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Como funciona o Intervalo Intrajornada?

Antes de mais nada, o intervalo intrajornada é um direito fundamental assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. 

Ele proporciona aos trabalhadores uma pausa durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação, sendo essencial para a saúde e bem-estar do empregado. 

Contudo, muitos trabalhadores enfrentam a ausência total ou parcial desse intervalo, o que configura uma infração às normas trabalhistas. 

Desse modo, neste artigo, explicaremos o que é o intervalo intrajornada, quem tem direito a ele, as consequências do não cumprimento por parte do empregador e como o empregado pode provar a ausência ou supressão desse intervalo.  

Além disso, abordaremos o papel da FFM Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Sumário de Conteúdo

  1. O que é o intervalo intrajornada?
  2. Quem tem direito ao intervalo intrajornada?
  3. Consequências do não cumprimento do intervalo intrajornada
  4. Como provar a ausência ou supressão do intervalo intrajornada?
  5. Quais são os tipos de intervalo intrajornada? 
  6. Aumento ou redução de intervalo intrajornada: é permitido?
  7. Como fazer o cálculo de hora extra na intrajornada?
  8. Advogados especialistas em direitos trabalhistas

O que é o intervalo intrajornada?

Primeiramente, o intervalo intrajornada é o período de descanso concedido aos trabalhadores durante a jornada de trabalho diária que seja superior à 4 horas, ao trabalhador que tem jornada inferior não cabe intervalo.

A CLT determina que, dependendo da duração da jornada, o trabalhador tem direito a um intervalo específico:

  • Jornada de Trabalho de 4 a 6 horas: Direito a um intervalo de 15 minutos.
  • Jornada de Trabalho superior a 6 horas: Direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

Este intervalo é essencial para que o trabalhador possa descansar e se alimentar adequadamente, evitando problemas de saúde e melhorando a produtividade e segurança no ambiente de trabalho.

Portanto, a concessão do intervalo intrajornada é crucial para a saúde e segurança dos trabalhadores. 

Longas jornadas sem pausas adequadas podem levar a problemas como estresse, fadiga, distúrbios musculares e até doenças mais graves a longo prazo. 

Além disso, a ausência de intervalos adequados pode impactar negativamente a produtividade e aumentar o risco de acidentes de trabalho.

Para o empregador, cumprir as normas de intervalo intrajornada promove um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, além de evitar passivos trabalhistas decorrentes de ações judiciais.

Quem tem direito ao intervalo intrajornada?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao intervalo intrajornada, conforme os critérios de duração da jornada mencionados. 

Este direito aplica-se independentemente do tipo de contrato de trabalho ou do setor de atuação do empregado. É um direito universal dentro das relações trabalhistas brasileiras, destinado a proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Consequências do não cumprimento do intervalo intrajornada

Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada conforme estabelecido pela CLT, ele está sujeito a penalidades. 

A principal consequência é o pagamento do período correspondente ao intervalo suprimido como hora extra, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Por exemplo, se um trabalhador com jornada de 8 horas diárias não receber a pausa mínima de 1 hora, o empregador deverá pagar essa hora como extra. 

Além disso, o não cumprimento repetido ou sistemático do intervalo pode levar a ações trabalhistas e multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Como provar a ausência ou supressão do intervalo intrajornada

Para reivindicar o pagamento das horas extras decorrentes da ausência ou supressão do intervalo intrajornada, o empregado precisa apresentar provas. Existem várias formas de fazer isso:

Método de ProvaDescrição
Cartão de PontoO cartão de ponto é um documento essencial para provar a concessão ou não do intervalo intrajornada. Se o trabalhador anota corretamente os horários de entrada, saída e intervalos, este registro serve como uma prova robusta em uma eventual reclamação trabalhista. É importante que o empregado registre os horários de maneira precisa e fiel à realidade.
TestemunhasCaso o empregador obrigue o trabalhador a anotar o intervalo intrajornada no cartão de ponto, mesmo quando ele não é concedido, ou se o empregado não anota o ponto, testemunhas podem ser fundamentais. Colegas de trabalho que compartilham o mesmo ambiente podem testemunhar a rotina e confirmar a ausência do intervalo intrajornada.
Outros DocumentosOutros documentos, como e-mails, comunicados internos ou qualquer outro tipo de registro que indique a ausência do intervalo intrajornada, podem ser utilizados como provas. Em alguns casos, mensagens de texto ou registros de sistemas internos de controle de horário também podem ser relevantes.

Quais são os tipos de intervalo intrajornada?

Vale ressaltar que existem diversos tipos e regras diferentes para o intervalo intrajornada. 

Essas distinções podem acontecer pela duração da jornada de trabalho ou ainda pelo tipo de função exercida pelos profissionais.

 Abaixo, trazemos os principais tipos do descanso dentro da carga horária diária de trabalho: 

  1. Frigorífico

Para quem trabalha em frigoríficos existem condições diferentes de descanso, devido às características de trabalho. 

As câmaras frigoríficas possuem temperaturas extremamente baixas, muitos graus abaixo de zero, e, por esse motivo, esses colaboradores têm direito a 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.

  1. Trabalhos manuais

Certas funções exigem a realização de esforços manuais e repetitivos como datilografia, escrituração, mecanografia, digitação ou cálculos. 

De acordo com a lei, esses trabalhadores podem descansar por 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. O objetivo é diminuir os riscos de desenvolver doenças laborais como a LER (Lesões por esforços repetitivos).

  1. Lactante

A licença-maternidade mínima prevista na CLT é de 120 dias. 

Desse modo, muitas mães retornam ao trabalho quando seus filhos ainda estão em fase de amamentação exclusiva com o leite materno. 

Sendo assim, as lactantes têm direito a dois intervalos intrajornada diárias de até 30 minutos para amamentar os bebês, até os seis meses de idade da criança.

  1. Mineração/subsolo

Todos os trabalhadores que atuam em confinamento no subsolo ou realizam trabalho de mineração podem descansar por 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas.

  1. Telegrafia submarina e fluvial

Para esses profissionais, além da jornada máxima de 6 horas diárias ou 36 semanais, eles têm direito a 20 minutos de descanso a cada 3 horas trabalhadas.

Aumento ou redução de intervalo intrajornada: é permitido?

A reforma trabalhista tornou as regras do intervalo intrajornada um pouco mais brandas, permitindo que os sindicatos de cada categoria negociem com as empresas as condições de trabalho que julguem mais adequadas aos profissionais que representam. 

Por esse motivo, se tornou permitido pela lei, que haja diminuição ou aumento do intervalo intrajornada, desde que limites mínimos e máximos sejam cumpridos a fim de não prejudicar a saúde do trabalhador. 

Aumento do intervalo intrajornada

Quanto maior a jornada de trabalho, maior deve ser o intervalo intrajornada. 

Importante lembrar que  os colaboradores com carga horária excedente de quatro horas por dia têm direito a pelo menos 15 minutos de descanso e, a partir de 6 horas, 30 minutos de pausa. 

Contudo, caso o empregador queira, é possível aumentar esse intervalo, não ultrapassando o máximo de 2 horas por dia. 

Redução do intervalo intrajornada

Em várias empresas, se segue um padrão de 1 hora, por exemplo, mas pode ser que o colaborador queira realizar apenas 30 minutos. Essa diminuição só é permitida se tiver dentro de alguns critérios:

  • Ter sido autorizado pelo Ministério do Trabalho;
  • Constar em convenção ou acordo coletivo;
  • A empresa possuir refeitório;

Essas convenções não podem ainda excluir por completo o intervalo intrajornada, devendo seguir o período mínimo de acordo com as horas da carga horária do trabalhador. Além disso, caso o colaborador esteja realizando horas extras, não é permitido diminuir o período de descanso. 

Como fazer o cálculo de hora extra na intrajornada?

Levando em consideração uma situação hipotética, onde o  funcionário cumpre uma carga horária de 8 horas diárias e possui 1h30m de almoço. 

Contudo, em um dia ele só pode fazer o intervalo intrajornada de 30 minutos e trabalhou a outra hora restante. 

Logo, ele deve receber esse período adicional de trabalho como hora extra.

Se o valor da hora comum de trabalho desse trabalhador é R$30, ele deverá receber um adicional de 50% da  hora que trabalhou, sendo assim, R$22,50. 

A conta é a seguinte:

  • Valor da hora extra = Valor da hora comum + 50% 
  • Valor da hora extra = R$30 + 50% → R$45
  • Valor a receber a mais = Valor da hora extra x quantidade de horas extras
  • R$15 (30 minutos trabalhados) + 50% adicional = R$15 + R$7,50 = R$22,50. 

Advogados especialistas em direitos trabalhistas

Concluímos que o intervalo intrajornada é um direito essencial que visa garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Empregadores que não respeitam este direito estão sujeitos a penalidades, incluindo o pagamento do período suprimido como horas extras. 

Para os trabalhadores, é crucial manter registros precisos e coletar provas adequadas para reivindicar seus direitos, se necessário.

A FFM Advogados está sempre à disposição para auxiliar trabalhadores na defesa de seus direitos, oferecendo orientação especializada e representação jurídica qualificada.

Somos um escritório de advocacia com ampla experiência em Direito do Trabalho. 

Nossa equipe de advogados está comprometida em defender os direitos dos trabalhadores e garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas. 

Se você é empregado e acredita que seus direitos estão sendo violados, a FFM Advogados pode te ajudar!

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