Primordialmente, quando um contrato de trabalho chega ao fim, o pagamento das verbas rescisórias é uma das principais obrigações do empregador.
No entanto, muitos trabalhadores se deparam com propostas de parcelamento, o que gera dúvidas e até preocupações.
Afinal, é permitido parcelar as verbas rescisórias?
A resposta é direta: não!
Parcelar as verbas rescisórias é uma prática irregular, e, quando isso ocorre, o trabalhador pode ter direito a reparações previstas na legislação trabalhista, como a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o tema, explicando o que são verbas rescisórias, como elas devem ser pagas, por que o parcelamento é proibido e o que fazer caso essa irregularidade aconteça.
Sumário de Conteúdo
- O que são verbas rescisórias?
- Como deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?
- Por que não é permitido parcelar as verbas rescisórias?
- O que acontece quando as verbas rescisórias não são pagas corretamente?
- Como o trabalhador deve proceder em caso de parcelamento?
- Defesa dos seus direitos trabalhistas
O que são verbas rescisórias?
Antes de mais nada, as verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado, independentemente do motivo da rescisão.
Elas visam garantir que o trabalhador receba todos os direitos acumulados durante o vínculo empregatício.
Principais componentes das verbas rescisórias
- Outras verbas contratuais ou convencionais: como comissões, horas extras e adicionais previstos no contrato ou convenções coletivas.
- Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: incluindo o acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: relativo ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
- Aviso prévio: caso aplicável, pode ser trabalhado ou indenizado.
- Multa de 40% do FGTS: devida em demissões sem justa causa.
Como deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com o artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em um único momento, sem parcelamentos.
O prazo para pagamento varia conforme o tipo de rescisão:
- Até o décimo dia após a rescisão: para contratos com aviso prévio trabalhado.
- Até o décimo dia após a comunicação de dispensa: para contratos com aviso prévio indenizado.
Portanto, esse pagamento deve ser realizado diretamente ao trabalhador, preferencialmente por meio de depósito bancário, para garantir a transparência e rastreabilidade da transação.
Por que não é permitido parcelar as verbas rescisórias?
Antes de mais nada, o pagamento único das verbas rescisórias é um direito do trabalhador, garantido pela legislação.
Bem como, essa regra tem como objetivo evitar que o trabalhador enfrente dificuldades financeiras após o término do vínculo empregatício.
O parcelamento não é permitido porque:
- Desrespeita a CLT: O artigo 477 exige pagamento integral no prazo estabelecido, garantindo o recebimento imediato de todos os valores devidos.
- Prejudica o trabalhador: Parcelar essas verbas pode comprometer o sustento do trabalhador, que muitas vezes depende desses recursos para reorganizar sua vida financeira.
- Fere a dignidade do trabalhador: O atraso ou parcelamento das verbas pode ser interpretado como um desrespeito aos direitos trabalhistas básicos.
O que acontece quando as verbas rescisórias não são pagas corretamente?
O descumprimento dos prazos ou a tentativa de parcelar as verbas rescisórias configura uma irregularidade.
Nesse caso, o empregador está sujeito à aplicação da multa do artigo 477 da CLT, que estabelece:
- Valor da multa: O empregador deverá pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador, caso não respeite os prazos ou as condições estabelecidas para o pagamento das verbas rescisórias.
Desse modo, essa multa é devida diretamente ao trabalhador prejudicado e tem como objetivo compensar os danos financeiros e morais causados pela conduta irregular do empregador.
Percentual adicional ainda maior para o trabalho noturno.
Como o trabalhador deve proceder em caso de parcelamento?
A princípio, caso o empregador proponha ou realize o parcelamento das verbas rescisórias, o trabalhador deve tomar as seguintes medidas:
Como proceder em casos de parcelamento de verba rescisória | |
Não aceitar acordos informais | É importante que o trabalhador não aceite acordos fora do que a lei permite, mesmo que o empregador argumente dificuldades financeiras. Qualquer ajuste deve ser formalizado, e mesmo assim, o parcelamento não é permitido. |
Registrar a ocorrência | Guarde comprovantes de comunicação com o empregador, como e-mails, mensagens e notificações, que demonstrem a proposta ou a execução do parcelamento. |
Consultar um advogado trabalhista | Um profissional especializado pode orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas, como o ingresso de uma reclamação trabalhista. |
Denunciar ao Sindicato ou Ministério do Trabalho | Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode buscar ajuda do sindicato da categoria ou denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). |
A importância de ficar atendo aos seus direitos
Contudo, infelizmente, muitas empresas utilizam o desconhecimento dos trabalhadores para implementar práticas que ferem a legislação, como o parcelamento das verbas rescisórias.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos e bem informados sobre seus direitos.
Dicas para proteger seus direitos:
- Leia seu contrato de trabalho e convenção coletiva: Entenda os direitos específicos da sua categoria.
- Registre sua jornada e pagamentos: Isso ajuda a comprovar irregularidades em caso de disputa judicial.
- Busque informações: Mantenha-se atualizado sobre as sobre as mudanças na legislação trabalhista.
Defesa dos seus direitos trabalhistas
Por fim, concluímos que, garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados é essencial para a segurança financeira e dignidade do trabalhador.
A FFM Advogados é referência em direito do trabalho, com ampla experiência em lidar com casos de descumprimento de prazos e irregularidades no pagamento de verbas rescisórias.
Nossa equipe está pronta para orientá-lo e representá-lo na busca por justiça.
Assim, se você está enfrentando problemas com o pagamento de verbas rescisórias, entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso.
Estamos aqui para proteger seus direitos e garantimos que você receba tudo o que lhe é devido.