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Você é realmente prestador de serviço?

Antes de mais nada, você foi contratado como prestador de serviço, te exigiram abertura de empresa e emissão de nota, mas afinal, você é efetivamente prestador de serviço ou empregado? Quais as diferenças? Quais os direitos?

Neste conteúdo, vamos esclarecer para você todas as dúvidas sobre o assunto.

Em um mundo moderno e cada vez mais dinâmico e competitivo, várias empresas tem buscando aumentar sua operação e produção por meio de contratação terceirizada e contratos de prestação de serviço.

Por outro lado, a concorrência faz com que trabalhadores aceitem piores condições de trabalho e salários mais baixos, pela necessidade de sustentar sua família.

Mas afinal, será que realmente você trabalha como prestador de serviço ou é um empregado forjado? É isso que vamos descobrir!

Sumário de Conteúdo

  1. Diferenças entre PJ e CLT
  2. Qual o motivo de algumas empresas preferirem contratar PJ ao invés de CLT?
  3. Quais são os cargos mais comuns para contratação PJ?
  4. Como descobrir se a contratação de PJ está sendo fraudada?
  5. Como conseguir o vínculo de emprego através da contratação por PJ?
  6. Procure por um advogado especialista em Direito do Trabalho

Diferenças entre PJ e CLT

Primeiramente, quem está cogitando trabalhar como prestador de serviço PJ, precisa levar em consideração as principais diferenças entre os dois modelos de contratação.

Veja a seguir o comparativo que preparamos para tirar suas dúvidas e auxiliar na sua tomada de decisão:

CaracterísticasPJCLT
Tipo de Vínculo EmpregatícioRegido pelo contrato de prestação de serviçoRegido pelas normas CLT
RemuneraçãoNormalmente mais alta que a oferecida na CLT, sendo determinada por acordo entre as partesNão inferior ao salário mínimo ou piso da categoria
Benefícios e GarantiasNão conta com os benefícios e garantias da CLT, mas é possível definir multas por encerramento antecipado do contratoFérias, 13º, Seguro Desemprego, Vale-Transporte, dentre outros
FGTSNão possui direito ao FGTSPossui direito ao FGTS
ImpostosPor conta do PJPor conta do empregado
Horário de TrabalhoFlexívelConforme definido no contrato de trabalho
AutonomiaMaior autonomia para tomada de decisõesSubordinado às determinações do empregador
PessoalidadeServiço pode ser prestado de forma direta ou por funcionários do PJTrabalho prestado pessoalmente pelo contratado 

Com isso, podemos concluir que aqueles que optam por trabalhar como PJ,estão em busca de:

  • Remuneração mais alta;
  • Jornadas de trabalho flexíveis;
  • Maior autonomia.

Contudo, para alcançar os itens acima, é necessário abrir mão dos benefícios e garantias do regime CLT.

Qual o motivo de algumas empresas preferirem contratar PJ ao invés de CLT?

A contratação de um funcionário nos termos da CLT demanda o pagamento de uma série de direitos como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, entre outros.

Com isso, para evitar gastos com estes encargos trabalhistas, muitas empresas preferem contratar o funcionário através de uma pessoa jurídica, o que permite a exclusão desses ônus, desde que não existam os elementos do vínculo empregatício.

Quais são os cargos mais comuns para contratação PJ?

A princípio, a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) é comum em diversos setores e cargos. Muitas empresas optam por essa modalidade de contratação devido à flexibilidade e simplicidade administrativa que ela oferece. Alguns dos cargos mais comuns para contratação PJ incluem:

  1. Desenvolvedor Freelancer ou Programador PJ:
    • Desenvolvimento de software, aplicativos e sites.
  2. Consultor de Negócios:
    • Especialistas em diversas áreas, como gestão, finanças, marketing, recursos humanos, entre outros.
  3. Designer Gráfico ou Web Designer PJ:
    • Criação de materiais gráficos, interfaces de usuário, websites, etc.
  4. Redator Freelancer:
    • Produção de conteúdo escrito para blogs, sites, redes sociais, etc.
  5. Analista de Marketing Digital:
    • Planejamento e execução de estratégias de marketing online.
  6. Tradutor ou Intérprete Freelancer:
    • Tradução de documentos ou interpretação de eventos.
  7. Engenheiro de Software ou Desenvolvedor Web:
    • Desenvolvimento de software e aplicações web.
  8. Arquiteto Freelancer:
    • Desenvolvimento de projetos arquitetônicos.
  9. Analista de Sistemas PJ:
    • Análise, desenvolvimento e implementação de sistemas.
  10. Profissional de TI (Tecnologia da Informação):
    • Suporte técnico, administração de redes, entre outros.
  11. Fotógrafo Freelancer:
    • Prestação de serviços fotográficos para eventos, ensaios, etc.
  12. Contador ou Consultor Financeiro PJ:
    • Prestação de serviços contábeis e financeiros.
  13. Engenheiro Civil Freelancer:
    • Desenvolvimento de projetos de engenharia civil.
  14. Especialista em Recursos Humanos PJ:
    • Consultoria em gestão de pessoas, recrutamento, etc.
  15. Instrutor ou Treinador Freelancer:
    • Ministração de cursos, workshops ou treinamentos especializados.

Lembre-se de que a lista pode variar conforme o mercado e as demandas específicas de cada setor.

Como descobrir se a contratação de prestador de serviço está sendo fraudada?

A CLT, em seu artigo 3º, define quais são os fatores que configuram o vínculo de emprego. Desse modo, caso esses fatores estejam presentes na contratação através de PJ, isso poderá caracterizar a fraude.

São elementos do vínculo empregatício a pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Vamos te explicar cada uma deles.

Contudo, a pessoalidade no trabalho se trata da impossibilidade do trabalhador se fazer substituir por outra pessoa, devendo o trabalho ser executado exclusivamente pelo empregado.

Onerosidade é o pagamento de salário em contraprestação ao trabalho desempenhado.

O terceiro requisito, a não eventualidade, é o trabalho de forma habitual (diária ou semanal), devendo ser por período contínuo.

Por fim, a subordinação, considerado o principal fator para caracterizar a relação de emprego. É tido como um estado de dependência, ou seja, o trabalhador ficar sob as ordens do empregador, do seu poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar.

Como conseguir o vínculo de emprego através da contratação por PJ?

A partir do momento que o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é necessário ajuizar uma ação trabalhista.

Para que isso aconteça, é preciso procurar um advogado trabalhista e apresentar os documentos e pessoas que comprovem a contratação desvirtuada.

Importante lembrar que a empresa tem o ônus de provar que a contratação não era fraudulenta.

Todavia, e-mails comprovando a subordinação, notas fiscais ou extratos bancários comprovando o salário recebido e, é fundamental ter testemunhas, elas irão contribuir para comprovação de que você cumpria todos os requisitos para ser empregado.

Reconhecida a fraude, quais os direitos trabalhistas o empregado terá direito de receber?

Nesse sentido, caso a Justiça do Trabalho reconheça a fraude, caracteriza-se o vínculo de emprego e a empresa fica obrigada a registrar o empregado, anotando a sua CTPS e realizar o pagamento de todas as verbas, passadas e futuras, oriundas da relação de emprego, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, dentre outros.

A depender da função, pode também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, a depender da função desempenhada, bem como, horas extras.

Contudo, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.

Procure por um advogado especialista em Direito do Trabalho

Concluímos que, ainda que o empregado tenha sido contratado por meio de contrato de prestação de serviço, tenha empresa aberta e emita nota, não obrigatoriamente trabalho como prestador de serviço, mas pode estar trabalhando como empregado numa relação fraudulenta.

Por isso, é importante que você, empregado entenda as diferenças entre as formas de trabalho, e saiba todos seus direitos e obrigações.

Por fim, conte com o auxílio de nosso advogado especializado em Direito do Trabalho, aqui na FFM Advogados, nosso especialista em questões trabalhistas, Augusto Fonseca, te ajudará a entender todas as questões e garantir seus direitos.

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