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Jogador de futebol tem direito a adicional noturno

O mundo do futebol é um espetáculo de luzes brilhantes, multidões apaixonadas e estádios iluminados.

Mas o trabalho dos jogadores muitas vezes se estende para além das fronteiras do dia.

Antes de mais nada, a questão do adicional noturno para jogadores de futebol é um tópico intrigante, que transcende o glamour do esporte e mergulha nas complexidades das leis trabalhistas.

Enquanto a paixão pelas partidas noturnas arrebata fãs, surge uma pergunta legítima: os jogadores de futebol têm direito a receber adicional noturno?

Este artigo explora essa questão, desvendando as nuances das regulamentações desportivas e trabalhistas.

E como elas se aplicam a um dos esportes mais populares do mundo. É hora de dar o pontapé inicial nesse debate.

Sumário de Conteúdo

  1. Nova Lei Geral do Esporte é sancionada
  2. O que caracteriza o adicional noturno?
  3. O que a Nova Lei Geral do Esporte diz sobre o adicional noturno?
  4. Quando é considerado um horário noturno?
  5. Advogado especialista em Direito Desportivo

Nova Lei Geral do Esporte é sancionada

O Presidente da República sancionou, com vetos, o projeto que instituiu a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte – LGE), em 14 de junho de 2023.

A LGE tinha como principal objetivo consolidar em único texto toda a legislação relacionada ao setor.

Reunindo artigos previstos anteriormente na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), na Lei da Bolsa Atleta (Lei nº 10.891/2004) e na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006).

Fato que não ocorreu, porém trouxe novas disposições para vários temas.

Com isso, após aproximadamente sete anos de discussões no Congresso Nacional, o novo diploma legal foi aprovado pelo Senado em maio de 2023.

Considerada um marco para a prática desportiva no país, a LGE traz algumas inovações relevantes, incluindo um tema polêmico: o adicional noturno.

O que caracteriza o adicional noturno?

Adicional noturno é a compensação adicionada ao salário para reparar monetariamente as horas trabalhadas em horário noturno.

Considerado por estudos científicos como prejudicial à saúde do ser humano e trabalhador.

Logo, o adicional noturno é um dos temas mais polêmicos dentro do direito desportivo e trabalhista, uma vez que causa divergências de entendimento.

Contudo, esse universo de incerteza pode mudar pelo menos para os jogadores profissionais de futebol a partir da vigência da Lei Geral do Esporte.

O que a Nova Lei Geral do Esporte diz sobre jogador de futebol ter direito a adicional noturno?

A Lei Geral do Esporte descreve algumas regras específicas sobre jogador de futebol tem direito adicional noturno.

Para que o período seja considerado a partir das 23h59, diferente da regra geral da CLT, que considera o seu início às 22h00.

Dessa forma, como essa especificidade foi direcionada exclusivamente aos atletas profissionais de futebol, para todas as outras modalidades se mantém o início do período noturno às 22h00.

A orientação que traz regras específicas sobre o adicional noturno aos atletas profissionais está presente no artigo 97 da Lei Geral do Esporte, ao tratar das “disposições específicas ao futebol”.

Art. 97. Aplicar-se-ão aos atletas profissionais da modalidade futebol as disposições desta Lei e, especificamente, o seguinte:

VII – será assegurada, no caso de participação em jogos e em competições realizados em período noturno, remuneração com acréscimo de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo;

§ 3º Para os efeitos do inciso VII do caput deste artigo, considera-se trabalho noturno a participação em jogos e em competições realizados entre as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) de um dia e as 6h59 (seis horas e cinquenta e nove minutos) do dia seguinte.

§ 4º A hora do trabalho noturno será calculada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Quando é considerado um horário noturno?

Não é permitido negar o direito ao adicional noturno aos trabalhadores, por se tratar de direito social assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal.

Por isso, a Lei Geral do Esporte decidiu o incluir no rol dos direitos dos atletas profissionais de futebol.

Limitando-o, entretanto, ao período compreendido entre 23h59 de um dia e 6h59 do dia seguinte.

Enquanto a regra geral dispõe que o horário noturno se inicia às 22h de um dia e se encerra às 5h do dia seguinte.

De acordo com o texto da Lei Geral do Esporte, especificamente em seu artigo 70, que trata da “garantia dos direitos sociais do trabalhador esportivo”, haverá vínculo de emprego entre atletas profissionais e clubes de todas as modalidades, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto.

Entretanto, apenas para os atletas profissionais de futebol o horário noturno será considerado a partir das 23h59, enquanto para as demais modalidades incidirá a regra geral das 22h.

Advogado especialista em Direito Desportivo

Por fim, para que você se mantenha informado sobre todos os seus direitos e tudo que diz a Lei Geral do Esporte, contate um profissional qualificado e especializado em questões trabalhistas desportivas.

É de suma importância que você tenha o conhecimento de todos os seus direitos e deveres, para que isso não seja um problema para você no futuro.

Nós da FFM Advogados temos vasta experiência com questões trabalhistas, e desportiva, inclusive quando esses temas se unem.

Contamos com um profissional experiente e especialista em Direito Desportivo, Vinicius Fonseca, que possui toda a bagagem de conhecimento e prática para te auxiliar em questões como essas.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre nossos serviços?

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