A rescisão de contrato de trabalho de atleta é um assunto delicado, e no mundo esportivo, não é diferente.
Atletas, em especial, precisam estar atentos a diversos aspectos legais para evitar prejuízos.
Com contratos que frequentemente possuem cláusulas específicas e obrigações rígidas, é crucial que os atletas compreendam plenamente os termos e condições aos quais estão sujeitos.
Este post abordará as especificidades dos contratos de atletas, destacando a importância de atenção redobrada ao assinar uma rescisão antes do final do contrato.
Abordaremos as armadilhas comuns que podem surgir, como a antecipação do término do contrato pelos clubes e a inclusão de cláusulas que podem isentar os empregadores de responsabilidades financeiras. Conhecer essas nuances é fundamental para proteger os direitos dos atletas e assegurar que eles recebam o que lhes é devido em caso de rescisão.
Sumário de Conteúdo
- Especificidades do contrato de trabalho de atleta
- Detalhes da rescisão de contrato de trabalho de atleta
- Atenção aos seus direitos na hora da rescisão do contrato
- Como cobrar meus direitos como atleta?
- Advogado especialista em direito desportivo
Especificidades do contrato de trabalho de atleta
O contrato de trabalho de um atleta possui características específicas, distintas dos contratos de trabalho comuns.
A principal diferença é que o contrato do atleta profissional, segundo a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), deve ser obrigatoriamente por prazo determinado.
Esse contrato pode variar de três meses a cinco anos, dependendo das condições negociadas entre o atleta e o clube.
Obrigatoriedade do prazo determinado
A obrigatoriedade do contrato por prazo determinado visa garantir estabilidade tanto para o atleta quanto para o clube.
Durante o período do contrato, ambas as partes têm obrigações e direitos que devem ser respeitados.
Um dos pontos críticos é a rescisão contratual, especialmente quando ocorre antes do término estipulado.
Cláusula compensatória desportiva
Uma cláusula importante no contrato do atleta é a cláusula compensatória desportiva.
Nada mais é que uma multa aplicada quando há uma rescisão antecipada do contrato sem justa causa por iniciativa/vontade do clube.
O valor da multa é previamente acordado, não podendo ser inferior ao valor total dos salários restantes até o final do contrato, o que protege os atletas de rescisões arbitrárias por parte dos clubes.
Detalhes da rescisão de contrato de trabalho de atleta
É preciso redobrar a atenção na hora de ver a rescisão de contrato de trabalho de atleta.
Uma prática comum, infelizmente, é a tentativa de alguns clubes de antecipar o fim do contrato de forma a evitar o pagamento da multa compensatória desportiva.
Muitos clubes solicitam que o atleta assine uma rescisão de comum acordo ou como se tivesse sido a pedido do atleta.
Essa prática, além de antiética, pode causar grandes prejuízos financeiros e de carreira para o atleta.
Cláusulas de rescisão antecipada
Quando um clube deseja rescindir o contrato antes do prazo, é fundamental que o atleta leia atentamente todas as cláusulas do documento de rescisão.
Assinar uma rescisão sem a devida análise pode resultar na perda do direito à multa compensatória e outros benefícios previstos no contrato.
Rescisão de comum acordo
“Rescisão de comum acordo” é uma forma de rescisão contratual onde ambas as partes concordam em finalizar o contrato antes do prazo.
No entanto, é crucial que o atleta compreenda completamente os termos desse acordo, pois se rescindido o contrato dessa forma, o atleta perde o direito à multa compensatória, recebendo apenas as verbas rescisórias (férias, decimo terceiro e FGTS).
Em muitos casos, esse tipo de rescisão é utilizado pelos clubes para evitar a aplicação da multa compensatória desportiva, prejudicando o atleta.
Pedido de rescisão pelo atleta
Outro ponto que merece atenção é a rescisão a pedido do atleta.
Quando o atleta solicita a rescisão do contrato, ele perde o direito à multa compensatória.
Portanto, é essencial que o atleta esteja ciente das implicações financeiras e legais dessa decisão antes de proceder.
Atenção aos seus direitos na hora da rescisão do contrato
Para evitar prejuízos, é fundamental que o atleta tome algumas precauções antes de assinar qualquer documento de rescisão:
- Leitura atenta: Leia todos os documentos com atenção, especialmente as cláusulas de rescisão.
- Assessoria jurídica: Sempre que possível, consulte um advogado especializado em direito desportivo para analisar o contrato e a rescisão.
- Registro de comunicação: Mantenha um registro de todas as comunicações e acordos feitos com o clube, preferencialmente por escrito.
- Entendimento das cláusulas: Compreenda completamente todas as cláusulas do contrato, especialmente aquelas relacionadas à rescisão e à multa compensatória desportiva.
Documentação e provas
Manter uma documentação adequada e provas é crucial em caso de necessitar exigir judicialmente os direitos.
Guarde cópias de todos os contratos, aditivos, comunicações por e-mail, mensagens, grupos de WhatsApp e qualquer outro documento que possa ser relevante.
Esses registros podem ser essenciais para comprovar suas alegações em um eventual processo judicial.
Como cobrar meus direitos como atleta?
É direito do Clube rescindir antecipadamente o contrato, mas pela rescisão deve pagar todos os direitos do atleta, inclusive a multa. Portanto muita atenção, caso não receba todos os direitos o atleta pode recorrer a diferentes instâncias para cobrar:
- Justiça do Trabalho: Entrar com uma ação trabalhista de cobrança de verbas rescisórias contra o clube, na cidade onde o clube está localizado. Este processo pode ser mais demorado, mas independe da concordância do clube, sendo uma alternativa eficaz.
- Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD): Um órgão especializado da CBF que trata de litígios desportivos. Embora mais caro, é mais rápido e conta com árbitros especializados no esporte, além de ter meios de cobrança mais efetivos, como o “transfer ban” impedindo que o clube registre novos atletas. Porém, depende da anuência do Clube para que o processo se desenvolva por lá.
- FIFA: Para casos internacionais, o tribunal da FIFA é uma opção, embora as taxas sejam mais altas e o processo envolva a aplicação de regulamentos específicos da FIFA.
Citação de artigos e leis
Os direitos dos atletas estão protegidos por diversos artigos e leis, como a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, que são as leis específicas do nosso esporte, mas nos casos de cobrança de verbas rescisórias e multa compensatória, se aplica também a Consolidação das Leis do Trabalho.
Em particular, o artigo 28 da Lei Pelé detalha os aspectos do contrato de trabalho do atleta, incluindo a multa compensatória.
Advogado especialista em direito desportivo
A rescisão de contrato de trabalho de atleta é um procedimento que exige atenção e cuidado.
Compreender as especificidades do contrato e as implicações legais da rescisão antecipada é fundamental para proteger os direitos dos atletas.
Nós, da FFM Advogados, somos especialistas em direito desportivo e estamos prontos para ajudar os atletas a entender essas questões com segurança e conhecimento.
Se você é um atleta e está enfrentando problemas com a rescisão de seu contrato, entre em contato conosco para uma consultoria especializada.