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Direitos do Açougueiro: tudo o que você precisa saber!

O açougueiro é um profissional essencial no setor alimentício, responsável por manipular e comercializar carnes de diferentes tipos. 

Apesar de sua relevância, é comum que muitos açougueiros desconheçam seus direitos trabalhistas e as proteções específicas que regem a profissão.

Neste artigo, vamos abordar detalhadamente os direitos do açougueiro, jornada de trabalho, horas extras e outros aspectos fundamentais, para garantir que esses profissionais estejam bem informados sobre suas garantias legais.

Sumário de Conteúdo

  1. A regulamentação da profissão de açougueiro
  2. Jornada de trabalho do açougueiro
  3. Direitos trabalhistas do açougueiro
  4. Aposentadoria e benefícios previdenciários para açougueiros
  5. Saúde e segurança no trabalho para açougueiros
  6. Direitos dos açougueiros em casos de demissão
  7. Auxílio jurídico especializado para açougueiros

A regulamentação da profissão de açougueiro

Embora a profissão de açougueiro não tenha uma regulamentação específica, os direitos desses trabalhadores são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por convenções coletivas de trabalho, que podem variar de acordo com a região e o sindicato responsável.

O açougueiro desempenha atividades que exigem habilidades específicas, como o manejo de facas, serras e outros equipamentos, além do conhecimento sobre cortes de carne, higiene e conservação de alimentos.

Por conta disso, esses profissionais têm garantias e condições de trabalho que visam proteger sua saúde e segurança no ambiente laboral.

Jornada de trabalho do açougueiro

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho regular no Brasil é de até 44 horas semanais, podendo ser distribuída em 8 horas diárias, com até 2 horas extras por dia.

Para os açougueiros, essa regra também se aplica, mas há particularidades determinadas por convenções coletivas.

Escalas de trabalho

A escala de trabalho dos açougueiros pode variar dependendo do empregador e da convenção coletiva aplicável. 

As escalas mais comuns incluem:

  • Escala 6×1: O trabalhador atua durante seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
  • Escala 12×36: Em alguns casos, é permitido o regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Essa escala deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva e exige atenção às pausas obrigatórias.

Intervalos e pausas

Os açougueiros têm direito a intervalos intrajornada, que variam de acordo com a carga horária:

  • Jornadas acima de 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
  • Jornadas de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos.
  • Jornadas inferiores a 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo.

Além disso, pausas para descanso são fundamentais para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, considerando que o ambiente de trabalho em açougues pode ser exaustivo.

Pausa obrigatória para quem trabalha em câmaras frias

De acordo com o artigo 253 da CLT, o açougueiro que trabalha em ambientes frigorificados (como câmaras frias) tem direito a uma pausa de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho.

Isso ajuda a minimizar os impactos da exposição prolongada ao frio.

Caso o empregador não ofereça esse intervalo obrigatório, o tempo deve ser remunerado como hora extra, garantindo que o trabalhador não saia prejudicado

Direitos trabalhistas do açougueiro

DireitoDescrição
Registro em carteiraTodo açougueiro deve ser registrado na carteira de trabalho desde o primeiro dia de atuação. O registro garante direitos básicos, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS e acesso a benefícios previstos em convenções coletivas.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)O açougueiro tem direito ao fornecimento de EPIs, como avental de proteção, luvas resistentes a cortes, sapatos de segurança com solado antiderrapante, protetores auriculares (em locais com ruídos altos), máscaras e toucas para higiene. O empregador deve fornecer e fiscalizar o uso desses equipamentos. Porém, vale ressaltar que mesmo com o uso de EPIs o trabalhou ainda tem o direito de reivindicar o adicional de insalubridade.
Adicional de InsalubridadeO açougueiro tem direito ao adicional de insalubridade pois está em contato direto com a carne, ossos, sangues e vísceras (material biológico de animais), além disso ele também está sujeito a trabalhar em baixas temperaturas (câmara fria), dessa forma, ele pode ter direito ao adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição.
Horas ExtrasQuando o açougueiro trabalha além da jornada regular, tem direito a horas extras com acréscimo de 50% nos dias úteis e 100% nos domingos e feriados, salvo compensação por descanso. O banco de horas pode ser adotado se previsto em acordo coletivo.
Adicional NoturnoTrabalhos realizados entre 22h e 5h devem ser remunerados com adicional noturno de 20% sobre a hora normal, conforme o artigo 73 da CLT.

Para comprovar e reivindicar o adicional de insalubridade, reúna fotos e vídeos que comprovem a sua situação de trabalho.

Aposentadoria e benefícios previdenciários para açougueiro

Os açougueiros estão incluídos no regime geral de previdência social e têm direito a benefícios como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade;
  • Auxílio-doença em caso de incapacidade temporária;
  • Auxílio-acidente para sequelas permanentes;
  • Pensão por morte para dependentes.

Os recolhimentos previdenciários são feitos pelo empregador e descontados diretamente na folha de pagamento.

Saúde e segurança no trabalho para açougueiros

O trabalho em açougues apresenta riscos específicos, como cortes, exposição a baixas temperaturas e movimentação de cargas pesadas.

Por isso, o empregador deve cumprir as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, como:

  • NR 6: Uso obrigatório de EPIs;
  • NR 17: Ergonomia no ambiente de trabalho;
  • NR 36: Condições para trabalho em frigoríficos e câmaras frias.

Além disso, é responsabilidade do empregador promover treinamentos periódicos sobre segurança no trabalho e prevenção de acidentes.

Direitos dos açougueiros em casos de demissão

Ao ser desligado da empresa, o açougueiro tem direito a receber as verbas rescisórias, que incluem:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Caso o trabalhador perceba irregularidades no pagamento das verbas ou nas condições de trabalho, pode buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos.

Auxílio jurídico especializado para açougueiros

Conhecer os direitos trabalhistas é essencial para qualquer profissional, e com os açougueiros não é diferente. 

A informação garante que os trabalhadores saibam reivindicar condições dignas de trabalho, salários justos e segurança no ambiente laboral.

Se você é açougueiro e precisa de orientação jurídica sobre seus direitos, a FFM Advogados é uma referência em Direito do Trabalho. 

Com anos de experiência, nossa equipe está preparada para auxiliar trabalhadores em situações de conflito trabalhista, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e obter o suporte jurídico que você merece. 

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