido fechado).
Além disso, NÃO existe trabalho após o ponto de encerramento da jornada ter sido feito, ou, ainda, bater o ponto de intervalo e voltar ao trabalho antes de bater o ponto de retorno do intervalo. Se o trabalhador faz isso, ainda amis por determinação do patrão, saiba que esta deixando de receber várias horas extras.
Portanto, atenção trabalhador, se você se depara com alguma dessas situações, muito possivelmente você tem horas extras a receber.
Qual o momento correto de bater o ponto?
Primeiramente, o controle da jornada de trabalho começa com a chegada do funcionário na empresa.
Desse modo, é importante frisar que o ponto precisa ser batido dentro do horário determinado em contrato de trabalho.
A saída para o almoço é um momento em que o deve-se bater o ponto. É importante que esta pausa não conte como seu horário de trabalho.
Por outro lado, o retorno do almoço, não deve ser esquecido.
Ao final do dia, na saída do trabalho, o ponto deve ser marcado da mesma maneira
Tenha a ajuda de um especialista em ações trabalhistas
Por fim, em um cenário onde a precisão na gestão da jornada de trabalho é vital para a conformidade legal e para relações transparentes entre empregados e empregadores, compreender o motivo, momento e a forma que se deve bater o ponto é essencial.
Para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos, e para que você entenda melhor sobre o que é justo ou não na hora de bater o ponto, conte com a FFM Advogados.
Somos referência em Direito do Trabalho e contamos com uma equipe especializada, o advogado Augusto Fonseca possui vasta experiência na área e comanda nossa equipe trabalhista, que poderá te auxiliar da melhor forma!