No universo do esporte profissional, poucos temas geram tantas dúvidas e tantos prejuízos quanto a diferença entre contrato de trabalho e contrato de imagem.
É comum que atletas recebam parte da remuneração registrada em carteira e outra parte vinculada ao chamado “direito de imagem”.
À primeira vista, isso pode parecer apenas uma estratégia contratual comum.
Porém, dependendo de como é estruturado, pode esconder riscos sérios, inclusive fraudes trabalhistas.
Muitos atletas só descobrem que foram prejudicados quando o contrato termina, quando sofrem uma lesão ou quando precisam acionar a Justiça do Trabalho.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é contrato de trabalho desportivo
- O que é contrato de direito de imagem
- Como funciona o salário na carteira
- Quando o direito de imagem é legítimo
- Quando há fraude trabalhista
- Como se proteger juridicamente
Se você é atleta profissional ou está iniciando sua carreira, este conteúdo é essencial para evitar prejuízos financeiros e jurídicos.
Sumário de Conteúdo
- O que é contrato de trabalho desportivo?
- O que é contrato de direito de imagem?
- Salário na carteira x Direito de imagem: qual a diferença prática?
- A fraude trabalhista no uso do direito de imagem
- Quais são os maiores riscos para o atleta?
- Como saber se o contrato está irregular?
- Direito Desportivo para atletas
O que é contrato de trabalho desportivo?
O contrato de trabalho desportivo é o vínculo empregatício firmado entre o atleta e o clube.
Ele segue as regras da legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), quando estão presentes os requisitos clássicos da relação de emprego:
- Subordinação
- Onerosidade
- Habitualidade
- Pessoalidade
Ou seja, quando o atleta presta serviços de forma contínua, recebe remuneração e está subordinado à estrutura técnica do clube, existe vínculo empregatício.
O que deve constar no contrato de trabalho?
Entre os principais pontos:
- Salário base
- Prazo de duração
- Cláusula compensatória desportiva
- Cláusula indenizatória
- Jornada de trabalho
- Direitos trabalhistas (FGTS, férias, 13º salário etc.)
Esse salário registrado em carteira é o que gera reflexos trabalhistas e previdenciários.
O que é contrato de direito de imagem?
O contrato de direito de imagem tem natureza civil, não trabalhista.
Ele remunera o atleta pela autorização de uso de sua imagem para fins:
- Publicitários
- Comerciais
- Institucionais
- Transmissões
- Campanhas promocionais
Aqui está um ponto essencial: o direito de imagem não remunera a atividade esportiva em si, mas sim a exploração comercial da imagem do atleta.
Ou seja, o clube pode utilizar a imagem do jogador em:
- Outdoors
- Redes sociais
- Camisas promocionais
Campanhas de patrocinadores - Produtos licenciados
E por isso paga uma remuneração específica.
Salário na carteira x Direito de imagem: qual a diferença prática?
A diferença não é apenas formal, ela impacta diretamente os direitos do atleta.
Veja a comparação:
| Aspecto | Contrato de Trabalho | Contrato de Imagem |
| Natureza jurídica | Trabalhista | Civil |
| Registro em carteira | Sim | Não |
| Gera FGTS | Sim | Não |
| Gera 13º salário | Sim | Não |
| Gera férias + 1/3 | Sim | Não |
| Incide INSS | Sim | Não (em regra) |
| Base para rescisão | Sim | Não |
| Base para cálculo de verbas trabalhistas | Sim | Não |
Essa diferença é crucial.
Se grande parte da remuneração estiver no contrato de imagem, o atleta pode receber menos:
- De FGTS
- De multa rescisória
- De 13º
- De férias
- De indenizações
Quando o contrato de imagem é legítimo
O contrato de imagem é perfeitamente válido quando:
- Existe exploração real da imagem do atleta
- Há campanhas publicitárias concretas
- O valor é proporcional à exposição da imagem
- Ele não substitui o salário
O problema surge quando o direito de imagem vira apenas um mecanismo para reduzir encargos trabalhistas.
A fraude trabalhista no uso do direito de imagem
Uma prática comum no mercado esportivo é:
- Registrar um salário baixo na carteira
- Pagar a maior parte da remuneração como “direito de imagem”
Isso reduz:
- Encargos trabalhistas
- FGTS
- INSS
- Impacto financeiro em caso de demissão
Mas se a imagem não é efetivamente explorada, ou se o valor é desproporcional, pode haver fraude.
Além disso, a legislação esportiva estabelece um limite importante.
A Lei Geral do Esporte prevê que a remuneração paga a título de direito de imagem não pode ultrapassar 50% da remuneração total do atleta.
Quando esse percentual é excedido, surge um forte indicativo de irregularidade contratual, pois pode significar que parte do salário está sendo mascarada como pagamento de imagem para reduzir encargos trabalhistas.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho costuma analisar com maior rigor a estrutura do contrato para verificar se houve fraude ou tentativa de ocultação de salário.
Exemplo prático
Atleta recebe:
- R$ 20.000 registrados em carteira
- R$ 80.000 como direito de imagem
Se o contrato terminar, as verbas rescisórias incidirão apenas sobre os R$ 20.000.
Isso pode representar prejuízo milionário ao longo da carreira.
O que diz a Justiça do Trabalho?
A Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos.
Se ficar comprovado que:
- O contrato de imagem foi usado para mascarar salário
- Não houve exploração real da imagem
- O pagamento era habitual e vinculado à atividade esportiva
O Judiciário pode reconhecer a fraude e determinar que os valores integrem o salário para todos os efeitos legais.
Isso gera reflexos em:
- FGTS
- Férias
- 13º salário
- Multas
- Indenizações
Quais são os maiores riscos para o atleta?
- Perda de valores na rescisão
- Prejuízo previdenciário
- Redução do valor de aposentadoria
- Dificuldade em comprovar renda real
- Fragilidade contratual
Muitos atletas só percebem o problema quando o contrato termina ou quando sofrem uma lesão grave.
Como saber se o contrato está irregular?
Alguns sinais de alerta:
- A maior parte do pagamento está no contrato de imagem
- Não há campanhas publicitárias reais
- O clube nunca utilizou efetivamente sua imagem
- O contrato de imagem é automático e padronizado
- O pagamento ocorre todo mês como complemento fixo
Se o direito de imagem funciona como salário disfarçado, há grande chance de irregularidade.
O impacto em caso de lesão
Esse ponto é pouco discutido, mas extremamente relevante.
Se o atleta sofre uma lesão:
- Benefícios previdenciários serão calculados com base no salário registrado
- Indenizações trabalhistas considerarão o salário formal
Se 70% da renda estiver fora da carteira, o prejuízo é direto.
E quando o contrato termina?
Na rescisão, os valores pagos como direito de imagem:
- Não entram no cálculo da multa de 40% do FGTS
- Não integram aviso prévio
- Não refletem em férias proporcionais
- Não compõem 13º proporcional
Isso reduz drasticamente o valor recebido.
Direito Desportivo para atletas
A diferença entre contrato de trabalho e contrato de imagem vai muito além da nomenclatura.
Ela impacta:
- Segurança financeira
- Direitos trabalhistas
- Proteção em caso de lesão
- Verbas rescisórias
- Planejamento previdenciário
O contrato de imagem é legítimo quando há exploração real. Mas quando utilizado para mascarar salário, pode gerar graves prejuízos ao atleta.
Antes de assinar qualquer contrato, é fundamental entender exatamente:
- O que está sendo pago
- Como está sendo pago
- Quais direitos estão sendo preservados
- Quais riscos estão sendo assumidos
No esporte profissional, cada cláusula pode representar anos de segurança ou de prejuízo.
Em um cenário contratual cada vez mais complexo, contar com assessoria especializada não é luxo, é proteção.
A FFM Advogados é referência nacional em Direito Desportivo e Direito do Trabalho, atuando na defesa de atletas em:
- Revisão de contratos
- Análise de direito de imagem
- Ações trabalhistas
- Indenizações por fraude contratual
- Planejamento jurídico de carreira
Se você é atleta e quer garantir segurança jurídica, transparência contratual e proteção financeira, buscar orientação especializada é o primeiro passo para não ser prejudicado.
Seu contrato pode definir sua estabilidade no esporte. E a decisão certa começa com informação e suporte jurídico adequado.









