O Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são dois benefícios distintos. Continue lendo esse post e entenda mais sobre o assunto! Sumário de Conteúdo O que é Auxílio-Doença? Antes de tudo, segundo os termos do artigo 59 da Lei 8.213/91, este auxílio é destinado ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para o desempenho de sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Os fatos geradores podem ser três: Os requisitos necessários para a concessão deste benefício são: a) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária; b) qualidade de segurado; c) cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais. Então, a incapacidade total e temporária é aquela em que é possível que o segurado se recupere de seu problema ou lesão, com retorno ao trabalho após um período. Em outras palavras, o segurado/trabalhador não consegue trabalhar por determinado período, sendo passível de recuperação. O que é Aposentadoria por Invalidez? Primeiramente, a aposentadoria por invalidez se trata de um benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. Seja por doença, especialmente por doença grave ou acidente. Para receber a aposentadoria por invalidez, não é necessário que você receba o auxílio-doença anteriormente, porque a aposentadoria por invalidez não depende do auxílio. Assim, já que o trabalhador fica incapacitado de forma total e permanente, onde sequer ele pode ser reenquadrado em outra atividade profissional. Muito menos, em função ou cargo diferente, na mesma empresa onde já trabalhava. Requisitos da aposentadoria por invalidez Do mesmo modo, como os outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez também requer que você cumpra alguns requisitos: atenção: a carência mínima não é exigida em caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves; Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez? Não há apenas uma diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Na verdade, além da natureza da incapacidade, que já mencionamos no início deste artigo, esses benefícios também se diferem em relação ao tempo de recebimento, ao cálculo e no que diz respeito à realização de novas perícias. Diferenças entre z Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: Como é feita a perícia para definição da Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença? Primordialmente, a perícia é feita no segurado pelo médico perito do INSS, e busca constatar se ele está incapacitado para o trabalho que desempenha, por motivo de doença, e se a incapacidade é temporária ou permanente. Dessa forma, nesse momento será comprovado o aspecto que gera a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. No momento da perícia também é avaliado desde quando o segurado é portador da doença e há quanto tempo está incapacitado. Ou seja, a Data de Início da Incapacidade (DII), que é importante para o requisito da qualidade de segurado, tendo em vista que este requisito precisa estar presente na data de início da incapacidade. Nesta etapa, deve o segurado apresentar ao perito todos os documentos, laudos, atestados, exames que possuir que servirão de base para fixação da DII e da Data de Início da Doença – DID. Bem como, é importante lembrar que este grau de incapacidade é diagnosticado pela perícia técnica do INSS no âmbito administrativo, e na via judicial pelo perito médico designado pelo Juízo. A perícia serve para analisar se o segurado/trabalhador está incapacitado para realizar o seu trabalho habitual, ou seja, mesmo existindo a doença, esta deve impedir o trabalhador de realizar a sua atividade laboral, pois, na hipótese de ser constatado uma doença que não deixe o segurado incapacitado para o trabalho, nenhum benefício será concedido. No caso da aposentadoria por invalidez, esta pode ser concedida já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença. Por outro lado, em relação ao auxílio-doença, não há um período mínimo nem um período máximo para a duração deste benefício. Isso vai depender do critério de análise realizado pelo perito do INSS quando da avaliação médica da incapacidade do segurado. Quanto tempo leva para transformar Auxílio-Doença em aposentadoria? Não existe um tempo exato para que o auxílio-doença seja transformado em aposentadoria por invalidez. Quando o auxílio-doença for concedido, o correto é que haja um prazo determinado no ato de concessão desse benefício, para que ele acabe. Todavia, se não houver qualquer prazo fixado no ato de concessão, o segurado deixará de receber o auxílio-doença após 120 dias. Saiba que você pode pedir a prorrogação do prazo de 120 dias para o INSS. Assim, o fato é que, a mudança da natureza da sua incapacidade, de temporária para permanente, é que pode transformar seu auxílio-doença em aposentadoria. Qual é melhor: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ? Visto que os dois benefícios são pagos quando o segurado está incapacitado, não podemos afirmar que um seja mais vantajoso que o outro. Afinal, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são essenciais e asseguram uma vida digna para os trabalhadores incapacitados. Contudo, se você está curioso para ter informações em termos de valores, em tese a aposentadoria por invalidez é mais vantajosa que o auxílio-doença. A aposentadoria por invalidez corresponde à média de todos os salários de benefício do segurado desde julho de 1994, com a aplicação da alíquota que inicia em 60%. Mais que isso, o valor da aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25% se houver a necessidade da assistência permanente de outra pessoa. Por outro lado, o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado. De qualquer maneira, ainda assim fica difícil dizer se este ou aquele benefício é mais vantajoso, sem conhecer cada mínimo detalhe do seu caso. Por isso a importância de se contar com um advogado especialista no assunto. Fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário Por mais que você tenha ido no seu próprio médico e não dependa apenas do SUS, procure o auxílio de um advogado previdenciário. Aqui na FFM Advogados temos especialistas de diversas áreas do direito, incluindo o Direito
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