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Rescisão de contrato de trabalho de atleta, como funciona?

A rescisão de contrato de trabalho de atleta é um assunto delicado, e no mundo esportivo, não é diferente. 

Atletas, em especial, precisam estar atentos a diversos aspectos legais para evitar prejuízos.

Com contratos que frequentemente possuem cláusulas específicas e obrigações rígidas, é crucial que os atletas compreendam plenamente os termos e condições aos quais estão sujeitos. 

Este post abordará as especificidades dos contratos de atletas, destacando a importância de atenção redobrada ao assinar uma rescisão antes do final do contrato. 

Abordaremos as armadilhas comuns que podem surgir, como a antecipação do término do contrato pelos clubes e a inclusão de cláusulas que podem isentar os empregadores de responsabilidades financeiras. Conhecer essas nuances é fundamental para proteger os direitos dos atletas e assegurar que eles recebam o que lhes é devido em caso de rescisão.

Sumário de Conteúdo

  1. Especificidades do contrato de trabalho de atleta
  2. Detalhes da rescisão de contrato de trabalho de atleta
  3. Atenção aos seus direitos na hora da rescisão do contrato
  4. Como cobrar meus direitos como atleta?
  5. Advogado especialista em direito desportivo

Especificidades do contrato de trabalho de atleta

O contrato de trabalho de um atleta possui características específicas, distintas dos contratos de trabalho comuns. 

A principal diferença é que o contrato do atleta profissional, segundo a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), deve ser obrigatoriamente por prazo determinado.

Esse contrato pode variar de três meses a cinco anos, dependendo das condições negociadas entre o atleta e o clube.

Obrigatoriedade do prazo determinado

A obrigatoriedade do contrato por prazo determinado visa garantir estabilidade tanto para o atleta quanto para o clube.

Durante o período do contrato, ambas as partes têm obrigações e direitos que devem ser respeitados. 

Um dos pontos críticos é a rescisão contratual, especialmente quando ocorre antes do término estipulado.

Cláusula compensatória desportiva

Uma cláusula importante no contrato do atleta é a cláusula compensatória desportiva.

Nada mais é que uma multa aplicada quando há uma rescisão antecipada do contrato sem justa causa por iniciativa/vontade do clube.

O valor da multa é previamente acordado, não podendo ser inferior ao valor total dos salários restantes até o final do contrato, o que protege os atletas de rescisões arbitrárias por parte dos clubes.

Detalhes da rescisão de contrato de trabalho de atleta

É preciso redobrar a atenção na hora de ver a rescisão de contrato de trabalho de atleta.

Uma prática comum, infelizmente, é a tentativa de alguns clubes de antecipar o fim do contrato de forma a evitar o pagamento da multa compensatória desportiva. 

Muitos clubes solicitam que o atleta assine uma rescisão de comum acordo ou como se tivesse sido a pedido do atleta. 

Essa prática, além de antiética, pode causar grandes prejuízos financeiros e de carreira para o atleta.

Cláusulas de rescisão antecipada

Quando um clube deseja rescindir o contrato antes do prazo, é fundamental que o atleta leia atentamente todas as cláusulas do documento de rescisão.

Assinar uma rescisão sem a devida análise pode resultar na perda do direito à multa compensatória e outros benefícios previstos no contrato.

Rescisão de comum acordo

“Rescisão de comum acordo” é uma forma de rescisão contratual onde ambas as partes concordam em finalizar o contrato antes do prazo.

No entanto, é crucial que o atleta compreenda completamente os termos desse acordo, pois se rescindido o contrato dessa forma, o atleta perde o direito à multa compensatória, recebendo apenas as verbas rescisórias (férias, decimo terceiro e FGTS). 

Em muitos casos, esse tipo de rescisão é utilizado pelos clubes para evitar a aplicação da multa compensatória desportiva, prejudicando o atleta.

Pedido de rescisão pelo atleta

Outro ponto que merece atenção é a rescisão a pedido do atleta. 

Quando o atleta solicita a rescisão do contrato, ele perde o direito à multa compensatória.

Portanto, é essencial que o atleta esteja ciente das implicações financeiras e legais dessa decisão antes de proceder.

Atenção aos seus direitos na hora da rescisão do contrato

Para evitar prejuízos, é fundamental que o atleta tome algumas precauções antes de assinar qualquer documento de rescisão:

  1. Leitura atenta: Leia todos os documentos com atenção, especialmente as cláusulas de rescisão.
  2. Assessoria jurídica: Sempre que possível, consulte um advogado especializado em direito desportivo para analisar o contrato e a rescisão.
  3. Registro de comunicação: Mantenha um registro de todas as comunicações e acordos feitos com o clube, preferencialmente por escrito.
  4. Entendimento das cláusulas: Compreenda completamente todas as cláusulas do contrato, especialmente aquelas relacionadas à rescisão e à multa compensatória desportiva.

Documentação e provas

Manter uma documentação adequada e provas é crucial em caso de necessitar exigir judicialmente os direitos. 

Guarde cópias de todos os contratos, aditivos, comunicações por e-mail, mensagens, grupos de WhatsApp e qualquer outro documento que possa ser relevante. 

Esses registros podem ser essenciais para comprovar suas alegações em um eventual processo judicial.

Como cobrar meus direitos como atleta?

É direito do Clube rescindir antecipadamente o contrato, mas pela rescisão deve pagar todos os direitos do atleta, inclusive a multa. Portanto muita atenção, caso não receba todos os direitos o atleta pode recorrer a diferentes instâncias para cobrar:

  1. Justiça do Trabalho: Entrar com uma ação trabalhista de cobrança de verbas rescisórias contra o clube, na cidade onde o clube está localizado. Este processo pode ser mais demorado, mas independe da concordância do clube, sendo uma alternativa eficaz.
  2. Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD): Um órgão especializado da CBF que trata de litígios desportivos. Embora mais caro, é mais rápido e conta com árbitros especializados no esporte, além de ter meios de cobrança mais efetivos, como o “transfer ban” impedindo que o clube registre novos atletas. Porém, depende da anuência do Clube para que o processo se desenvolva por lá.
  3. FIFA: Para casos internacionais, o tribunal da FIFA é uma opção, embora as taxas sejam mais altas e o processo envolva a aplicação de regulamentos específicos da FIFA.

Citação de artigos e leis

Os direitos dos atletas estão protegidos por diversos artigos e leis, como a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, que são as leis específicas do nosso esporte, mas nos casos de cobrança de verbas rescisórias e multa compensatória, se aplica também a Consolidação das Leis do Trabalho. 

Em particular, o artigo 28 da Lei Pelé detalha os aspectos do contrato de trabalho do atleta, incluindo a multa compensatória.

Advogado especialista em direito desportivo

A rescisão de contrato de trabalho de atleta é um procedimento que exige atenção e cuidado.

Compreender as especificidades do contrato e as implicações legais da rescisão antecipada é fundamental para proteger os direitos dos atletas.

Nós, da FFM Advogados, somos especialistas em direito desportivo e estamos prontos para ajudar os atletas a entender essas questões com segurança e conhecimento. 

Se você é um atleta e está enfrentando problemas com a rescisão de seu contrato, entre em contato conosco para uma consultoria especializada.

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