A inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito, como o SPC ou Serasa, é uma situação extremamente desconfortável, capaz de gerar danos morais
A negativação indevida pode prejudicar o consumidor em diversas áreas da vida, causando transtornos financeiros e emocionais.
No entanto, muitos consumidores não sabem que, em certos casos, é possível buscar a reparação por esses danos através de uma ação judicial.
Neste post, vamos detalhar o que é a inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito, como funciona a indenização por danos morais nesses casos, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona sobre o tema.
Além disso, vamos explicar como um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Sumário de Conteúdo
- O que é inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito?
- O que diz o código de defesa do consumidor
- Indenização por danos morais
- O que diz a súmula 385 do STJ?
- Como funciona o pedido de indenização?
- O papel do advogado especializado em Direito do Consumidor
O que é inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito?
A inscrição indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é negativado, ou seja, incluído em um cadastro de restrição de crédito sem que ela tenha de fato deixado de pagar uma dívida ou sem que tenha sido devidamente notificada sobre a inclusão de seu nome nesses cadastros.
Essas situações são consideradas abusivas, pois podem causar uma série de transtornos ao consumidor, que muitas vezes só descobre a negativação ao tentar realizar uma compra ou acessar crédito.
Entre as situações que configuram inscrição indevida estão:
- Cobranças vexatórias ou humilhantes, especialmente se ocorrerem em locais públicos ou de forma constrangedora.
- Quando o consumidor não possui qualquer dívida com a empresa que solicitou a negativação;
- Quando a dívida já foi quitada, mas o nome do consumidor ainda consta nos cadastros de inadimplência;
- Quando o consumidor não foi notificado sobre a inclusão de seu nome no cadastro de devedores;
O que diz o código de defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é o principal instrumento jurídico que regula as relações de consumo no Brasil e protege os consumidores contra práticas abusivas de empresas.
Especificamente em relação à cobrança de dívidas e à inscrição nos cadastros de restrição ao crédito, os artigos 42 e 43 do CDC trazem proteções importantes.
O artigo 42 estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser submetido a constrangimento, ameaça ou humilhação durante a cobrança de dívidas.
Além disso, o artigo assegura que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução do valor cobrado em excesso, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, exceto quando houver engano justificável por parte da empresa.
O artigo 43 impõe que os órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, só podem incluir o nome de um consumidor no cadastro de devedores após a notificação prévia.
Isso significa que o consumidor deve ser comunicado por carta, dando-lhe a oportunidade de regularizar a situação antes da negativação.
Se essa notificação não for feita, a inscrição é considerada indevida e, por consequência, abusiva.
Indenização por danos morais
Quando o consumidor tem seu nome inserido de forma indevida em um cadastro de restrição ao crédito, isso pode gerar o direito à indenização por danos morais.
Isso porque, além do prejuízo financeiro, o consumidor pode sofrer um abalo emocional, já que o nome negativado pode impedi-lo de realizar compras a prazo, obter crédito e até mesmo gerar constrangimento em situações sociais ou profissionais.
Para que a indenização por danos morais seja devida, é importante que o consumidor comprove que a negativação foi indevida, ou seja, que ele não devia o valor que foi cobrado, ou que não foi devidamente notificado antes de seu nome ser incluído no cadastro de inadimplentes.
Os tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm entendido que a inclusão indevida em cadastros restritivos é motivo suficiente para causar abalo moral, sendo, portanto, passível de indenização.
No entanto, há algumas nuances que precisam ser observadas, como veremos a seguir.
O que diz a súmula 385 do STJ?
A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata diretamente da questão da indenização por danos morais em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito. A súmula afirma que:
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
(Súmula 385, Segunda Seção, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
Isso significa que, se o consumidor já tiver outras inscrições legítimas em cadastros de inadimplentes, ou seja, se já houver outras dívidas reconhecidas e não pagas, a inscrição indevida de uma nova dívida não gerará o direito à indenização por danos morais.
Nesses casos, o consumidor tem o direito de cancelar a inscrição indevida, mas não poderá ser indenizado por dano moral, pois o entendimento do STJ é de que o consumidor já está em situação de inadimplência.
Por outro lado, se o consumidor não tiver outras dívidas legítimas e for negativado de maneira incorreta, ele pode sim buscar a reparação pelos danos morais sofridos.
Como funciona o pedido de indenização?
Se você foi negativado de maneira indevida e deseja buscar uma indenização por danos morais, o primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove a irregularidade.
Isso inclui:
- Comprovantes de pagamento da dívida (caso ela já tenha sido quitada);
- Cópia da notificação de inclusão no cadastro de inadimplentes, se houver;
- Relatórios do SPC, Serasa ou outro órgão de proteção ao crédito, confirmando a negativação.
Com esses documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Esse profissional irá analisar o caso e orientar sobre as chances de sucesso de uma ação judicial para reparação de danos morais.
Durante o processo judicial, o advogado poderá solicitar a exclusão imediata do nome do consumidor dos cadastros restritivos e, dependendo das circunstâncias, pedir uma indenização por danos morais.
O valor da indenização varia conforme o entendimento do juiz e os prejuízos comprovados pelo consumidor.
O papel do advogado especializado em Direito do Consumidor
Dada a complexidade das relações de consumo e a importância de garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados, contar com o auxílio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.
O advogado de Direito do Consumidor é o profissional capacitado para orientar o consumidor sobre seus direitos, avaliar as chances de sucesso em uma ação judicial e conduzir todo o processo com competência.
Além de auxiliar no pedido de indenização por danos morais, o advogado também pode atuar em outras áreas do Direito do Consumidor, como cobrança indevida, publicidade enganosa, produtos com defeito, entre outros.
Em muitos casos, a simples atuação de um advogado especializado pode resolver a situação sem a necessidade de uma ação judicial, por meio de acordos extrajudiciais.Para garantir a defesa dos seus direitos, conte com a FFM Advogados, um escritório especializado em Direito do Consumidor, com profissionais capacitados para lidar com situações de cobrança indevida e inscrição irregular em cadastros de restrição ao crédito.