A gravidez costuma trazer inúmeras dúvidas para as trabalhadoras e também para as empresas.
Entre os questionamentos mais frequentes está a possibilidade de alteração das atividades exercidas pela gestante durante o contrato de trabalho.
É comum surgirem situações em que o empregador deseja transferir a funcionária para outro setor, alterar suas atribuições ou até mesmo mudar completamente a função exercida em razão da gravidez.
Mas será que isso é permitido pela legislação trabalhista?
A empresa pode determinar unilateralmente essa mudança? A gestante é obrigada a aceitar? Existe diferença entre uma alteração realizada para proteger a saúde da trabalhadora e uma alteração utilizada como forma de retaliação ou discriminação?
A resposta exige uma análise cuidadosa das normas trabalhistas, dos princípios constitucionais de proteção à maternidade e das circunstâncias específicas de cada caso.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quando a empresa pode alterar a função ou o setor de uma funcionária grávida, quais são os limites impostos pela legislação e quais direitos podem ser reivindicados caso a mudança seja abusiva.
Sumário de Conteúdo
- A proteção da gestante no Direito do Trabalho
- O empregador pode alterar a função de uma funcionária grávida?
- O que diz a CLT sobre mudança de função da gestante?
- Quando a mudança de função é legal?
- Quando a mudança pode ser considerada abusiva?
- A empresa pode transferir a gestante para outro setor?
- A gestante pode ser retirada de atividades operacionais?
- Quando a mudança de função da gestante pode ou não ser permitida
- A gestante pode ser transferida para função administrativa?
- O que acontece se a gestante não concordar com a mudança?
- A importância de um advogado trabalhista para gestante


