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Direitos trabalhistas dos bancários: saiba mais!

O setor bancário é uma das áreas que mais movimenta a economia brasileira e, por isso, exige uma atenção especial no que diz respeito aos direitos trabalhistas de seus profissionais. 

Os bancários são protegidos por leis específicas, que visam garantir condições de trabalho justas, com foco no respeito às suas jornadas, remuneração, intervalos e segurança no ambiente de trabalho.

Neste artigo, vamos explorar os principais direitos trabalhistas dos bancários no Brasil e ao final, falaremos sobre como podemos ajudar trabalhadores do setor bancário em questões de direito trabalhista.

Sumário de Conteúdo

  1. Quais trabalhadores se encaixam na categoria dos bancários?
  2. Em relação à carga horária, quais os direitos dos bancários?
  3. Como funciona o pagamento de adicional noturno e hora extra para bancários?
  4. Outros direitos trabalhistas importantes para os bancários
  5. Advogado especialista em Direito do Trabalho para bancários

Quais trabalhadores se encaixam na categoria dos bancários?

A legislação define como bancário qualquer profissional que exerça atividades em instituições bancárias e financeiras, sejam elas de abrangência nacional ou regional. 

Isso inclui empresas que atuam com financiamento, crédito e investimentos.

Profissionais que trabalham em empresas de processamento de dados prestando serviços exclusivos para bancos e que fazem parte do mesmo grupo também têm direito à jornada de trabalho reduzida, conforme estabelece a Súmula 239 do TST.

Por outro lado, não são considerados bancários os trabalhadores que atuam em:

  • Casas Lotéricas
  • Corretoras de valores
  • Distribuidoras de valores mobiliários ou cooperativas de crédito
  • Administradoras de cartões de crédito

Em relação à carga horária, quais os direitos dos bancários?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho dos bancários é estabelecida em 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 

O sábado é considerado um dia não trabalhado, a menos que haja uma previsão em norma coletiva (Súmula 113 do TST).

Conforme o Art. 224 da CLT, o tempo normal de trabalho dos empregados de bancos, casas bancárias e da Caixa Econômica Federal é de 6 horas contínuas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. 

No entanto, essa regra não se aplica aos trabalhadores que ocupam cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia ou funções equivalentes, nem àqueles que desempenham outras funções de confiança, desde que a gratificação recebida seja no mínimo um terço do salário do cargo efetivo.

Para os funcionários que ocupam cargos de confiança e que recebem corretamente a gratificação correspondente, a jornada de trabalho não é reduzida, sendo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

O Art. 225 permite que, excepcionalmente, a jornada de trabalho dos bancários seja prorrogada para até 8 horas diárias, desde que não ultrapasse 40 horas semanais, respeitando os limites gerais de duração do trabalho.

Como funciona o pagamento de adicional noturno e hora extra para bancários?

Eventualmente, bancários não podem trabalhar no período noturno, devendo cumprir sua jornada entre 7h e 22h. 

Contudo, essa restrição não se aplica a funcionários em cargos de confiança ou em funções especiais, desde que possuam autorização do Ministério do Trabalho.

Quando autorizados a trabalhar no período noturno, esses bancários têm direito ao adicional noturno, correspondente a 35% sobre a hora trabalhada no horário noturno. 

Esse percentual é definido pelo sindicato dos bancários e se aplica ao período das 22h às 6h.

Quanto às horas extras, a CLT proíbe a previsão de compensação de horas no momento da contratação. 

Portanto, os valores de horas extras não podem ser deduzidos de horas adicionais trabalhadas, sendo o pagamento integral obrigatório.

Outros direitos trabalhistas importantes para os bancários

Férias e 13º Salário

Assim como todos os trabalhadores, os bancários têm direito a férias, com um adicional de 1/3 sobre o valor do salário, além do 13º salário. 

No caso de contratos renovados, o trabalhador terá direito a férias proporcionais de 1/12 por mês completo de trabalho, ou por frações superiores a 14 dias.

Intervalos

Entre os direitos trabalhistas dos bancários, destacam-se os intervalos para descanso, que incluem pausas para almoço, intervalos extras para mulheres, períodos entre jornadas, e intervalos específicos para certas funções.

Bancários com jornada de 6 horas diárias têm direito a uma pausa de 15 minutos ao longo do expediente.

Se realizarem horas extras, o intervalo deve ser ampliado para 1 hora. 

Aqueles que têm uma jornada de 8 horas diárias precisam ter um intervalo de no mínimo 1 hora entre jornadas.

As bancárias têm o direito a 15 minutos de intervalo antes do início de uma hora extra. 

Caso esse intervalo não seja respeitado, o período deve ser remunerado como hora extra. 

Já os caixas bancários têm direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, sem que esse tempo seja descontado da jornada regular.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A PLR é regulamentada pelo artigo 7º, XI, da Constituição Federal de 1988, e consiste em um benefício adicional ao salário, pago anualmente e diretamente vinculado aos resultados e ao desempenho da empresa.

Equiparação Salarial

Bancários que desempenham funções iguais e trabalham na mesma localidade devem receber o mesmo salário, desde que não haja uma diferença de experiência superior a dois anos entre eles na função.

Assédio Sexual

O bancário que sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho tem direito a solicitar indenização por danos morais. 

Além disso, a vítima pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo acesso aos direitos rescisórios. 

O autor do assédio, por sua vez, pode ser demitido por justa causa.

Assédio Moral

Cobranças abusivas de metas e pressão excessiva podem gerar direito a indenização por assédio moral, visto que essas práticas afetam negativamente a saúde física e mental do bancário. 

A comprovação do assédio pode ser feita por meio de e-mails, gravações e testemunhas.

Advogado especialista em Direito do Trabalho para bancários

A FFM Advogados é uma referência em direito trabalhista, especializada na defesa dos direitos dos trabalhadores. Com uma equipe experiente e comprometida com a ética e a excelência, a FFM Advogados tem um histórico de sucesso na resolução de questões trabalhistas.

Nosso compromisso é garantir que os direitos dos bancários sejam respeitados.

Se você é bancário e busca uma consultoria jurídica especializada, a FFM Advogados está pronta para oferecer a assistência que você precisa.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a proteger seus direitos trabalhistas e assegurar um ambiente de trabalho justo e seguro.

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