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Acidente de trabalho: Trabalhador, entenda todos seus direitos decorrentes!

O Direito do Trabalho é uma área fundamental do ordenamento jurídico, que visa proteger os direitos dos trabalhadores em suas relações de emprego. Um dos temas mais relevantes nesse contexto é o acidente de trabalho, uma situação que pode trazer consequências graves para o empregado.

Sobretudo, neste artigo, abordaremos os aspectos relacionados à estabilidade no emprego, ao afastamento por motivo de acidente e à possibilidade de pedir danos morais e estéticos decorrentes desse tipo de incidente.

Sumário de Conteúdo

  1. O que é Direito do Trabalho?
  2. Afastamento por motivo de acidente de trabalho
  3. Como fica a estabilidade no emprego após o acidente de trabalho?
  4. Como funcionam os danos morais e estéticos em casos de acidente de trabalho?
  5. Diferença entre acidente de trajeto e acidente de trabalho
  6. Quais são os direitos do trabalhador em casos de acidente?
  7. O que é CAT?
  8. Pensão Vitalícia e Aposentadoria por Invalidez
  9. Orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho

O que é Direito do Trabalho?

Em primeiro lugar, o Direito do Trabalho é um ramo do Direito que tem como objetivo regular as relações jurídicas entre empregados e empregadores.

Ele abrange um conjunto de normas, princípios e institutos jurídicos que buscam proteger os direitos dos trabalhadores. E

Estabelecendo regras para a prestação de serviços, contratação, remuneração, jornada de trabalho, saúde e segurança no ambiente laboral, entre outros aspectos relacionados ao vínculo empregatício.

Nesse sentido, essa área do Direito visa equilibrar as relações entre empregados e empregadores, buscando garantir a justiça social, a dignidade no trabalho e a proteção dos direitos trabalhistas.

Ele estabelece as condições mínimas que devem ser observadas nas relações de trabalho, com o intuito de evitar abusos e assegurar um ambiente laboral justo e seguro.

Afastamento por motivo de acidente de trabalho

Primeiramente, quando ocorre um acidente de trabalho e o empregado se encontra impossibilitado de exercer suas funções, pelos 15 primeiros dias o empregador quem arca com o salário, sendo os demais dias de afastamento remunerado pelo INSS.

Após o 15ª dia de afastamento, o empregado receberá um benefício chamado auxílio-doença acidentário, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Então, esse benefício é uma forma de compensar a perda de renda decorrente do acidente e assegurar a subsistência do trabalhador durante o período de recuperação.

Como fica a estabilidade no emprego após o acidente de trabalho?

Conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991, que estabelece diretrizes com relação a estabilidade por acidente de trabalho, este direito está aplicável aos empregados com afastamento da empresa (em decorrência de acidente ou doença) superior a 15 dias.

Estes funcionários precisam ter o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). O período de estabilidade será de, no mínimo, um ano (12 meses), a contar após o funcionário retornar ao trabalho empresa.

Assim, o prazo da estabilidade por acidente de trabalho é de, no mínimo, 12 meses (um ano).

Durante este tempo, os empregados que acabaram sofrendo algum acidente decorrente de sua função e dentro do ambiente de trabalho, tem seu emprego garantido por lei.

Neste caso, a garantia é de manutenção do contrato de trabalho após o encerramento do auxílio-doença por motivos de alta médica, que é independente do recebimento do auxílio-acidente ou não.

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Como funcionam os danos morais e estéticos em casos de acidente de trabalho?

Sobretudo, nos casos onde acidente de trabalho acaba por acarretar em cirurgia, cicatrizes e/ou sequelas, é possível buscar uma reparação por meio de uma ação judicial.

Visando receber valores pelos danos causados ao empregado.

Os danos morais referem-se às consequências emocionais e psicológicas decorrentes do acidente, como angústia, sofrimento mental e abalo emocional.

Por outro lado, os danos estéticos dizem respeito às alterações físicas ou deformidades causadas pelo acidente.

Na busca por essa reparação, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho , que poderá orientar o trabalhador sobre os melhores caminhos para obter a indenização adequada.

Dessa forma, a comprovação dos danos morais e estéticos geralmente envolve a apresentação de laudos médicos, depoimentos de testemunhas e outros elementos de prova que demonstrem a extensão e o impacto das lesões sofridas.

Diferença entre acidente de trajeto e acidente de trabalho

Primeiramente, precisamos entender que o acidente de trajeto e o acidente de trabalho são iguais perante a Lei e garantem os mesmos direitos.

Dessa forma, o trabalhador que bater o carro acidentalmente ao ir para o trabalho terá a mesma proteção que aquele que sofrer um acidente dentro do ambiente da empresa.

Contudo, se pensarmos em termos de diferenças práticas e não legais, a principal delas se refere ao local de acontecimento do acidente. No acidente de trajeto, o colaborador está fora do ambiente da empresa. Já no acidente de trabalho, ele está dentro do estabelecimento.

Ao mesmo tempo em que o home-office é amplamente praticado, não podemos esquecer dos profissionais que precisam desempenhar suas funções in loco.

Quais são os direitos do trabalhador em casos de acidente de trabalho?

Ainda assim, o trabalhador que tenha sofrido acidente de trajeto antes do período da Medida Provisória nº 905  (colocar link falando da medida provisória) ou após o cancelamento da mesma, tem sua proteção assegurada.

Dessa forma, vários direitos trabalhistas e previdenciários estão garantidos, como:

Direitos do TrabalhadorDescrição
Emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho)O empregador deve emitir a CAT, que é a Comunicação de Acidentes do Trabalho, documento que registra o acidente ocorrido. A CAT é importante para garantir o reconhecimento do acidente e seus efeitos legais.
Auxílio Doença AcidentárioO auxílio doença de tipo acidentário é concedido quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho devido a um acidente de trabalho ou acidente de trajeto. Se o afastamento for superior a 15 dias, o pagamento do auxílio doença é responsabilidade do INSS. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é de responsabilidade da empresa.
Recolhimento do FGTSMesmo durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar realizando o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador de forma ininterrupta.
Estabilidade de 12 MesesApós o término do benefício pago pelo INSS e o retorno ao trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

Dependendo do quadro clínico do colaborador, poderá contar com:

  • Caso não possa voltar a trabalhar por causa dos danos causados pelo acidente, tem direito à pensão ou aposentadoria por invalidez.
  • Se voltar ao trabalho com sequelas do acidente que dificultem seu desempenho, poderá receber o auxílio-acidente

O que é CAT?

Antes de mais nada, o envio da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) é de responsabilidade do RH e possibilita que os órgãos competentes do governo sejam informados do acidente de trabalho ou do acidente de trajeto.

Todavia, todas as providências em relação ao INSS, ao FGTS e ao auxílio doença poderão ser realizadas. A solicitação pode ser feita online por meio do site do governo.

Bem como, é importante ressaltar que o acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa até o dia seguinte ao ocorrido.

Caso o trabalhador venha a óbito, a empresa deve ser avisada por um familiar próximo. 

Então, atenção: caso a empresa negligencie o acidente de trajeto ou de trabalho e não der entrada nos procedimentos necessários, como o envio da CAT, o funcionário poderá pedir a rescisão indireta.

Além disso, poderá entrar com um processo trabalhista, já que a empresa não respeitou os princípios da Lei.

Pensão vitalícia e Aposentadoria por Invalidez

A pensão é destinada aos empregados que, em decorrência de acidente de trabalho, ficaram com sequelas que os impeça de desenvolver sua atividade laboral costumeira, mas que estão em condições de desenvolver outros trabalhos.

Neste caso, é possível pleitear pensão vitalícia ou até sua aposentadoria, por meio de Reclamação Trabalhista, onde o funcionário passará por perícia médica a fim de comprovar sua incapacidade para desempenhar a atividade profissional que desenvolvia.

Ficando o empregador responsável por pagar essa pensão, independente do empregado estar realocado em nova empresa ou função.

Esse tipo de pensão busca compensar o empregado por não mais poder desenvolver sua atividade profissional e que, poderá significar uma perda de seus rendimentos, uma vez que a nova função exercida pode remunerar consideravelmente menos que a anteriormente exercida, buscando manter o empregado na mesma condição de vida à época do acidente.

Em contrapartida, a aposentadoria é destinada empregado que, em decorrência de acidente de trabalho, ficaram com sequelas que os impeça de exercer qualquer trabalho, não restando outra forma de subsistir se não por meio de benefício previdenciário chamado de aposentadoria por invalidez.

A concessão da aposentadoria por invalidez dependerá da avaliação médica/perícia e do enquadramento do caso nas normas previdenciárias vigentes.

Orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho

Em conclusão, o acidente de trabalho é uma situação que pode trazer graves consequências para o trabalhador, tanto em termos físicos quanto emocionais.

No entanto, o Direito do Trabalho prevê uma série de proteções e direitos para os empregados nesse contexto. Por isso, é importante que você procure uma orientação jurídica especializada.

A FFM Advogados é composta por um quadro de advogados altamente qualificados e especialistas de diversas áreas do direito.

Desse modo, para te auxiliar com todas as questões que envolvem o Direito do Trabalho, temos o advogado especialista, Augusto Fonseca.

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