Antes de mais nada, identificar e reconhecer o vínculo de emprego entre empregador e empregado é uma questão crucial no mundo do trabalho, com implicações legais significativas para ambas as partes envolvidas.
Mas quem realmente pode fazer esse reconhecimento?
Por isso, neste post blog, exploramos essa questão fundamental e esclarecemos os critérios legais que determinam quem pode reconhecer o vínculo empregatício.
Vamos examinar as diferentes instâncias e órgãos responsáveis por essa análise, fornecendo uma visão abrangente dos procedimentos e das nuances envolvidas nesse processo essencial para garantir os direitos trabalhistas e a justiça no ambiente de trabalho.
Nesse sentido, se você deseja entender melhor como funciona o reconhecimento do vínculo empregatício, continue lendo e obtenha todas as informações necessárias.
Sumário de Conteúdo
- Do que se trata o vínculo de emprego?
- Quem pode reconhecer o vínculo de emprego?
- Quem trabalha de home office pode ter vínculo de emprego?
- Quais são as partes envolvidas no reconhecimento de vínculo de emprego?
- Quantos dias trabalhados gera vínculo de emprego?
- Porque é importante reconhecer o vínculo trabalhista?
Do que se trata o vínculo de emprego?
Primeiramente, o vínculo empregatício tem a ver com as formas de empregado e empregador estabelecerem uma relação de trabalho.
Há muitas, porém cada uma delas possui seus próprios termos e envolvem diferentes direitos e deveres que devem ser cumpridos por cada parte.
Atualmente, no Brasil, a regulamentação das leis trabalhistas é feita pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece as regras sobre as relações de trabalho.
A CLT também é auxiliada por outras leis, sumulas, jurisprudências e orientações jurisprudências complementares que ajudam no cumprimento dos direitos e normas do trabalho.
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Quem pode reconhecer o vínculo de emprego?
Tipos de vínculo empregatício
Pessoas com esse tipo de Vínculo | Descrição |
CLT | O contrato de carteira assinada é o mais comum e conhecido. Nesse tipo de vínculo, o profissional é contratado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e possui todos os direitos previstos na legislação trabalhista, como décimo terceiro salário, aviso prévio, férias remuneradas, FGTS, recolhimento do INSS e benefícios como auxílio-doença e seguro-desemprego. |
Estágio | O contrato de estágio, regulamentado pela Lei Nº 11.788 de 2008, não caracteriza vínculo empregatício. É destinado apenas a alunos matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e requer a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e aquelas previstas no termo de compromisso. O descumprimento das regras pode levar ao reconhecimento do vínculo empregatício. |
Domésticas | Com a Lei Complementar Nº 150 de 2015, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados. Mesmo em contratações feitas por famílias, e não por empresas, pode haver vínculo empregatício. Critérios como continuidade na prestação de serviço, periodicidade, cumprimento de horário fixo e subordinação devem ser observados. O empregado doméstico tem direito a carteira assinada e todos os benefícios trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS e depósito do INSS. |
Autônomo | Empresas contratam profissionais autônomos através de contrato de prestação de serviços. Porém, se a justiça entender que o contrato foi uma fraude para disfarçar uma relação empregador-empregado, pode ocorrer o reconhecimento do vínculo empregatício. Portanto, não é só porque tem contrato de prestação de serviço e|ou emite nota fiscal que não tem direito ao registro na carteira. |
Quem trabalha de home office pode ter vínculo de emprego?
Atualmente, existe uma modalidade prevista na lei, desde 2017, que oficializa o “home office”, mas para essa modalidade o nome oficial é teletrabalho.
Neste caso, o profissional realiza em casa o que faria no ambiente corporativo.
Desse modo, existe sim a possibilidade de vínculo empregatício mesmo para os empregados que trabalham remotamente.
Uma condição básica apenas é que a empresa contratante ofereça ao funcionário todos os instrumentos necessários para a realização do trabalho em modelo home office.
A Medida Provisória 1046/2021 libera a realização do teletrabalho desde que os colaboradores com sejam comunicados até 48 horas de antecedência, mas, de maneira geral, o ideal é prever a modalidade já no contrato de trabalho.
Quais são as partes envolvidas no reconhecimento de vínculo de emprego?
Um vínculo empregatício sempre terá duas partes envolvidas: trabalhador e empregador.
Por isso, qualquer cenário diferente deste, não se encaixa no conceito de relação de trabalho.
Infelizmente, não é incomum trabalhadores terem direito ao registro em carteira, mas o patrão não registrar pra não ter de pagar todos os direitos.
O que não atrapalha só o trabalhar no presente, mas atrapalhara no futuro quando o mesmo for buscar a aposentadoria, pois não terá contribuições suficientes.
Quantos dias trabalhados gera vínculo de emprego?
Primordialmente, pela interpretação dos Tribunais do Trabalho, via de regra, um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício, ainda que o contrato não seja mantido em formato CLT.
Neste caso, dizemos que uma empresa que faz um contrato no modelo PJ, onde o serviço prestado é ofertado de um negócio para o outro, pode acabar tendo de reconhecer vínculo empregatício, com pagamento dos direitos trabalhistas, caso o trabalhador da contratada abra um pedido na Justiça do Trabalho.
Porque é importante reconhecer o vínculo trabalhista?
Por fim, fica claro que os trabalhadores precisam se atentar ao procurar um emprego, se as condições oferecidas pelo patrão estão ou não caracterizando o vínculo empregatício e, também, se os direitos serão pagos para o regime de trabalho.
Reconhecer o vínculo trabalhista é importante para que você não perca seus direitos como trabalhador.
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Todavia, para assegurar todos seus direitos, tenha sempre o apoio de profissionais qualificados e especializados em Direito do Trabalho.