Antes de mais nada, você foi contratado como prestador de serviço, te exigiram abertura de empresa e emissão de nota, mas afinal, você é efetivamente prestador de serviço ou empregado? Quais as diferenças? Quais os direitos?
Neste conteúdo, vamos esclarecer para você todas as dúvidas sobre o assunto.
Em um mundo moderno e cada vez mais dinâmico e competitivo, várias empresas tem buscando aumentar sua operação e produção por meio de contratação terceirizada e contratos de prestação de serviço.
Por outro lado, a concorrência faz com que trabalhadores aceitem piores condições de trabalho e salários mais baixos, pela necessidade de sustentar sua família.
Mas afinal, será que realmente você trabalha como prestador de serviço ou é um empregado forjado? É isso que vamos descobrir!
Sumário de Conteúdo
- Diferenças entre PJ e CLT
- Qual o motivo de algumas empresas preferirem contratar PJ ao invés de CLT?
- Quais são os cargos mais comuns para contratação PJ?
- Como descobrir se a contratação de PJ está sendo fraudada?
- Como conseguir o vínculo de emprego através da contratação por PJ?
- Procure por um advogado especialista em Direito do Trabalho
Diferenças entre PJ e CLT
Primeiramente, quem está cogitando trabalhar como prestador de serviço PJ, precisa levar em consideração as principais diferenças entre os dois modelos de contratação.
Veja a seguir o comparativo que preparamos para tirar suas dúvidas e auxiliar na sua tomada de decisão:
Características | PJ | CLT |
Tipo de Vínculo Empregatício | Regido pelo contrato de prestação de serviço | Regido pelas normas CLT |
Remuneração | Normalmente mais alta que a oferecida na CLT, sendo determinada por acordo entre as partes | Não inferior ao salário mínimo ou piso da categoria |
Benefícios e Garantias | Não conta com os benefícios e garantias da CLT, mas é possível definir multas por encerramento antecipado do contrato | Férias, 13º, Seguro Desemprego, Vale-Transporte, dentre outros |
FGTS | Não possui direito ao FGTS | Possui direito ao FGTS |
Impostos | Por conta do PJ | Por conta do empregado |
Horário de Trabalho | Flexível | Conforme definido no contrato de trabalho |
Autonomia | Maior autonomia para tomada de decisões | Subordinado às determinações do empregador |
Pessoalidade | Serviço pode ser prestado de forma direta ou por funcionários do PJ | Trabalho prestado pessoalmente pelo contratado |
Com isso, podemos concluir que aqueles que optam por trabalhar como PJ,estão em busca de:
- Remuneração mais alta;
- Jornadas de trabalho flexíveis;
- Maior autonomia.
Contudo, para alcançar os itens acima, é necessário abrir mão dos benefícios e garantias do regime CLT.
Qual o motivo de algumas empresas preferirem contratar PJ ao invés de CLT?
A contratação de um funcionário nos termos da CLT demanda o pagamento de uma série de direitos como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, entre outros.
Com isso, para evitar gastos com estes encargos trabalhistas, muitas empresas preferem contratar o funcionário através de uma pessoa jurídica, o que permite a exclusão desses ônus, desde que não existam os elementos do vínculo empregatício.
Quais são os cargos mais comuns para contratação PJ?
A princípio, a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) é comum em diversos setores e cargos. Muitas empresas optam por essa modalidade de contratação devido à flexibilidade e simplicidade administrativa que ela oferece. Alguns dos cargos mais comuns para contratação PJ incluem:
- Desenvolvedor Freelancer ou Programador PJ:
- Desenvolvimento de software, aplicativos e sites.
- Consultor de Negócios:
- Especialistas em diversas áreas, como gestão, finanças, marketing, recursos humanos, entre outros.
- Designer Gráfico ou Web Designer PJ:
- Criação de materiais gráficos, interfaces de usuário, websites, etc.
- Redator Freelancer:
- Produção de conteúdo escrito para blogs, sites, redes sociais, etc.
- Analista de Marketing Digital:
- Planejamento e execução de estratégias de marketing online.
- Tradutor ou Intérprete Freelancer:
- Tradução de documentos ou interpretação de eventos.
- Engenheiro de Software ou Desenvolvedor Web:
- Desenvolvimento de software e aplicações web.
- Arquiteto Freelancer:
- Desenvolvimento de projetos arquitetônicos.
- Analista de Sistemas PJ:
- Análise, desenvolvimento e implementação de sistemas.
- Profissional de TI (Tecnologia da Informação):
- Suporte técnico, administração de redes, entre outros.
- Fotógrafo Freelancer:
- Prestação de serviços fotográficos para eventos, ensaios, etc.
- Contador ou Consultor Financeiro PJ:
- Prestação de serviços contábeis e financeiros.
- Engenheiro Civil Freelancer:
- Desenvolvimento de projetos de engenharia civil.
- Especialista em Recursos Humanos PJ:
- Consultoria em gestão de pessoas, recrutamento, etc.
- Instrutor ou Treinador Freelancer:
- Ministração de cursos, workshops ou treinamentos especializados.
Lembre-se de que a lista pode variar conforme o mercado e as demandas específicas de cada setor.
Como descobrir se a contratação de prestador de serviço está sendo fraudada?
A CLT, em seu artigo 3º, define quais são os fatores que configuram o vínculo de emprego. Desse modo, caso esses fatores estejam presentes na contratação através de PJ, isso poderá caracterizar a fraude.
São elementos do vínculo empregatício a pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Vamos te explicar cada uma deles.
Contudo, a pessoalidade no trabalho se trata da impossibilidade do trabalhador se fazer substituir por outra pessoa, devendo o trabalho ser executado exclusivamente pelo empregado.
Onerosidade é o pagamento de salário em contraprestação ao trabalho desempenhado.
O terceiro requisito, a não eventualidade, é o trabalho de forma habitual (diária ou semanal), devendo ser por período contínuo.
Por fim, a subordinação, considerado o principal fator para caracterizar a relação de emprego. É tido como um estado de dependência, ou seja, o trabalhador ficar sob as ordens do empregador, do seu poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar.
Como conseguir o vínculo de emprego através da contratação por PJ?
A partir do momento que o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é necessário ajuizar uma ação trabalhista.
Para que isso aconteça, é preciso procurar um advogado trabalhista e apresentar os documentos e pessoas que comprovem a contratação desvirtuada.
Importante lembrar que a empresa tem o ônus de provar que a contratação não era fraudulenta.
Todavia, e-mails comprovando a subordinação, notas fiscais ou extratos bancários comprovando o salário recebido e, é fundamental ter testemunhas, elas irão contribuir para comprovação de que você cumpria todos os requisitos para ser empregado.
Reconhecida a fraude, quais os direitos trabalhistas o empregado terá direito de receber?
Nesse sentido, caso a Justiça do Trabalho reconheça a fraude, caracteriza-se o vínculo de emprego e a empresa fica obrigada a registrar o empregado, anotando a sua CTPS e realizar o pagamento de todas as verbas, passadas e futuras, oriundas da relação de emprego, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, dentre outros.
A depender da função, pode também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, a depender da função desempenhada, bem como, horas extras.
Contudo, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
Procure por um advogado especialista em Direito do Trabalho
Concluímos que, ainda que o empregado tenha sido contratado por meio de contrato de prestação de serviço, tenha empresa aberta e emita nota, não obrigatoriamente trabalho como prestador de serviço, mas pode estar trabalhando como empregado numa relação fraudulenta.
Por isso, é importante que você, empregado entenda as diferenças entre as formas de trabalho, e saiba todos seus direitos e obrigações.
Por fim, conte com o auxílio de nosso advogado especializado em Direito do Trabalho, aqui na FFM Advogados, nosso especialista em questões trabalhistas, Augusto Fonseca, te ajudará a entender todas as questões e garantir seus direitos.
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