A jornada de trabalho 12×36 é uma modalidade de regime de trabalho amplamente utilizada em setores que demandam operação contínua, como saúde, segurança e indústrias.
Este regime se destaca por permitir que o trabalhador exerça suas atividades por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso.
Embora esse modelo ofereça uma estrutura diferente das jornadas tradicionais, ele possui regulamentações específicas que garantem os direitos dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos explorar o que é a jornada 12×36, quem pode adotar esse regime e como funcionam as folgas, especialmente em feriados.
Sumário de Conteúdo
- O que é a jornada 12×36?
- Regulamentação da jornada 12×36
- Quem pode adotar a jornada 12×36?
- A folga na jornada 12×36
- Vantagens e desvantagens da jornada 12×36
- Quais empresas podem aplicar a jornada 12×36?
- Auxílio jurídico para fazer a gestão da jornada 12×36
O que é a jornada 12×36?
A jornada de trabalho 12×36 permite que o empregado trabalhe por 12 horas seguidas e, em compensação, tenha 36 horas de descanso.
Este tipo de jornada é especialmente comum em profissões que exigem presença contínua e turnos ininterruptos, como enfermagem, vigilância, bombeiros, entre outros.
O principal objetivo dessa jornada é proporcionar uma maior flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, permitindo um equilíbrio entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso
Regulamentação da jornada 12×36
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada pela Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe maior segurança jurídica para a adoção da jornada 12×36.
Segundo a CLT, este regime pode ser estabelecido por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Isso significa que a adoção da jornada 12×36 não pode ser imposta somente pelo empregador; é necessário que haja um acordo formalizado entre as partes envolvidas.
Além disso, a legislação garante que as horas trabalhadas além das 12 horas diárias sejam remuneradas como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
É importante destacar que, mesmo em uma jornada diferenciada como a 12×36, os direitos trabalhistas básicos, como férias, 13º salário, FGTS e INSS, continuam assegurados.
Quem pode adotar a jornada 12×36?
Embora a jornada 12×36 seja bastante popular em alguns setores, ela não é adequada para todos os tipos de atividades.
Profissões que exigem alta concentração e que envolvem riscos elevados, como motoristas de transporte de carga, por exemplo, geralmente não adotam esse regime devido ao risco de acidentes decorrentes do cansaço.
A implementação da jornada 12×36 deve ser cuidadosamente analisada, levando em consideração a natureza das atividades desenvolvidas e a saúde dos trabalhadores.
É essencial que os empregadores garantam condições de trabalho seguras e que os empregados não sejam submetidos a jornadas exaustivas que comprometam sua integridade física e mental.
A folga na jornada 12×36
Uma das questões mais discutidas em relação à jornada 12×36 é como devem ser tratadas as folgas, especialmente quando coincidem com feriados.
A dúvida comum é: se a folga do trabalhador cair em um feriado, ele tem direito a um outro dia de folga?
Folga em dias normais
Em uma jornada 12×36 padrão, após trabalhar por 12 horas, o trabalhador tem direito a 36 horas consecutivas de descanso.
Isso geralmente equivale a trabalhar um dia e folgar no dia seguinte.
No entanto, essa rotina pode ser ajustada dependendo do acordo estabelecido entre as partes, desde que respeitados os direitos trabalhistas e a legislação vigente.
Folga em feriados
Quando a folga do trabalhador cai em um feriado, surgem diferentes interpretações sobre a compensação desse dia.
A jurisprudência sobre este assunto pode variar, mas o entendimento mais comum é que, se o dia de folga já é previsto no regime 12×36, não há necessidade de compensação adicional pelo feriado.
Por outro lado, alguns acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho podem prever que, caso a folga caia em um feriado, o trabalhador tenha direito a um dia de descanso adicional em outra data, ou seja remunerado de forma diferenciada.
Portanto, é fundamental que o empregado verifique as especificidades do acordo ou convenção coletiva aplicável à sua categoria.
Vantagens e desvantagens da jornada 12×36
Vantagens | Desvantagens |
Maior período de descanso: O período estendido de descanso de 36 horas permite ao trabalhador recuperar-se adequadamente antes do próximo turno. | Jornadas longas: Trabalhar por 12 horas consecutivas pode ser exaustivo e impactar a saúde física e mental do trabalhador, especialmente em atividades que exigem alta concentração ou esforço físico. |
Flexibilidade: Esse regime proporciona uma melhor organização do tempo, permitindo que o trabalhador tenha mais dias consecutivos livres, facilitando a conciliação entre vida profissional e pessoal. | Risco de acidentes: A fadiga acumulada pode aumentar o risco de acidentes de trabalho, principalmente em profissões que envolvem operações perigosas. |
Eficiência operacional: Para os empregadores, a jornada 12×36 pode aumentar a eficiência operacional, especialmente em setores que exigem presença contínua e plantões. | Compensação de feriados: A falta de clareza sobre a compensação de feriados pode gerar conflitos e desentendimentos entre empregadores e empregados. |
Quais empresas podem aplicar a jornada 12×36?
Antes das alterações nas leis trabalhistas, a jornada 12×36 só podia ser adotada a partir de um acordo ou convenção coletiva.
Dessa forma, essa escala só era reconhecida para determinadas categorias.
Atualmente, a CLT prevê tal escala, principalmente no art. 59-A. Em regra, agora é possível instituir essa jornada por meio de acordo individual diretamente assinado entre trabalhador e patrão, sem a necessidade de ser homologada por sindicatos.
O modelo pode ser utilizado em qualquer empresa, já que ele é bastante versátil. Para isso, basta apenas que ela respeite o limite de jornada de 44 horas semanais.
Devendo o trabalhador ficar atento que, caso não concorde em trabalhar nesta jornada, não deve assinar o acordo individual e, caso seja obrigado a assinar, tente documentar isso por meio de gravações, mensagens ou testemunha.
Pois poderá ingressar com ação trabalhista discutindo essas questões.
Auxílio jurídico para fazer a gestão da jornada 12×36
A FFM Advogados é referência em Direito do Trabalho e está sempre à disposição para ajudar os empregados e seus sindicatos, proporcionando melhor compreensão e aplicação correta da jornada 12×36.
Com uma equipe especializada, oferecemos consultoria jurídica para a elaboração de acordos individuais e coletivos, bem como na propositura de ações trabalhistas.
Entendemos a importância de um ambiente de trabalho saudável e equilibrado e estamos prontos para ajudar você a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você tem dúvidas sobre a jornada 12×36, folgas em feriados ou qualquer outro aspecto do Direito do Trabalho, entre em contato com a FFM Advogados.
Nossa missão é ajudar e proteger os trabalhadores.