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Tipos de Guarda: entenda as diferenças

A guarda compartilhada foi adotada como regra pelo ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que é a alternativa mais equilibrada para pais separados que desejam manter uma participação ativa na vida dos filhos. 

Mas você sabia que existem diferentes tipos de guarda?

Neste artigo, vamos explorar os principais modelos e suas características, ajudando você a entender qual a melhor opção para sua situação.

Sumário de Conteúdo

  1. O que é guarda?
  2. Principais tipos de guarda 
  3. Como escolher o melhor tipo de guarda?
  4. Do que se trata a guarda provisória?
  5. Qual a documentação necessária para conseguir a guarda?
  6. É possível reaver a guarda do filho?
  7. Advogado especialista em guarda

O que é guarda?

Primeiramente, a guarda, de maneira resumida, significa vigilância, proteção e atenção, e tem por finalidade a prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente.

Em outras palavras, a pessoa que possui a guarda de uma criança ou adolescente, tem a obrigação de guardar e resguardá-lo; protegê-lo de qualquer risco ou negligência, prestando assistência integral para suas necessidades básicas (material, moral, educacional, afetiva, etc.).

Principais tipos de guarda

Tipos de Guarda
TipoDescrição
Guarda UnilateralÉ a modalidade na qual somente um dos genitores, exerce a função de decisão sobre as necessidades do filho. Por exemplo: apenas a mãe ou o pai vai decidir sobre qual escola, plano de saúde, atividade física, cursos de idiomas o filho frequentará. Caberá ao outro genitor somente o direito de convivência e visitação.
Guarda CompartilhadaAnteriormente era tida como uma opção, mas com a Lei nº 13.058/2014, passou a ser a regra aplicada.Segundo a lei mencionada, se não tiver um acordo entre os genitores sobre a guarda, ambos serão qualificados para desempenhar o poder familiar através da guarda compartilhada. Por isso, é o tipo de guarda mais aplicado atualmente.Por meio dessa modalidade de guarda, os pais serão os responsáveis, em conjunto, por tomar as decisões sobre a vida do filho. Desse modo, será fixada a moradia do filho e o genitor que não residir no mesmo local, terá garantido o seu direito de convivência, visitação e participação nas tomadas de decisões.
Guarda AlternadaFunciona assim: se o filho passar dez dias com a mãe, passará os próximos dez dias com o pai. Vale ressaltar que, durante o tempo em que o filho estiver com o genitor, a guarda será total. Então, as tomadas de decisões nesse período serão realizadas apenas por quem estiver acompanhando o menor. Esta modalidade de guarda pode gerar vários conflitos, uma vez que pode gerar na criança uma confusão de referências e hábitos em sua rotina. A criança pode desencadear instabilidades emocionais, tendo em vista a diferença de cotidiano entre as casas dos seus genitores. Por isso, é fundamental observar sempre os interesses para a criança no momento de decisão do tipo de guarda.
Guarda AvoengaEm situações excepcionais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a guarda de menores pode ser concedida aos avós para suprir a ausência dos pais. Essa ausência pode ocorrer devido a questões como problemas graves de saúde, encarceramento ou total incapacidade para o exercício do poder familiar. No entanto, é importante destacar que os avós não são os responsáveis naturais pela criação dos netos. Além disso, por geralmente estarem na terceira idade, necessitam de atenção e cuidados específicos com a saúde. Dessa forma, a guarda avoenga deve ser considerada uma medida excepcional, e não uma alternativa para eximir os genitores de suas responsabilidades.
Guarda NidalA origem do termo é latina e remete à ideia de ninho. Nesse formato de guarda, a criança continua morando na mesma residência, enquanto os pais revezam sua estadia de acordo com o combinado. Embora a legislação brasileira não proíba essa modalidade, sua aplicação na prática pode ser desafiadora, especialmente devido à alta possibilidade de conflitos entre os genitores, principalmente quando um ou ambos constroem novas famílias. Por esse motivo, essa forma de guarda é pouco utilizada.

Como escolher o melhor tipo de guarda

A escolha do modelo ideal deve considerar o bem-estar da criança acima de tudo. 

Fatores como idade, rotina escolar, relação entre os pais e a capacidade de manter uma comunicação eficaz são fundamentais para decidir qual formato é o mais adequado.

Caso os pais não cheguem a um consenso, a decisão pode ser tomada pelo juiz, sempre priorizando o interesse da criança.

Do que se trata a guarda provisória?

A guarda provisória tem como objetivo regularizar a situação de quem já exerce os cuidados com a criança, mas ainda não possui a guarda formalmente concedida pela Justiça.

O juiz pode atribuir essa guarda temporária a um responsável por um período determinado, sendo posteriormente substituída pela guarda definitiva.

É fundamental ressaltar que a guarda provisória pode ser revogada caso o guardião não cumpra devidamente com suas responsabilidades e deixe de atender aos interesses e ao bem-estar da criança.

Qual a documentação necessária para conseguir a guarda?

Em primeiro lugar, para realizar a solicitação da guarda de uma criança, é necessário apresentar os documentos:

Documentos que demonstrem o efetivo exercício da guarda do menor, como, documento de frequência escolar, carteirinha do plano de saúde, cartão de vacinação, atestados médicos, comprovante de matrícula na escola.

  • Certidão de nascimento do menor.
  • Documento de identificação do requerente da guarda, podendo ser CPF, RG, por exemplo.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Comprovante de renda.
  • Certidão de antecedentes criminais negativa.
  • Nome e endereço dos genitores biológicos da criança.

É possível reaver a guarda do filho?

A resposta é sim.

Caso o responsável pela criança não cumpra adequadamente suas obrigações e não atenda ao que foi estabelecido, o outro genitor ou qualquer pessoa com legítimo interesse pode solicitar a revisão da guarda.

Desse modo, se o regime for de guarda compartilhada, dependendo das circunstâncias, ele pode ser alterado para a guarda unilateral. 

É importante destacar que, mesmo que um dos pais não tenha a guarda da criança, seu direito de visitação é garantido por lei, pois a manutenção do vínculo afetivo entre pais e filhos é essencial.

Advogado especialista em guarda

Por fim, lidar com questões de guarda pode ser um processo emocionalmente desgastante e juridicamente complexo. 

A FFM Advogados é especialista em Direito da Família e pode oferecer assessoria especializada para ajudar você a encontrar a melhor solução para sua família.

Nossa equipe está preparada para atuar com:

  • Orientação jurídica sobre guarda.
  • Mediação de conflitos entre os genitores.
  • Representação legal em processos judiciais.
  • Elaboração de acordos que priorizem o bem-estar da criança.

Se você precisa de ajuda para definir a guarda dos seus filhos, entre em contato com o FFM Advogados e agende uma consulta. 

Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar nesse momento tão importante.

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