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Como calcular verbas rescisórias?

Descubra o que são verbas rescisórias, quem tem direito e como calcular

Se você não sabe ou tem dúvidas de como funcionam as verbas rescisórias, esse post é ideal para você! Vamos te explicar tudo detalhadamente sobre o assunto!

Sumário de Conteúdo

  1. O que são verbas rescisórias?
  2. Quem tem direito às verbas rescisórias?
  3. Como funciona e quais são os tipos de verbas rescisórias?
  4. Como calcular a verba rescisória?
  5. Qual o prazo de pagamento de verbas rescisórias?
  6. Como receber verbas rescisórias de empregado falecido?
  7. A empresa deve se atentar às verbas rescisórias
  8. Fale com um Advogado Trabalhista

O que são verbas rescisórias?

Sobretudo, as verbas rescisórias são valores que fazem parte dos direitos trabalhistas, destinados aos trabalhadores que atuam em regime CLT e que têm seu contrato encerrado com a empresa.

Elas foram estipuladas por lei e devem ser pagas logo após o contrato de trabalho ser cancelado. O valor a receber, dependerá do tipo de demissão.

Vale ressaltar que, não importa se o pedido de demissão partiu do empregado, se foi demitido com ou sem justa causa ou se o contrato foi encerrado em comum acordo, em qualquer uma dessas situações, o funcionário tem direito a receber seus direitos.

Quem tem direito às verbas rescisórias?

Têm direito às verbas rescisórias todo e qualquer empregado que trabalha com carteira registrada. 

O artigo que trata as verbas rescisórias na CLT é o 477:

“Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”

Como funciona e quais são os tipos de verbas rescisórias?

Como já mencionamos anteriormente, independentemente do motivo do fim do contrato do empregado, ele terá direito a verbas de rescisão, que vão variar de acordo com a motivação da saída.

No geral, o empregado tem direito a receber como verba rescisória:

  • Salário-família;
  • Saldo de salários;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Férias vencidas, em dobro ou proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de banco de horas não compensado;
  • Multa de 40%  sobre o saldo do FGTS; e
  • Saque do FGTS da rescisão.
  • Liberação de Guia do Seguro Desemprego

Porém, como dito anteriormente, cada tipo de demissão tem verbas rescisórias específicas, e você irá conferir esses detalhes nos tópicos a seguir.

Pedido de demissão

Quando o colaborador pede o desligamento da empresa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados 

Valor correspondente aos dias de trabalho em que o funcionário compareceu ao serviço, mas ainda não foi pago por isso.

  • Férias vencidas, se houver, com o adicional de ⅓

A cada 12 meses de trabalho, o colaborador ganha o direito a um mês de férias e os meses acumulados antes das próximas férias geram um valor proporcional a esse período.

  • 13º salário

Da mesmo modo das férias, o 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados até o momento.

  • Aviso-prévio

O aviso-prévio pode ser trabalhado se o empregador quiser ou indenizado. Esse prazo serve para que o empregador se organize para nova contratação e para que o empregado procure novo emprego. Caso o trabalhador não seja dispensado do aviso-prévio e ainda assim não compareça ao trabalho, a empresa pode descontar o aviso.

Demissão por justa causa

Quando a demissão é por justa causa, ou seja, em situações que o colaborador comete alguma infração ou descumpre alguma regra contratual, os direitos a receber são:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados; 
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de ⅓.

Vale ressaltar, que nessa situação o colaborador perde vários direitos, como o recebimento da multa de 40% e outros benefícios.

Demissão sem justa causa

Neste caso não há infração ou descumprimento de regras, por isso o pagamento será de:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, se houver, com o adicional de ⅓;
  • 13º salário;
  • Saldo de FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego; 
  • Multa de 40%.

Rescisão indireta

Se no caso da justa causa a empresa rescinde o contrato do empregador por alguma infração que ele cometeu, a rescisão indireta ocorre quando o empregado demite o patrão, ou seja, consegue na justiça o encerramento do contrato de trabalho por culpa da empresa. 

Os motivos que levam a rescisão indireta estão descritos no Artigo 482 da CLT. Se realmente for comprovada a rescisão indireta, o colaborador terá direito a receber as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa. 

Demissão em comum acordo

Aqui o próprio nome já diz, a demissão acontece por parte de ambos e, por isso, o pagamento da rescisão será feito da seguinte maneira:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, se houver, com o adicional de ⅓ e em dobro;
  • 13º salário;
  • 20% da multa do saldo de FGTS;
  • Metade do aviso-prévio;
  • Direito de sacar até 80% do saldo do fundo de garantia.

Extinção de contrato no fechamento de empresa

A extinção do contrato pode ocorrer quando a empresa vai à falência. Em casos assim, o regime adotado, segundo a lei, é o da demissão sem justa causa. Ou seja, as verbas rescisórias serão as mesmas garantidas aos colaboradores demitidos sem justa causa.

Como calcular a verba rescisória?

É fundamental que você saiba como calcular a verba rescisória, para que a rescisão contratual seja realizada de maneira assertiva e conforme as diretrizes da lei. 

Para ilustrar os cálculos, usaremos como base um colaborador que ganha R$ 3.000,00 por mês e irá detalhar as contas em cima de cada verba rescisória. 

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde ao valor dos dias trabalhados pelo empregado antes da sua saída. Confira abaixo um exemplo de cálculo desta verba. 

  • Salário: R$ 3000;
  • Ganho por dia: 3000 / 30 = 100;
  • Dias trabalhados no mês da saída: 15 dias;
  • Valor do saldo do salário: 66,66 × 15 = R$ 1500

Férias

Integrais: salário + ⅓ 

  • Salário: R$ 3000;
  • Valor de ⅓ das férias: 3000 / 3 = 1000;
  • Valor das férias integrais: 3000 + 1000 = R$ 4000,00.

Proporcionais: salário / 12 × número meses trabalhados + 1/3

  • Salário: R$ 3000;
  • Valor do salário dividido por 12 meses: 3000 / 12 = 250; 
  • Meses trabalhados: 6; 
  • Valor das férias proporcionais 250 × 6 = 1500;
  • ⅓ das férias proporcionais: 1500 / 3 = 500;
  • Total das férias proporcionais: 1500 + 500 = R$ 2000.

Nesse sentido, as férias devem ser pagas com, no mínimo, 2 dias de antecedência ao início, do contrário o empregador deverá pagar em dobro.

Além disso, as férias vencidas não gozadas antes da rescisão do contrato, deverão ser pagar em dobro também.

13° salário

O 13° salário é um direito dos funcionários que trabalham no regime CLT e é considerado como uma bonificação, um salário a mais, pelo ano trabalhado. 

O cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  • Salário: R$ 3000;
  • Meses trabalhados: 6; 
  • Valor do salário dividido por 12 meses: R$ 3000 / 12 = R$ 250,00;
  • Total do 13° salário: 6 (meses trabalhados) × 250,00 (valor mensal) = R$ 1500,00.

Aviso prévio

Todavia, o empregado que trabalhou com carteira registrada sem ser por prazo determinado, tem direito à, no mínimo, 30 dias de aviso prévio.

Sendo que, por ano completo de trabalho pro mesmo empregador, é somado 3 três aos 30 iniciais. Neste exemplo, o cálculo em conta um funcionário que trabalhou por dois anos na empresa.

Então, o cálculo ficou assim:

  • Salário: R$ 3000;
  • Ganho por dia: 3000 / 30 = 100;
  • Anos trabalhados: 2;

Para cada ano trabalhado na empresa (dois anos, nesse exemplo) se somam 3 diárias, razão pela qual o aviso prévio será de 36 dias, somando, portanto :

  • Valor do aviso prévio: 100 × 36 = R$ 3600

Multa do FGTS 

Quando não é demitido por justa causa, o colaborador tem direito a chamada multa sobre o saldo do FGTS. Essa multa é de 40% sobre esse saldo, mas pode ser de 20%, caso a saída do colaborador seja por comum acordo.

O cálculo é feito da seguinte forma:

  • Saldo do FGTS: R$ 4000;
  • Multa do FGTS: 40%; 
  • Saldo + 40%: R$ 4000 × 40 / 100 = R$ 1600;
  • Valor a ser pago na rescisão de contrato: R$ 1600.

Qual o prazo de pagamento de verbas rescisórias?

Acima de tudo, independentemente de como houve a rescisão do contrato ou de como será efetuado o aviso prévio, o empregado tem a obrigatoriedade de fazer o pagamento das verbas no prazo de até 10 dias após o encerramento do vínculo empregatício.

Ainda assim, é importante lembrar que, caso o empregador não cumpra com o prazo estipulado por lei, ele deverá pagar uma multa ao ex-funcionário no valor de sua ultima remuneração.

Contudo, caso o atraso ocorra por causa do funcionário que não informou os dados bancários corretamente ou que não compareceu à empresa para o recebimento, o valor da multa se faz desnecessário.

Como receber verbas rescisórias de empregado falecido?

Eventualmente é comum existirem algumas dúvidas em torno das obrigações da empresa no caso de um falecimento do empregado, um momento triste e delicado. 

Por outro lado, o que nem todo mundo sabe é que, caso ocorra esse tipo de situação, os familiares do empregado têm direito a receber as verbas rescisórias. Na extinção de contrato por falecimento do empregado, os familiares receberão: 

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • 13º salário; 
  • Férias vencidas, se houver, mais ⅓ ou férias proporcionais ao tempo de trabalho mais ⅓; 
  • Adicionais como hora extra, adicional noturno e de insalubridade, se houver;
  • FGTS com base no mês que antecedeu o falecimento.

A empresa deve se atentar às verbas rescisórias

Em suma, esse pagamento é a demonstração de que a empresa preza pelo respeito ao colaborador que está saindo, mas que, principalmente, ela segue todas as normas que a lei propõe quanto às relações trabalhistas. 

Além disso, o pagamento das verbas rescisórias é uma obrigação da empresa e um direito do empregado, e cumpri-lo pode evitar o pagamento de multas ou processos trabalhistas futuros. 

Fale com um Advogado Trabalhista

Por fim, se tratando de um cálculo complexo e com algumas variáveis, nos colocamos à disposição para te auxiliar nessas questões. Aqui na FFM Advogados contamos com setor especialista em Direito do Trabalho.

Desse modo, caso você tenha alguma dúvida, não recebeu suas verbas rescisórias ou quer entender mais sobre os seus direitos, chame nosso advogado especialista, Dr. Augusto Fonseca, sócio fundador do escritório, que atua na proteção dos trabalhadores desde 1989.


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