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Parcelamento de verbas rescisórias: o que o trabalhador precisa saber

Primordialmente, quando um contrato de trabalho chega ao fim, o pagamento das verbas rescisórias é uma das principais obrigações do empregador. 

No entanto, muitos trabalhadores se deparam com propostas de parcelamento, o que gera dúvidas e até preocupações. 

Afinal, é permitido parcelar as verbas rescisórias?

A resposta é direta: não! 

Parcelar as verbas rescisórias é uma prática irregular, e, quando isso ocorre, o trabalhador pode ter direito a reparações previstas na legislação trabalhista, como a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o tema, explicando o que são verbas rescisórias, como elas devem ser pagas, por que o parcelamento é proibido e o que fazer caso essa irregularidade aconteça.

Sumário de Conteúdo

  1. O que são verbas rescisórias?
  2. Como deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?
  3. Por que não é permitido parcelar as verbas rescisórias?
  4. O que acontece quando as verbas rescisórias não são pagas corretamente?
  5. Como o trabalhador deve proceder em caso de parcelamento?
  6. Defesa dos seus direitos trabalhistas

O que são verbas rescisórias?

Antes de mais nada, as verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado, independentemente do motivo da rescisão. 

Elas visam garantir que o trabalhador receba todos os direitos acumulados durante o vínculo empregatício.

Principais componentes das verbas rescisórias

  • Outras verbas contratuais ou convencionais: como comissões, horas extras e adicionais previstos no contrato ou convenções coletivas.
  • Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais: incluindo o acréscimo de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: relativo ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
  • Aviso prévio: caso aplicável, pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Multa de 40% do FGTS: devida em demissões sem justa causa.

Como deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?

De acordo com o artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em um único momento, sem parcelamentos. 

O prazo para pagamento varia conforme o tipo de rescisão:

  • Até o décimo dia após a rescisão: para contratos com aviso prévio trabalhado.
  • Até o décimo dia após a comunicação de dispensa: para contratos com aviso prévio indenizado.

Portanto, esse pagamento deve ser realizado diretamente ao trabalhador, preferencialmente por meio de depósito bancário, para garantir a transparência e rastreabilidade da transação.

Por que não é permitido parcelar as verbas rescisórias?

Antes de mais nada, o pagamento único das verbas rescisórias é um direito do trabalhador, garantido pela legislação. 

Bem como, essa regra tem como objetivo evitar que o trabalhador enfrente dificuldades financeiras após o término do vínculo empregatício.

O parcelamento não é permitido porque:

  1. Desrespeita a CLT: O artigo 477 exige pagamento integral no prazo estabelecido, garantindo o recebimento imediato de todos os valores devidos.
  2. Prejudica o trabalhador: Parcelar essas verbas pode comprometer o sustento do trabalhador, que muitas vezes depende desses recursos para reorganizar sua vida financeira.
  3. Fere a dignidade do trabalhador: O atraso ou parcelamento das verbas pode ser interpretado como um desrespeito aos direitos trabalhistas básicos.

O que acontece quando as verbas rescisórias não são pagas corretamente?

O descumprimento dos prazos ou a tentativa de parcelar as verbas rescisórias configura uma irregularidade. 

Nesse caso, o empregador está sujeito à aplicação da multa do artigo 477 da CLT, que estabelece:

  • Valor da multa: O empregador deverá pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador, caso não respeite os prazos ou as condições estabelecidas para o pagamento das verbas rescisórias.

Desse modo, essa multa é devida diretamente ao trabalhador prejudicado e tem como objetivo compensar os danos financeiros e morais causados pela conduta irregular do empregador.

Percentual adicional ainda maior para o trabalho noturno.

Como o trabalhador deve proceder em caso de parcelamento?

A princípio, caso o empregador proponha ou realize o parcelamento das verbas rescisórias, o trabalhador deve tomar as seguintes medidas:

Como proceder em casos de parcelamento de verba rescisória
Não aceitar acordos informaisÉ importante que o trabalhador não aceite acordos fora do que a lei permite, mesmo que o empregador argumente dificuldades financeiras.
Qualquer ajuste deve ser formalizado, e mesmo assim, o parcelamento não é permitido.
Registrar a ocorrênciaGuarde comprovantes de comunicação com o empregador, como e-mails, mensagens e notificações, que demonstrem a proposta ou a execução do parcelamento.
Consultar um advogado trabalhistaUm profissional especializado pode orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas, como o ingresso de uma reclamação trabalhista.
Denunciar ao Sindicato ou Ministério do TrabalhoCaso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode buscar ajuda do sindicato da categoria ou denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A importância de ficar atendo aos seus direitos

Contudo, infelizmente, muitas empresas utilizam o desconhecimento dos trabalhadores para implementar práticas que ferem a legislação, como o parcelamento das verbas rescisórias.

Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos e bem informados sobre seus direitos.

Dicas para proteger seus direitos:

  • Leia seu contrato de trabalho e convenção coletiva: Entenda os direitos específicos da sua categoria.
  • Registre sua jornada e pagamentos: Isso ajuda a comprovar irregularidades em caso de disputa judicial.
  • Busque informações: Mantenha-se atualizado sobre as sobre as mudanças na legislação trabalhista.

Defesa dos seus direitos trabalhistas

Por fim, concluímos que, garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados é essencial para a segurança financeira e dignidade do trabalhador.

A FFM Advogados é referência em direito do trabalho, com ampla experiência em lidar com casos de descumprimento de prazos e irregularidades no pagamento de verbas rescisórias.

Nossa equipe está pronta para orientá-lo e representá-lo na busca por justiça.

Assim, se você está enfrentando problemas com o pagamento de verbas rescisórias, entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso.

Estamos aqui para proteger seus direitos e garantimos que você receba tudo o que lhe é devido.

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