Primeiramente, o vínculo empregatício é um conceito fundamental no mundo do trabalho, que estabelece a relação entre empregador e empregado.
Entender o que é e como funciona esse vínculo é essencial tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, pois define os direitos e deveres de ambas as partes.
Por isso, neste post blog, vamos explorar detalhadamente o que significa o vínculo empregatício, como ele é estabelecido, quais são os seus aspectos legais e como ele influencia na vida profissional dos trabalhadores e no funcionamento das organizações.
Portanto, se você tem dúvidas sobre esse tema ou deseja entender melhor seus direitos e obrigações no ambiente de trabalho, continue lendo e esclareça todas as suas questões sobre o vínculo empregatício.
Sumário de Conteúdo
- O que é vínculo empregatício?
- Quais as consequências quando a empresa não reconhece o vínculo com o funcionário?
- Quais são os requisitos para caracterizar um vínculo empregatício?
- Quais são as partes envolvidas no reconhecimento de vínculo?
- O que diz a lei sobre o vínculo empregatício?
- Como comprovar um vínculo empregatício?
O que é vínculo empregatício?
Antes de mais nada, o que caracteriza o vínculo de emprego é quando a relação de trabalho entre profissional e empresa não é eventual e existe um pagamento de salário.
Um ponto importante aqui é o fato de que esse relacionamento entre as partes deve ser contínuo para se concretizar o elo.
Por isso, quando existe esse cenário, o patrão é obrigado a garantir todos os direitos trabalhistas aos funcionários, como férias, décimo terceiro salário, INSS e depósito das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Vale destacar, entretanto, que nem todos os trabalhadores terão os requisitos para requerer o vínculo de emprego.
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Então, questões e conflitos relacionados às relações trabalhistas são resolvidos pela Justiça do Trabalho, outras relações trabalhistas não.
Nos conflitos relativos a formas de serviço onde não há vínculo trabalhista, o caso é resolvido pela justiça comum, não se aplica a legislação trabalhista.
Quais as consequências quando a empresa não reconhece o vínculo com o funcionário?
A princípio, caso o funcionário não seja registrado, a empresa o deixa sem as garantias mínimas, contrariando a CLT (ex.: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS e seguro desemprego).
O não registro também impacta nos direitos previdenciários, isso porque durante o período em que o trabalhador trabalha sem registro, ele não recolhe o INSS, prejudicando seu pedido de aposentadoria futuro.
Além de ter prejuízo relacionado aos direitos a licença médica, maternidade, pensão e outros direitos previdenciários.
Assim, os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se aplicam sempre que uma relação de trabalho existe.
Com isso, mesmo que a empresa se recuse a assinar o registro de emprego, o trabalhador tem direitos e pode exigi-los na justiça.
Quais são os requisitos para caracterizar um vínculo empregatício?
Como foi dito anteriormente, não basta um profissional trabalhar em uma empresa para ter direito ao registro.
Contudo, caso você tenha dúvida sobre o que precisa para fazer o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, entenda que a solicitação só será aceita caso cumpra pelo menos três critérios indispensáveis:
Critério | Descrição |
Subordinação | A subordinação ocorre quando o empregador exerce o papel de supervisor do funcionário, determinando suas funções, horários, responsabilidades, entre outros. Se essa relação de comando existir, é um indício de vínculo empregatício. |
Onerosidade | A onerosidade é essencial para caracterizar o vínculo empregatício. Significa que o trabalhador não está trabalhando de forma gratuita; há o pagamento de uma remuneração|salário. O trabalho voluntário, sem remuneração, geralmente não configura vínculo empregatício, mas é importante formalizar essa relação em contrato. |
Não Eventualidade | A não eventualidade refere-se à continuidade do trabalho. O vínculo empregatício é estabelecido quando o trabalhador presta serviços de forma contínua, não eventual. Trabalhos esporádicos ou pontuais não configuram vínculo empregatício, mas sim aqueles que são realizados de forma permanente e habitual. |
Quais são as partes envolvidas no reconhecimento de vínculo?
Primordialmente, um vínculo empregatício sempre terá duas partes envolvidas: trabalhador e empregador.
Assim, qualquer cenário diferente deste, não se encaixa no conceito de relação de trabalho.
Por isso, é bastante comum que os processos trabalhistas surjam por situações que poderiam ser evitadas com um pouco mais de conhecimento do empregador sobre a legislação.
O que diz a lei sobre o vínculo empregatício?
Sobretudo, o vínculo empregatício está previsto nas leis trabalhistas e, com isso, deve ser respeitado por todas as empresas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”
Portanto, esses dois artigos da legislação resumem todos os requisitos do vínculo empregatício: é preciso ter um empregador e um empregado que possui relação de subordinação, não eventual, e que recebe salário pelo trabalho realizado.
Como comprovar um vínculo empregatício?
Por fim, uma dúvida comum entre todos é como comprovar vínculo empregatício.
Para provar que trabalha ou trabalhou em uma determinada empresa, alguns documentos podem ser necessários.
Primordialmente, é importante saber que o documento principal para comprovação do vínculo de emprego, é a carteira de trabalho assinada.
Contudo, sabemos que em casos específicos, isso não acontece.
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Por isso, outros documentos e provas de vínculo empregatício podem ser utilizados.
Confira alguns exemplos:
- Depoimento de testemunhas
- E-mails de trabalho
- Conversa de WhatsApp
- Folha de ponto
- Comprovantes de recebimento
- Outros documentos que comprovem a prestação de serviço para a empresa
Importante frisar aos trabalhadores que, caso trabalhem sem registro, não apaguem conversas de trabalho, nem saiam ou apaguem grupos de whatsapp do trabalho, pois isso servirá como provas de seu vinculo.
Enfim, concluímos que o vínculo de emprego talvez seja um dos itens mais importantes das relações trabalhistas.
Nesse sentido, qualquer erro cometido pelo responsável pela contratação pode trazer sérios problemas e você deve estar atento(a) a todos os seus direitos!
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